Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027018-84.2021.8.21.0010/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, determino nova expedição de Mandado de Verificação, a ser cumprido no endereço do imóvel penhorado (matrícula nº 94.676), devendo o Oficial de Justiça verificar se o imóvel serve de residência ao executado e sua família, identificando e certificando as pessoas residentes no imóvel.
Para o cumprimento da diligência, o Oficial de Justiça deverá contatar o executado pelo telefone/WhatsApp informado no evento 151 (54 99990‑0120), a fim de agendar data e horário para a visita, considerando que o executado não permanece no imóvel em horário comercial.
Ademais, indefiro o pedido de habilitação da terceira interessada LZ DISTRIBUIDORA LTDA realizado no evento 153, PET1. Eventuais valores remanescentes serão transferidos ao processo indicado no evento 135, TERMOPENH1, endo em vista a já existente penhora no rosto dos autos.
Após a ciência da presente decisão, exclua-se a empresa da lide.