Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
ECYLA GOMES TAVARES
CPF
Reu
FERNANDO JOSE AZEVEDO DA SILVA TAVARES
CPF
Reu
JOSE TORRE TAVARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB/RS 56343·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
OAB/RS 046873·CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTONIO BULCÃO SOBRINHO
OAB/RS 019448·CPF·Representa: Autor
FERNANDA DES ESSARTS BRASIL DA SILVA TAVARES
OAB/RS 091624·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
OAB/RS 046873
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001834-91.2014.8.21.0004/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por FERNANDO JOSE AZEVEDO DA SILVA TAVARES contra a ação de execução de título extrajudicial (processo n.º 5001834-91.2014.8.21.0004) que lhe move BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL para ACOLHER A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO da pretensão executiva do contrato de Cédula de Crédito Rural Pignoratícia firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGUIR O FEITO EXECUTIVO, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do embargado, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (embargos à execução), corrigido pelo IPCA-E a partir do ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, estes últimos a contar do trânsito em julgado da presente decisão (art. 85, §16, do CPC/2015), considerando o zelo do(s) profissional(is), o tempo exigido para o serviço, o valor do contrato, o lugar da prestação do mesmo, e a natureza e importância da causa (art. 85, §2 º do CPC).
07/05/2026, 00:00
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CPF
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Representa: Réu
Representa: Autor
ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
OAB/RS 046873·CPF·Representa: Réu
LUIZ ANTONIO BULCÃO SOBRINHO
OAB/RS 019448·CPF·Representa: Réu
FERNANDA DES ESSARTS BRASIL DA SILVA TAVARES
OAB/RS 091624·CPF·Representa: Réu
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 17:47
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:35
Petição
10/02/2026, 15:11
Publicação
22/01/2026, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001834-91.2014.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
1) Descadastrei os executados ECYLA GOMES TAVARES e JOSE TORRE TAVARES, nos termos da sentença proferida nos Embargos de Execução nº 004/1.14.0005854-6, transitada em julgado (evento 3, PROCJUDIC2).
Com efeito, desnecessárias maiores diligências quanto ao requerido pelos antigos procuradores no evento 76, PET1, visto a exclusão dos executados do feito.
2) Retifiquei a autuação, incluindo a Defensoria Pública como "curadora especial", visto que a atuação da Defensoria se dá em razão de FERNANDO ter sido citado por edital (evento 74, EDITAL1), e não por ser assistido da entidade.
3) Assim, tem-se que o processo segue tão somente à FERNANDO JOSE AZEVEDO DA SILVA TAVARES (CNPJ nº 05.427.937/0001-61), o qual, todavia, encontra-se com o CNPJ junto à Receita Federal com a situação "inapto".
Intimem-se as partes para ciência.
Intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e dizer sobre o prosseguimento, inclusive sobre eventual inclusão da pessoa física de FERNANDO, empresário individual, em razão da situação cadastral do CNPJ informada acima
Intimações eletrônicas agendadas.