Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana
Partes do Processo
LUCAS ARI BRUM MARTINS
CPF
D
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
Autor
ROBSON MEDEIROS BONELLA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI
OAB/RS 21710·CPF·Representa: Autor
JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI
OAB/RS 62720·CPF·Representa: Autor
KATIA ROBERTA RODRIGUES MENDES RISPOLI
OAB/RS 75229·Representa: Autor
ANA CRISTINA BRUM MARTINS
OAB/RS 136177·Representa: Autor
LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI
OAB/RS 65638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001933-25.2015.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710)
ADVOGADO(A): LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638)
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720)
EXECUTADO: ROBSON MEDEIROS BONELLA
ADVOGADO(A): KATIA ROBERTA RODRIGUES MENDES RISPOLI (OAB RS075229)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Do teor do ofício encartado no evento 109, EMAIL1, agendo vista às partes e ao arrematante.
2. Cumpra-se conforme evento 86, DESPADEC1.
18/05/2026, 00:00
Petição
24/04/2026, 11:49
Petição
23/04/2026, 16:16
Publicação
15/04/2026, 03:32
Petição
14/04/2026, 09:27
Petição
14/04/2026, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001933-25.2015.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720)
ADVOGADO(A): LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638)
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710)
EXECUTADO: ROBSON MEDEIROS BONELLA
ADVOGADO(A): KATIA ROBERTA RODRIGUES MENDES RISPOLI (OAB RS075229)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do leiloeiro nos eventos evento 62, PET1, evento 75, PET1 e evento 92, PET1, determino:
Oficie-se ao DETRAN/RS informando a arrematação do veículo GOL TREND, PLACA ІKР 6786, ANO 2002, COR CINZA, a fim de viabilizar a transferência do veículo para o nome do arrematante.
Encaminhe-se juntamente o auto de arrematação encartado no evento 59, TERMO1.
Após, cumpra-se a suspensão determinada na decisão do evento 86, DESPADEC1 em virtude da homologação do acordo firmado entre as partes.
Agendada intimação das partes pelo sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001933-25.2015.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720)
ADVOGADO(A): LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638)
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710)
EXECUTADO: ROBSON MEDEIROS BONELLA
ADVOGADO(A): KATIA ROBERTA RODRIGUES MENDES RISPOLI (OAB RS075229)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do leiloeiro nos eventos evento 62, PET1, evento 75, PET1 e evento 92, PET1, determino:
Oficie-se ao DETRAN/RS informando a arrematação do veículo GOL TREND, PLACA ІKР 6786, ANO 2002, COR CINZA, a fim de viabilizar a transferência do veículo para o nome do arrematante.
Encaminhe-se juntamente o auto de arrematação encartado no evento 59, TERMO1.
Após, cumpra-se a suspensão determinada na decisão do evento 86, DESPADEC1 em virtude da homologação do acordo firmado entre as partes.
Agendada intimação das partes pelo sistema.
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 16:56
Expedida/Certificada
13/04/2026, 16:38
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2026, 18:33
Petição
10/04/2026, 09:04
Publicação
07/04/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001933-25.2015.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710)
ADVOGADO(A): LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638)
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720)
EXECUTADO: ROBSON MEDEIROS BONELLA
ADVOGADO(A): KATIA ROBERTA RODRIGUES MENDES RISPOLI (OAB RS075229)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, acostado no evento 74, ACORDO1nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo da última parcela, sem informação de inadimplemento nos 30 dias subsequentes, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.
Dil. legais.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2026, 18:39
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 18:15
Petição
02/03/2026, 09:51
Publicação
25/02/2026, 03:23
Petição
24/02/2026, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001933-25.2015.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710)
ADVOGADO(A): LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638)
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720)
EXECUTADO: ROBSON MEDEIROS BONELLA
ADVOGADO(A): KATIA ROBERTA RODRIGUES MENDES RISPOLI (OAB RS075229)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e examinados os autos.
Tendo em vista a relação de amizade íntima mantida com o advogado José Newton Chamorro Zachert Bianchi, mandatário da parte exequente, DECLARO minha suspeição para neste feito jurisdicionar, nos termos do artigo 145, inciso I, do CPC.
Anote-se a suspeição na capa.
Altere-se o julgador no sistema.
Após, ao colega substituto, com as homenagens deste julgador.
Cumpra-se.
24/02/2026, 00:00
Suspeição
23/02/2026, 14:58
Conclusão (para despacho)
21/11/2025, 16:58
Petição
24/09/2025, 18:18
Petição
11/09/2025, 10:02
Petição
22/08/2025, 11:36
Publicação
01/08/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001933-25.2015.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710)
ADVOGADO(A): LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638)
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção ou baixa e arquivamento do processo.
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 18:50
Ato ordinatório
30/07/2025, 18:50
Petição
30/07/2025, 11:18
Petição
30/07/2025, 09:29
Expedição de documento (Alvará)
29/07/2025, 17:27
Petição
12/07/2025, 19:48
Documento (Certidão)
07/07/2025, 14:14
Publicação
07/07/2025, 03:14
Petição
05/07/2025, 09:01
Expedida/certificada
04/07/2025, 18:23
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
04/07/2025, 18:23
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
04/07/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001933-25.2015.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710)
ADVOGADO(A): LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638)
ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720)
EXECUTADO: ROBSON MEDEIROS BONELLA
ADVOGADO(A): KATIA ROBERTA RODRIGUES MENDES RISPOLI (OAB RS075229)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente da manifestação do leiloeiro no evento 48, PET1 e dos depósitos realizados, inclusive da comissão diretamente ao leiloeiro (evento 48, OUT3).
2. Homologo a arrematação realizada no evento 47, AUTOARREM1.
3. Expeça-se carta de arrematação em favor do adquirente.
4. Do depósito judicial realizado, vista ao exequente.
4.1. Desde já, defiro a expedição de alvará automatizado em favor da parte exequente da quantia depositada nos autos.
5. Após, em sendo, o valor da alienação, inferior ao do débito em execução, intime-se o exequente para prosseguimento, trazendo aos autos o cálculo do valor remanescente com abatimento do valor levantado através do alvará.
Agendada intimação das partes e do leiloeiro pelo sistema.
04/07/2025, 00:00
Petição
03/07/2025, 16:02
Expedida/certificada
03/07/2025, 15:58
Outras Decisões
03/07/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 18:01
Depósito de Bens/Dinheiro
04/06/2025, 11:00
Petição
04/06/2025, 08:33
Petição
03/06/2025, 09:44
Petição
03/06/2025, 09:36
Petição
07/04/2025, 10:39
Petição
21/03/2025, 17:04
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
EXECUTADO: ROBSON MEDEIROS BONELLA Local: Uruguaiana Data: 11/03/2025 EDITAL Nº 10078296039 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO ON-LINE Site: www.arremate.lel.br/virtual Cadastro prévio necessário no site é obrigatório. Abertura – 19 de maio de 2025 às 06h00m00s. Encerramento – 02 de junho de 2025 a partir das 18h00m00s Obrigatório o cadastro prévio no site. Se homologado o cadastro e liberado o acesso ao site do leilão o uso do login e senha é exclusivamente de responsabilidade do licitante, também é de única e inteira responsabilidade do licitante a oferta correta de lances em especial a digitação do lance. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle do provedor, Leiloeiro(a) e Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo. Em havendo lances dentro dos três minutos finais ocorrerá prorrogação de mais três minutos. BEM GOL TREND, PLACA IKP 6786, ANO 2002, COR CINZA, avaliado em R$11.549,00. Depositado com leiloeiro. Preço mínimo para a homologação: a metade da avaliação. Incremento de R$200,00 (lances fixos) Taxa de 5% Lance dentro dos 3 minutos finais leva a prorrogação Pagamento: a vista ou na forma art 895 CPC. Ônus nos bens: Os de lei e expressos neste edital se for o caso. O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de ônus. Dividas de condomínio, tributárias, as propter rem e outros créditos sobre o mesmo bem ficam sub-rogados no preço pago pelo arrematante tudo na forma do Art 908 CPC e Art. 130 CTN. Também é o responsável, o arrematante, pelo pagamento de ITBI, custas e emolumentos de tabelionatos e demais taxas exigidas por órgãos diversos para a transferência da propriedade. Verificações sobre o bem: o arrematante é o responsável único para apurar a localização do imóvel e pela pesquisa de eventuais ônus não mencionados neste edital. Intimações: Tudo de acordo com art 889 CPC. Ficando devidamente intimados por este edital todos os executados/reclamados, cônjuges, sócios, ascendentes, descendentes, companheiros, coproprietários, condôminos, titulares de usufruto, uso, de habitação e todos os outros credores dos aqui executados. Expedido em 07 de março de 2025. Marcos Vinicius Menezes Quadros, Leiloeiro Oficial JUCIS RS 123/96. Uruguaiana, 11 de Março de 2025. SERVIDORA: TATIANE CARVALHO SOARES SEVERO JUIZA: KARINA DE OLIVEIRA LEONETTI PADILHA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001933-25.2015.8.21.0037/RS
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:17
Petição
10/03/2025, 17:47
Petição
08/03/2025, 07:57
Confirmada
08/03/2025, 07:56
Expedida/certificada
07/03/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 12:45
Petição
07/03/2025, 07:57
Petição
14/02/2025, 11:38
Documento (Mandado)
29/01/2025, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 10:03
Petição
07/10/2024, 17:22
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2024, 16:13
Petição
05/04/2024, 16:36
Petição
05/04/2024, 15:17
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2024, 16:03
Mero expediente
05/03/2024, 16:03
Petição
19/12/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 15:21
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Petição
16/11/2023, 16:25
Expedida/certificada
16/11/2023, 14:19
Expedida/certificada
16/11/2023, 14:19
Petição
15/08/2023, 14:07
Petição
15/08/2023, 10:01
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/07/2023, 16:36
Ato ordinatório
14/07/2023, 16:36
Recebimento
14/07/2023, 04:04
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:08
Recebimento
12/07/2023, 15:51
Recebimento
12/07/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:09
Recebimento
23/05/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 13:56
Recebimento
10/05/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:20
Recebimento
02/09/2021, 13:59
Recebimento
24/08/2021, 18:36
Recebimento
24/08/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:03
Petição
11/08/2021, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 18:41
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)