Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RESIDENCIAL HOME CLUB ZONA NORTE 2 (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370)
APELADO: CARLOS ALBERTO VON LAER DO ESPIRITO SANTO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2025. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 21 de março de 2025, às 14h, e previsão de término em 27 de março de 2025 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5008842-16.2024.8.21.0022/RS (Pauta: 357) RELATORA: Desembargadora FABIANA ZILLES
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 17:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 10:06
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Publicação
16/01/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CARLOS ALBERTO VON LAER DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008842-16.2024.8.21.0022/RS
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento das cotas condominiais e despesas do apartamento n. 202 do bloco G do RESIDENCIAL HOME CLUB ZONA NORTE 2, e da correspondente vaga de estacionamento descoberta n. 191, vencidas entre 10/07/2023 e 10/03/2024 (evento 2, PLAN2), mais aquelas que venceram no curso do processo e as vincendas até o trânsito em julgado da sentença, excetuadas aquelas cujo pagamento for documentalmente comprovado, corrigidas pelo IPG-M e acrescidas de juros de mora simples de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimentos, conforme convenção do condomínio (evento 1, ANEXO4), com multa de 2%, na forma do art. 1.336, § 1º, do CCiv.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RESIDENCIAL HOME CLUB ZONA NORTE 2 (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370)
APELADO: CARLOS ALBERTO VON LAER DO ESPIRITO SANTO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2025. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 21 de março de 2025, às 14h, e previsão de término em 27 de março de 2025 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5008842-16.2024.8.21.0022/RS (Pauta: 357) RELATORA: Desembargadora FABIANA ZILLES
12/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 17:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 10:06
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Publicação
16/01/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CARLOS ALBERTO VON LAER DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008842-16.2024.8.21.0022/RS
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento das cotas condominiais e despesas do apartamento n. 202 do bloco G do RESIDENCIAL HOME CLUB ZONA NORTE 2, e da correspondente vaga de estacionamento descoberta n. 191, vencidas entre 10/07/2023 e 10/03/2024 (evento 2, PLAN2), mais aquelas que venceram no curso do processo e as vincendas até o trânsito em julgado da sentença, excetuadas aquelas cujo pagamento for documentalmente comprovado, corrigidas pelo IPG-M e acrescidas de juros de mora simples de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimentos, conforme convenção do condomínio (evento 1, ANEXO4), com multa de 2%, na forma do art. 1.336, § 1º, do CCiv.
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:59
Expedida/certificada
14/01/2025, 15:59
Intimação
13/01/2025, 19:08
Conclusão (para julgamento)
13/01/2025, 15:22
Mudança de Parte
13/01/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:37
Confirmada
05/12/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:14
Expedida/certificada
25/11/2024, 10:04
Decretação de revelia
25/11/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:06
Documento (Certidão)
14/10/2024, 21:09
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/09/2024, 13:16
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:45
Documento (Mandado)
26/08/2024, 16:31
Documento (Mandado)
22/08/2024, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 12:37
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:22
Documento (Certidão)
09/05/2024, 08:28
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:24
Mandado
23/04/2024, 17:29
Documento (Mandado)
23/04/2024, 13:11
Mandado
22/04/2024, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 15:29
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:45
Expedida/certificada
25/03/2024, 11:41
Mero expediente
25/03/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)