COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
Autor
JOCELAINE DA COSTA VIANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER
OAB/RS 91535·CPF·Representa: Autor
MELISSA CRISTINA FLECK PIVOTTO
OAB/RS 68516·CPF·Representa: Autor
TATIANE ROCKENBACH STRAMARE
OAB/SC 013373·CPF·Representa: Autor
MELISSA CRISTINA FLECK
OAB/RS 068516·CPF·Representa: Autor
ANGELA BERNADETE ZARDO
OAB/SC 052815·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 18:53
Petição
13/04/2026, 18:51
Publicação
08/04/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000025-96.2010.8.21.0104/RS RELATOR: CATIA PAULA SAFT
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535)
ADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA FLECK PIVOTTO (OAB RS068516)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 06/04/2026 - Expedição de Alvará
Evento 105 - 15/03/2026 - Proferido despacho de mero expediente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000025-96.2010.8.21.0104/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535)
ADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA FLECK PIVOTTO (OAB RS068516)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Reputa-se válida a intimação realizada no endereço constante dos autos, não obstante a informação recebida pelos correios.
Isso porque, nos termos dos artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, sendo que a intimação realizada no endereço cadastrado presume-se válida.
"Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
[...]
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;"
"Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."
Nesse sentido, cito julgado do TJRS:
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR REVEL CITADO PESSOALMENTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. INTIMAÇÃO. PRESUNÇÃO. No cumprimento de sentença, o devedor revel citado pessoalmente que não tiver procurador constituído será intimado por carta com aviso de recebimento. Art. 513, II, do CPC. Em não sendo encontrado no endereço em que se efetivou a citação, presume-se válida a intimação para lá encaminhada por não ter sido comunicada a alteração ao juízo. Art. 274, § único do CPC. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70083938753, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 17-03-2020).
Assim, considero válida a intimação do evento 98, AR1, por ausente comunicação posterior acerca da alteração do domicílio da parte devedora, conforme era seu ônus.
2.- Por conseguinte, válida a intimação enviada e ausente oposição, do valor bloqueado no evento 95, SISBAJUD1, expeça-se alvará em favor do credor, observando os dados bancários do evento 103, PET1
3.- Após, diga a parte autora sobre o prosseguimento.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2026, 20:24
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 14:19
Petição
14/11/2025, 14:05
Publicação
28/10/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000025-96.2010.8.21.0104/RS RELATOR: CATIA PAULA SAFT
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535)
ADVOGADO(A): Melissa Cristina Fleck (OAB RS068516)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 98 - 26/10/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Evento 95 - 26/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 94 - 24/09/2025 - Juntada de certidão
Evento 87 - 19/09/2025 - Outras decisões
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/10/2025, 21:24
Expedida/certificada
26/10/2025, 21:07
Documento (Carta)
26/10/2025, 08:58
Expedição de documento (Carta)
28/09/2025, 14:05
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 21:16
Documento (Certidão)
24/09/2025, 16:31
Publicação
23/09/2025, 03:53
Petição
22/09/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000025-96.2010.8.21.0104/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535)
ADVOGADO(A): Melissa Cristina Fleck (OAB RS068516)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido retro.
Autos remetidos à URCAJUD para bloqueio de valores.
Com o resultado, vista às partes.
2. A restrição de circulação impede o registro de mudança de propriedade, um novo licenciamento e a circulação no território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito.
Por se tratar de medida mais gravosa, a imposição de restrição de circulação por meio do sistema Renajud é admitida quando há dificuldade de localização do bem.
Cito, a propósito, o seguinte precedente:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA SISTEMA RENAJUD. VIABILIDADE DA MEDIDA. É cabível a inclusão de restrição de circulação, via sistema RENAJUD, quando demonstrada a dificuldade na localização dos bens penhorados ou quando o devedor estiver impossibilitando o cumprimento da ordem judicial. Medida que visa à celeridade dos atos processuais e à efetivação da tutela jurisdicional, mostrando-se adequada para atingir a finalidade de recuperação do crédito pela exequente, ainda que gravosa. Restrição mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082772740, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 31-10-2019)."
No caso dos autos, não houve tentativa de localização do veículo por parte do exequente.
Além disso, a executada já havia informado que o veículo penhorado já não lhe pertence desde 2017 (evento 48, PET1), momento anterior à constrição do bem (evento 5, PROCJUDIC5).
Para determinação de restrição de circulação deverá haver, aos menos indícios, de que a Executada está omitindo o lugar onde se encontra, condição que não se extrai dos autos.
Logo, não há razão para que se imponha, ao menos por ora, a restrição de circulação (restrição total) do veículo junto ao sistema Renajud.
Por isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de inclusão da restrição de circulação.
3. Intime-se a parte requerida, por telefone, para dizer sobre a constituição de novos procuradores, querendo, dada a renúncia do evento 82, PET1.
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 22:44
Outras Decisões
19/09/2025, 22:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:48
Documento (Certidão)
22/08/2025, 13:46
Documento (Certidão)
22/08/2025, 13:46
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:08
Petição
01/08/2025, 16:54
Publicação
31/07/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000025-96.2010.8.21.0104/RS RELATOR: CATIA PAULA SAFT
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): Melissa Cristina Fleck (OAB RS068516)
ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535)
EXECUTADO: JOCELAINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO(A): ANGELA BERNADETE ZARDO (OAB SC052815)
ADVOGADO(A): JULIANE MARIA SUZIN (OAB SC032273)
ADVOGADO(A): TATIANE ROCKENBACH STRAMARE (OAB SC013373)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 29/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> HZA2CIV
Número: 50000259620108210104/TJRS
30/07/2025, 00:00
Petição
29/07/2025, 18:32
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:52
Expedida/certificada
29/07/2025, 15:34
Recebimento
29/07/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000025-96.2010.8.21.0104/RS (originário: processo nº 50000259620108210104/RS) RELATOR: RUTE DOS SANTOS ROSSATO
APELANTE: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA FLECK (OAB RS068516)
ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535)
APELADO: JOCELAINE DA COSTA VIANA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): ANGELA BERNADETE ZARDO (OAB SC052815)
ADVOGADO(A): JULIANE MARIA SUZIN (OAB SC032273)
ADVOGADO(A): TATIANE ROCKENBACH STRAMARE (OAB SC013373)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 27/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
03/07/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
27/06/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA FLECK (OAB RS068516) ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535)
APELADO: JOCELAINE DA COSTA VIANA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANGELA BERNADETE ZARDO (OAB SC052815) ADVOGADO(A): JULIANE MARIA SUZIN (OAB SC032273) ADVOGADO(A): TATIANE ROCKENBACH STRAMARE (OAB SC013373) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de junho de 2025. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 20 de junho de 2025, às 14h, e previsão de término em 26 de junho de 2025 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000025-96.2010.8.21.0104/RS (Pauta: 663) RELATORA: Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO
09/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
28/03/2025, 16:47
Petição
20/03/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER (OAB RS091535) ADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA FLECK (OAB RS068516)
APELADO: JOCELAINE DA COSTA VIANA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANGELO JOSE ZARDO (OAB SC019946) ADVOGADO(A): ANGELA BERNADETE ZARDO (OAB SC052815) ADVOGADO(A): TATIANE ROCKENBACH STRAMARE (OAB SC013373) ADVOGADO(A): JULIANE MARIA SUZIN (OAB SC032273) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de março de 2025. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 21 de março de 2025, às 14h, e previsão de término em 27 de março de 2025 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000025-96.2010.8.21.0104/RS (Pauta: 494) RELATORA: Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO
12/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2024, 12:43
Petição
17/12/2024, 11:14
Petição
04/12/2024, 16:06
Confirmada
01/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2024, 20:04
Mero expediente
21/11/2024, 20:04
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 18:53
Petição
04/11/2024, 18:13
Petição
04/11/2024, 18:12
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 12:53
Petição
17/10/2024, 10:59
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2024, 17:07
Conclusão (para julgamento)
01/10/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 16:37
Petição
15/08/2024, 16:34
Confirmada
25/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/07/2024, 17:29
Petição
15/07/2024, 15:05
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 15:49
Petição
13/06/2024, 16:15
Petição
07/06/2024, 10:21
Expedida/certificada
05/06/2024, 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2024, 15:13
Documento (Carta de ordem)
05/06/2024, 15:12
Por decisão judicial
11/12/2023, 15:51
Petição
08/12/2023, 06:15
Expedida/certificada
07/12/2023, 09:54
Expedição de documento (Carta de ordem)
07/12/2023, 07:30
Petição
29/11/2023, 14:21
Expedida/certificada
28/11/2023, 18:51
Documento (Mandado)
28/11/2023, 18:27
Mandado
27/11/2023, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 14:21
Petição
06/11/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2023, 10:03
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2023, 17:45
Petição
28/08/2023, 09:59
Confirmada
19/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2023, 18:56
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 18:56
Movimentação processual
09/08/2023, 18:55
Documento
09/08/2023, 18:55
Expedida/Certificada
07/08/2023, 18:39
Expedida/Certificada
01/08/2023, 12:10
Expedida/Certificada
28/07/2023, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2023, 14:09
Petição
14/09/2021, 09:06
Confirmada
12/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2021, 09:30
Recebimento
14/08/2021, 03:15
Petição
13/08/2021, 14:43
Remessa (outros motivos)
13/08/2021, 08:22
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 08:22
Remessa (outros motivos)
12/08/2021, 13:53
Recebimento
15/07/2021, 18:05
Recebimento
02/07/2021, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2021, 12:39
Recebimento
11/06/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 15:22
Recebimento
10/06/2021, 16:21
Petição
05/06/2021, 10:35
Petição
05/06/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:34
Expedição de documento (Carta precatória)
09/03/2021, 17:33
Recebimento
18/02/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 16:21
Recebimento
17/02/2021, 15:50
Recebimento
17/02/2021, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 18:25
Documento (Ofício)
29/01/2021, 18:25
Recebimento
26/01/2021, 18:40
Recebimento
26/01/2021, 18:40
Remessa (outros motivos)
18/01/2021, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2021, 18:30
Recebimento
04/11/2020, 13:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)