Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006269-47.2020.8.21.0021/RS
AUTOR: CLOVIS ZAGO
ADVOGADO(A): DIEGO DE VASCONCELLOS FOSCARIN (OAB RS112837)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos à monitória (114.1).
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifica-se que o réu ausente não possui condições de declarar a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e eventuais honorários de sucumbência. Tal circunstância subsiste ainda que o Curador Especial seja exercido pela Defensoria Pública.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. - CITAÇÃO POR EDITAL. [...] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AJG. CITAÇÃO POR EDITAL. REVEL. O REVEL CITADO POR EDITAL E QUALIFICADO PELA CONTUMÁCIA, ENQUANTO MANTIDA TAL CONDIÇÃO PROCESSUAL, NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, POIS AUSENTE NÃO TEM COMO DECLARAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER CUSTAS, DESPESAS DO PROCESSO E EVENTUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, AINDA QUE O CURADOR ESPECIAL SEJA A DEFENSORIA PÚBLICA. POR ISTO O CURADOR ESPECIAL QUE EXERCE ENCARGO DE AUXILIAR DO JUÍZO E EXERCE A CURADORIA EM NOME PRÓPRIO, EMBORA EM DEFESA DO RÉU, TEM ASSEGURADA A PRERROGATIVA DE APRESENTAR A DEFESA POR NEGATIVA GERAL E O DEVER DE RECORRER; E NÃO TEM QUE RECOLHER CUSTAS EM NOME DO RÉU E MUITO MENOS EM NOME PRÓPRIO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. – [...] RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50025665520178210008, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 27-04-2021) – grifei.
Dessa forma, intime-se a parte ré a apresentar, no prazo de 15 dias, comprovante de renda atualizado (contracheque) e sua última declaração de imposto de renda (ou comprovante de não apresentação a ser obtido no sítio <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/>), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 17:01
Petição
06/08/2025, 17:32
Publicação
16/07/2025, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5006269-47.2020.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES
AUTOR: CLOVIS ZAGO
ADVOGADO(A): DIEGO DE VASCONCELLOS FOSCARIN (OAB RS112837)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006269-47.2020.8.21.0021/RS
AUTOR: CLOVIS ZAGO
ADVOGADO(A): DIEGO DE VASCONCELLOS FOSCARIN (OAB RS112837)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos à monitória (114.1).
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifica-se que o réu ausente não possui condições de declarar a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e eventuais honorários de sucumbência. Tal circunstância subsiste ainda que o Curador Especial seja exercido pela Defensoria Pública.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. - CITAÇÃO POR EDITAL. [...] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AJG. CITAÇÃO POR EDITAL. REVEL. O REVEL CITADO POR EDITAL E QUALIFICADO PELA CONTUMÁCIA, ENQUANTO MANTIDA TAL CONDIÇÃO PROCESSUAL, NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, POIS AUSENTE NÃO TEM COMO DECLARAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER CUSTAS, DESPESAS DO PROCESSO E EVENTUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, AINDA QUE O CURADOR ESPECIAL SEJA A DEFENSORIA PÚBLICA. POR ISTO O CURADOR ESPECIAL QUE EXERCE ENCARGO DE AUXILIAR DO JUÍZO E EXERCE A CURADORIA EM NOME PRÓPRIO, EMBORA EM DEFESA DO RÉU, TEM ASSEGURADA A PRERROGATIVA DE APRESENTAR A DEFESA POR NEGATIVA GERAL E O DEVER DE RECORRER; E NÃO TEM QUE RECOLHER CUSTAS EM NOME DO RÉU E MUITO MENOS EM NOME PRÓPRIO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. – [...] RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50025665520178210008, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 27-04-2021) – grifei.
Dessa forma, intime-se a parte ré a apresentar, no prazo de 15 dias, comprovante de renda atualizado (contracheque) e sua última declaração de imposto de renda (ou comprovante de não apresentação a ser obtido no sítio <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/>), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 17:01
Petição
06/08/2025, 17:32
Publicação
16/07/2025, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5006269-47.2020.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANA PASETTI BORGES
AUTOR: CLOVIS ZAGO
ADVOGADO(A): DIEGO DE VASCONCELLOS FOSCARIN (OAB RS112837)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 20:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 19:41
Petição
17/06/2025, 16:03
Expedida/certificada
14/06/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLOVIS ZAGO
RÉU: MARIA DE FATIMA MACHADO
RÉU: FABIO TADEU MACHADO Local: Passo Fundo Data: 12/03/2025 EDITAL Nº 10078413993 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20(VINTE) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. CITAÇÃO da parte ré FABIO TADEU MACHADO, CPF: 94047464015 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 8.725,35, calculado até 23/07/2020, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Passo Fundo, 12 de março de 2025. SERVIDOR(A): FABIANE RIBEIRO ALVES. JUIZ(A): JULIANA PASETTI BORGES
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5006269-47.2020.8.21.0021/RS
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:50
Mero expediente
27/02/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 18:47
Petição
14/10/2024, 19:50
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/06/2024, 03:00
Por decisão judicial
19/03/2024, 14:14
Petição
01/03/2024, 15:09
Confirmada
01/03/2024, 15:07
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLOVIS ZAGO
RÉU: MARIA DE FATIMA MACHADO
RÉU: FABIO TADEU MACHADO Local: Passo Fundo Data: 27/02/2024 EDITAL Nº 10055227973 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20(VINTE) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. CITAÇÃO da parte ré MARIA DE FÁTIMA MACHADO, CPF: 58228098049, para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 8.725,35, calculado até 23/07/2020, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Passo Fundo, 27 de fevereiro de 2024. SERVIDOR(A): FABIANE RIBEIRO ALVES. JUIZ(A): JOÃO MARCELO BARBIERO DE VARGAS
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5006269-47.2020.8.21.0021/RS
28/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Carta de ordem)
27/02/2024, 14:33
Ato ordinatório
27/02/2024, 11:40
Expedida/certificada
19/02/2024, 17:31
Mero expediente
19/02/2024, 17:31
Documento (Carta)
26/12/2023, 08:35
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 07:33
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:40
Petição
04/08/2023, 22:45
Confirmada
14/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/07/2023, 10:07
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:08
Confirmada
23/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2023, 16:55
Petição
22/02/2023, 16:11
Petição
22/02/2023, 15:58
Documento (Mandado)
08/02/2023, 12:02
Petição
23/01/2023, 13:46
Expedida/certificada
16/01/2023, 16:06
Documento (Mandado)
19/12/2022, 11:56
Mandado
25/11/2022, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2022, 15:46
Petição
12/09/2022, 11:32
Mandado
01/09/2022, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2022, 14:12
Confirmada
27/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2022, 13:34
Documento (Carta)
08/08/2022, 07:07
Documento (Carta)
15/07/2022, 07:23
Expedição de documento (Carta)
23/06/2022, 13:59
Expedição de documento (Carta)
23/06/2022, 13:58
Petição
09/02/2022, 10:35
Confirmada
26/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2021, 17:49
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 17:49
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:07
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:09
Confirmada
19/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/07/2021, 16:21
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:14
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 16:29
Documento (Certidão)
11/05/2021, 20:48
Documento (Certidão)
08/05/2021, 19:32
Documento (Certidão)
04/05/2021, 21:08
Confirmada
03/05/2021, 23:59
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:06
Petição
27/04/2021, 16:50
Expedida/certificada
23/04/2021, 06:33
Remessa (outros motivos)
13/04/2021, 13:23
Remessa (outros motivos)
07/04/2021, 13:25
Confirmada
03/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 13:25
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
17/02/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 13:09
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
17/02/2021, 13:08
Remessa (outros motivos)
17/02/2021, 12:57
Petição
09/02/2021, 15:19
Documento (Mandado)
03/02/2021, 11:57
Petição
22/01/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:05
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/12/2020, 16:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2020, 16:57
Remessa (outros motivos)
14/12/2020, 15:19
Confirmada
06/12/2020, 23:59
Documento (Carta)
04/12/2020, 06:33
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:35
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
01/12/2020, 14:28
Mandado
27/11/2020, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2020, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
27/11/2020, 16:24
Expedida/certificada
26/11/2020, 18:13
Mero expediente
26/11/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 15:58
Remessa (outros motivos)
26/11/2020, 15:30
Petição
25/11/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 15:15
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/11/2020, 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação