Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MATEUS BRAUN SÁ
APELADO: MARCOS LEANDRO XAVIER LANGER (EXECUTADO) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): LUIZ FELIPE BRACK Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de março de 2025. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (sem videoconferência), com início no dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 14h00min e encerramento no dia 28 de março de 2025 (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte - alterados pela Emenda Regimental 01/2021 - OE), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Poderão as partes e o Ministério Público, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no artigo 248, § 2º do RITJRS, que consistirá na marcação do pedido no sistema e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, ou, ainda, na juntada de petição com o link que conduza à gravação, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Ainda, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial, na qual é prevista a possiblidade de sustentação oral, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 248 do RITJRS. A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por protocolo de petição no sistema Themis e por evento no sistema Eproc, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, sendo desnecessário o encaminhamento por email à secretaria, em atenção ao disposto no art. 229 do Regimento Interno do TJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Ato nº 03/2020-1ªVP. Foi concedido pelo Conselho Nacional de Justiça o prazo de 180 dias, a contar de 03.02.2025, para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul adeque suas normas internas e sistemas à Resolução nº 591/2024. Apelação Cível Nº 5007689-08.2020.8.21.0015/RS (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES
13/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2024, 20:53
Petição
17/09/2024, 12:44
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5007689-08.2020.8.21.0015..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS
EXECUTADO: MARCOS LEANDRO XAVIER LANGER Local: Gravataí Data: 16/08/2024 EDITAL Nº 10065695774 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí. Processo: 5007689-08.2020.8.21.0015. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS. Parte Ré: MARCOS LEANDRO XAVIER LANGER. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré MARCOS LEANDRO XAVIER LANGER, CPF: 48695360059, acerca da sentença proferida no processo 50076890820208210015, conforme dispositivo que segue: "(...) Então, pelo exposto,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007689-08.2020.8.21.0015/RS indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso III, e art. 485, incisos I e VI, todos do CPC.". O prazo para recurso é de 15 dias, contados do término do prazo do presente Edital, que fluirá da data da sua publicação. Ademais, fica intimado(a) acerca do recurso de apelação interposto, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Gravataí, 16/08/2024. SERVIDOR(A): GABRIELE SCHONS. JUIZ(ÍZA): REGIS PEDROSA BARROS.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:24
Expedida/certificada
15/08/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 14:42
Petição
08/08/2024, 19:02
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 18:45
Conclusão (para julgamento)
19/06/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 13:27
Petição
15/05/2024, 11:48
Documento (Certidão)
14/05/2024, 21:09
Documento (Certidão)
09/05/2024, 02:04
Confirmada
29/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/04/2024, 18:09
Outras Decisões
19/04/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 14:32
Documento (Carta)
19/04/2024, 08:38
Documento (Carta)
01/04/2024, 08:16
Confirmada
30/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2024, 17:49
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:44
Documento (Carta)
12/03/2024, 08:16
Documento (Carta)
11/03/2024, 08:17
Documento (Carta)
09/03/2024, 08:19
Expedição de documento (Carta)
23/02/2024, 13:55
Petição
06/02/2024, 17:56
Confirmada
05/02/2024, 23:59
Confirmada
01/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/01/2024, 13:08
Remessa (outros motivos)
25/01/2024, 18:05
Remessa (outros motivos)
22/01/2024, 15:47
Expedida/certificada
22/01/2024, 15:45
Outras Decisões
22/01/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
20/01/2024, 16:06
Petição
16/01/2024, 13:41
Documento (Certidão)
25/11/2023, 22:59
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2023, 15:53
Documento (Mandado)
06/10/2023, 15:39
Mandado
03/10/2023, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 17:36
Movimentação processual
28/09/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)