Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU (RÉU) PROCURADOR(A): JHONNY PRADO SILVA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS (RÉU) PROCURADOR(A): JHONNY PRADO SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de março de 2025. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (sem videoconferência), com início no dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 14h00min e encerramento no dia 28 de março de 2025 (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte - alterados pela Emenda Regimental 01/2021 - OE), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Poderão as partes e o Ministério Público, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no artigo 248, § 2º do RITJRS, que consistirá na marcação do pedido no sistema e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, ou, ainda, na juntada de petição com o link que conduza à gravação, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Ainda, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial, na qual é prevista a possiblidade de sustentação oral, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 248 do RITJRS. A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por protocolo de petição no sistema Themis e por evento no sistema Eproc, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, sendo desnecessário o encaminhamento por email à secretaria, em atenção ao disposto no art. 229 do Regimento Interno do TJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Ato nº 03/2020-1ªVP. Foi concedido pelo Conselho Nacional de Justiça o prazo de 180 dias, a contar de 03.02.2025, para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul adeque suas normas internas e sistemas à Resolução nº 591/2024. Apelação/Remessa Necessária Nº 5021621-81.2015.8.21.0001/RS (Pauta: 468) RELATOR: Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
13/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2025, 15:23
Petição
27/06/2024, 14:28
Petição
24/06/2024, 11:39
Confirmada
22/06/2024, 23:59
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:01
Petição
17/06/2024, 12:50
Expedida/certificada
12/06/2024, 14:21
Remessa (outros motivos)
05/06/2024, 11:35
Documento (Acórdão)
05/06/2024, 11:35
Não-Provimento
30/04/2024, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (RÉU) PROCURADOR(A): Roberto Silva da Rocha
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE
APELADO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU (RÉU) PROCURADOR(A): Roberto Silva da Rocha
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de abril de 2024. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (sem videoconferência) com início no dia 24 de abril de 2024, quarta-feira, às 14h00min, e previsão de encerramento no dia 30 de abril de 2024 (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte - alterados pela Emenda Regimental 01/2021 - OE), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Poderão as partes e o Ministério Público, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no artigo 248, § 2º do RITJRS, que consistirá na marcação do pedido no sistema e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, ou, ainda, na juntada de petição com o link que conduza à gravação, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Ainda, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial, na qual é prevista a possiblidade de sustentação oral, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 248 do RITJRS. Os memoriais devem ser enviados ao e-mail setorial da secretaria: [email protected], em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento. Apelação/Remessa Necessária Nº 5021621-81.2015.8.21.0001/RS (Pauta: 313) RELATOR: Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA