Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora no rosto dos autos, até o limite do crédito que VIVIANE LUDWIG tenha a receber no processo n. 5026073-76.2011.8.21.0001, no valor de R$ 483.955,90, atualizado até 15/04/2026, na forma do art. 860 do CPC:
"Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado".
Atribuo ao despacho força de ofício, juntado neste ato nos autos do processo acima indicado, cabendo ao juízo onde tramita o processo lavrar o respectivo termo e trasladá-lo ao presente processo.
Com a remessa do termo de penhora no rosto dos autos intime-se eletronicamente a parte executada.
08/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 12:25
Petição
15/04/2026, 10:14
Documento (Certidão)
13/04/2026, 12:54
Publicação
30/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
PREVJUD
Também considerando a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial e previdenciária, indefiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD. Ademais, não há indícios mínimos de que a parte executada possua ganhos expressivos.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED. SISTEMAS PREVJUD E CAGED NÃO ADEQUADOS PARA AS DILIGÊNCIAS DO JUÍZO. CASO CONCRETO. O SISTEMA PREVJUD, ASSIM COMO CAGED OU MESMO A BUSCA PELO ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO, MOSTRAM-SE INADEQUADOS PARA PESQUISAR RENDAS CONSTRITÁVEIS DA PARTE DEVEDORA POSTO QUE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU REMUNERATÓRIOS DE REGRA NÃO SÃO PENHORÁVEIS E PORTANTO NÃO REVELAM UTILIDADE PARA AUFERIR RENDA QUE GARANTA A COBRANÇA EXECUTÓRIA. NÃO SE DESCONHECE A ORIENTAÇÃO DO STJ NO ERESP 1.874.222, RELATIVIZANDO A REGRA DA IMPENHORABILIDADE NO CASO DE DEVEDORES COM GANHOS DE VALOR EXPRESSIVO, CUJA SUBSISTÊNCIA NÃO CORRA RISCO EM HAVENDO CONSTRIÇÃO DE UM PERCENTUAL LIMITADO DE SUA REMUNERAÇÃO. NO ENTANTO, NO CASO EM TELA NÃO RESTARAM LOCALIZADOS QUAISQUER VALORES ELEVADOS AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DA LIDE EXECUTIVA, ACARRETANDO EM PESQUISA INÓCUA NO PREVIJUD OU CAGED, POIS EVENTUAIS VALORES SERÃO IMPENHORÁVEIS, SEJAM VERBAS REMUNERATÓRIAS OU PREVIDENCIÁRIAS DE VALORES PEQUENOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53679978920248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 19-12-2024)
27/03/2026, 00:00
Petição
26/03/2026, 10:51
Expedida/certificada
26/03/2026, 09:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 15:28
Petição
13/02/2026, 12:03
Publicação
09/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 165 - 05/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 164 - 05/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 163 - 05/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 162 - 05/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 160 - 05/02/2026 - Proferido despacho de mero expediente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
PREVJUD
Também considerando a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial e previdenciária, indefiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD. Ademais, não há indícios mínimos de que a parte executada possua ganhos expressivos.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED. SISTEMAS PREVJUD E CAGED NÃO ADEQUADOS PARA AS DILIGÊNCIAS DO JUÍZO. CASO CONCRETO. O SISTEMA PREVJUD, ASSIM COMO CAGED OU MESMO A BUSCA PELO ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO, MOSTRAM-SE INADEQUADOS PARA PESQUISAR RENDAS CONSTRITÁVEIS DA PARTE DEVEDORA POSTO QUE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU REMUNERATÓRIOS DE REGRA NÃO SÃO PENHORÁVEIS E PORTANTO NÃO REVELAM UTILIDADE PARA AUFERIR RENDA QUE GARANTA A COBRANÇA EXECUTÓRIA. NÃO SE DESCONHECE A ORIENTAÇÃO DO STJ NO ERESP 1.874.222, RELATIVIZANDO A REGRA DA IMPENHORABILIDADE NO CASO DE DEVEDORES COM GANHOS DE VALOR EXPRESSIVO, CUJA SUBSISTÊNCIA NÃO CORRA RISCO EM HAVENDO CONSTRIÇÃO DE UM PERCENTUAL LIMITADO DE SUA REMUNERAÇÃO. NO ENTANTO, NO CASO EM TELA NÃO RESTARAM LOCALIZADOS QUAISQUER VALORES ELEVADOS AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DA LIDE EXECUTIVA, ACARRETANDO EM PESQUISA INÓCUA NO PREVIJUD OU CAGED, POIS EVENTUAIS VALORES SERÃO IMPENHORÁVEIS, SEJAM VERBAS REMUNERATÓRIAS OU PREVIDENCIÁRIAS DE VALORES PEQUENOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53679978920248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em: 19-12-2024)
27/03/2026, 00:00
Petição
26/03/2026, 10:51
Expedida/certificada
26/03/2026, 09:36
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 15:28
Petição
13/02/2026, 12:03
Publicação
09/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 165 - 05/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 164 - 05/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 163 - 05/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 162 - 05/02/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 160 - 05/02/2026 - Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 17:45
Expedida/certificada
05/02/2026, 17:27
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 15:16
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 14:57
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 14:12
Petição
09/12/2025, 11:39
Publicação
27/11/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 153 - 25/11/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 152 - 25/11/2025 - Proferido despacho de mero expediente
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:42
Expedida/certificada
25/11/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:20
Mero expediente
25/11/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 16:21
Petição
09/10/2025, 12:04
Publicação
26/09/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Deferi o bloqueio pelo sistema Sisbajud. No entanto, conforme documento juntado, o valor encontrado era irrisório, tendo em vista que inferior ao valor das custas processuais e sequer se presta ao pagamento dos trâmites burocráticos necessários para abertura e manutenção de conta-corrente, razão pela qual foi determinado o desbloqueio.
Intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de 30 dias.
No silêncio, suspendo o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o feito, nos termos do artigo 921, §2º e §4º, do CPC, salientando-se que nova movimentação dependerá de expressa postulação do exequente (921, §3º, do CPC).
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 15:12
Outras Decisões
24/09/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:22
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 13:24
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 18:08
Petição
13/06/2025, 14:44
Publicação
23/05/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 28/04/2025 - PETIÇÃO
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 20:01
Expedida/certificada
21/05/2025, 17:29
Petição
28/04/2025, 18:23
Petição
17/04/2025, 09:06
Confirmada
10/04/2025, 01:58
Expedida/certificada
09/04/2025, 17:47
Documento (Mandado)
25/03/2025, 14:15
Petição
21/03/2025, 11:27
Confirmada
17/03/2025, 01:45
Expedida/certificada
14/03/2025, 18:14
Expedição de documento (Alvará)
14/03/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:00
Confirmada
14/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: VIVIANE LUDWIG
EXECUTADO: JORGE SEVERGNINI (Sucessão) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (Sucessor) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: LUISA HELENA CASTRO SEVERGNINI (Sucessor) Local: Viamão Data: 13/03/2025 EDITAL Nº 10078542555 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Intimação de Leilão Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão. INTIMAÇÃO das sucessoras do Executado JORGE SEVERGNINI, REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA, CPF: 45952175015 e LUISA HELENA CASTRO SEVERGNINI, CPF: 43377017020, das datas designadas do 1º e 2º leilão, para venda do veículo penhorado nos autos (Fiat/Uno Mille, ano/modelo 2009/2010, cor branca, placas IQI3659, renavam 178425168, chassi 9BD15844AA6386348. Avaliação: R$ 20.959,00), nos dias 25 e 27 de março de 2025, respectivamente, às 14 horas, a ser realizado no Depósito Judicial, localizado na Rua Ruy Barbosa, n.º 94, Bairro Rio Branco, em São Leopoldo, pelo Leiloeiro Fabio Samir Machado. Viamão, 13 de Março de 2025. SERVIDOR(A): NEIVA DE FATIMA PILAR SOARES. JUIZ(A): CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: VIVIANE LUDWIG
EXECUTADO: JORGE SEVERGNINI (Sucessão) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (Sucessor) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: LUISA HELENA CASTRO SEVERGNINI (Sucessor) Local: Viamão Data: 13/03/2025 EDITAL Nº 10078538665 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 1º E 2º LEILÃO DATAS: Primeiro Leilão: 25/03/2025 - 14:00 HORAS. Segundo Leilão: 27/03/2025 - 14:00 HORAS. LOCAL: DEPÓSITO JUDICIAL - Rua Ruy Barbosa, n.º 94, Bairro Rio Branco, em São Leopoldo-RS FÁBIO SAMI MACHADO, Leiloeiro Oficial, Mat. 345/16, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Fórum de Viamão, venderá em público, na forma da lei, em dia, hora e local acima mencionado, o bem penhorado a seguir descrito: (01) Veículo Fiat/Uno Mille, ano/modelo 2009/2010, cor branca, placas IQI3659, renavam 178425168, chassi 9BD15844AA6386348. Avaliação: R$ 20.959,00. Art. 908 do CPC: § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. O veículo sera leiloado no estado em que se encontra, livre e desimpedido de qualquer ônus até a arrematação. No 1º leilão o bem será vendido por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes, o mesmo retornará em 2º leilão no dia 29.11.2024, as 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil (50% do valor da avaliação). Os leilões serão realizados conforme os artigos 879 a 903, do CPC. Taxa de leilão: 6%. Havendo suspensão ou extinção em virtude de acordo antes da hasta publica, esta somente será suspensa após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro. Ficam desde já as partes e seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontram em lugar incerto e não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça, suprindo assim, a exigência contida no artigo 889, parágrafo único do CPC. Informações com o Leiloeiro pelos fones: 3783.4749 e 99951.5757. BEM PENHORADO: Veículo Fiat/Uno Mille, ano/modelo 2009/2010, cor branca, placas IQI3659, renavam 178425168, chassi 9BD15844AA6386348. Avaliação: R$ 20.959,00 (vinte mil novecentos e cinquenta e nove reais). Viamão/RS, 13 de Março de 2025. SERVIDOR(A): NEIVA DE FATIMA PILAR SOARES JUIZ(A): CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 17:48
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:47
Petição
12/03/2025, 10:45
Petição
05/03/2025, 12:02
Confirmada
05/03/2025, 01:56
Petição
01/03/2025, 09:00
Confirmada
01/03/2025, 09:00
Expedida/certificada
28/02/2025, 09:30
Mero expediente
28/02/2025, 09:30
Petição
15/01/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 13:15
Petição
28/11/2024, 16:29
Confirmada
21/11/2024, 01:42
Expedida/certificada
19/11/2024, 12:15
Petição
11/10/2024, 16:32
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Petição
23/09/2024, 10:07
Expedida/certificada
17/09/2024, 17:57
Confirmada
16/09/2024, 01:35
Expedida/certificada
13/09/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 15:55
Petição
15/08/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: VIVIANE LUDWIG
EXECUTADO: JORGE SEVERGNINI (Sucessão) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA (Sucessor) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: LUISA HELENA CASTRO SEVERGNINI (Sucessor) Local: Viamão Data: 15/07/2024 EDITAL Nº 10063408115 Edital de Intimação Prazo do Edital: 30 (trinta) DIASObjeto: Intimação da Penhora de veículo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão. INTIMAÇÃO da parte ré REJANE TERESINHA SEVERGNINI FERREIRA, CPF: 45952175015 e LUISA HELENA CASTRO SEVERGNINI, CPF: 43377017020 acerca da penhora que recaiu sobre o veículo de placas IQI3659, de propriedade do(a) executado(a), JORGE SEVERGNINI, CPF: 10762469072, conforme termo de penhora expedido no processo acima referido, para, querendo, apresentar impugnação no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Viamão, 15 de Julho de 2024. SERVIDOR(A): SILVIANE DE ALMEIDA RIBEIRO. JUIZ(A): CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000308-18.2013.8.21.0039/RS
16/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 09:40
Petição
05/07/2024, 12:47
Confirmada
05/07/2024, 01:32
Petição
04/07/2024, 23:25
Expedida/certificada
04/07/2024, 17:42
Expedida/certificada
04/07/2024, 17:42
Petição
17/06/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 18:03
Petição
14/03/2024, 15:07
Confirmada
07/03/2024, 04:44
Expedida/certificada
06/03/2024, 16:23
Petição
08/01/2024, 12:01
Confirmada
16/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2023, 12:44
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
06/12/2023, 09:42
Petição
27/11/2023, 15:15
Expedida/certificada
20/11/2023, 21:59
Mero expediente
20/11/2023, 21:59
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 16:36
Documento (Certidão)
05/10/2023, 16:36
Petição
14/06/2023, 14:21
Confirmada
02/05/2023, 14:30
Expedida/certificada
28/04/2023, 17:34
Mero expediente
28/04/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 11:06
Petição
25/04/2023, 15:34
Confirmada
17/04/2023, 11:39
Expedida/certificada
14/04/2023, 14:56
Ato ordinatório
14/04/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:55
Remessa (outros motivos)
06/04/2023, 09:37
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 09:37
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 13:52
Petição
21/03/2023, 12:58
Expedida/certificada
16/03/2023, 17:50
Mero expediente
16/03/2023, 17:50
Petição
03/02/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 15:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:19
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/01/2023, 18:12
Documento (Certidão)
12/01/2023, 18:04
Comunicação eletrônica
28/11/2022, 16:15
Mero expediente
21/10/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 19:24
Petição
05/09/2022, 22:26
Expedida/Certificada
05/09/2022, 22:26
Expedida/certificada
01/09/2022, 16:35
Movimentação processual
01/09/2022, 16:34
Decurso de Prazo
31/08/2022, 01:02
Petição
30/08/2022, 11:26
Intimação
08/07/2022, 17:05
Intimação
08/07/2022, 17:05
Ato ordinatório
08/07/2022, 17:01
Petição
27/06/2022, 15:39
Confirmada
20/06/2022, 12:02
Expedida/certificada
12/06/2022, 20:54
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 16:34
Petição
23/05/2022, 10:40
Confirmada
17/05/2022, 09:00
Documento (Certidão)
11/05/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:59
Expedida/certificada
09/05/2022, 22:47
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 16:04
Petição
20/04/2022, 10:01
Confirmada
13/04/2022, 11:28
Petição
07/04/2022, 12:33
Confirmada
07/04/2022, 12:33
Expedida/certificada
06/04/2022, 15:31
Recebimento
06/04/2022, 03:35
Remessa (outros motivos)
05/04/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:49
Remessa (outros motivos)
16/02/2022, 16:31
Recebimento
15/02/2022, 14:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2022, 14:11
Recebimento
08/02/2022, 14:41
Expedição de documento (Carta)
20/01/2022, 18:57
Recebimento
17/12/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:07
Recebimento
15/12/2021, 14:49
Protocolo de Petição
13/12/2021, 14:25
Recebimento
02/12/2021, 17:35
Recebimento
02/12/2021, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 16:28
Recebimento
23/11/2021, 16:37
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 15:24
Recebimento
08/10/2021, 16:22
Recebimento
08/10/2021, 14:02
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:20
Recebimento
28/09/2021, 13:10
Protocolo de Petição
24/09/2021, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:42
Recebimento
25/08/2021, 14:22
Recebimento
23/08/2021, 14:48
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 17:53
Recebimento
12/03/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 10:41
Recebimento
22/02/2021, 14:35
Protocolo de Petição
18/02/2021, 17:21
Recebimento
12/02/2021, 18:23
Recebimento
12/02/2021, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 18:22
Recebimento
24/11/2020, 13:32
Documento (Mandado)
24/11/2020, 13:30
Recebimento
12/11/2020, 16:40
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)