Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000326-50.2015.8.21.0045/RS
REQUERENTE: LEOMAR LACERDA ARAUJO
ADVOGADO(A): JOANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RS093573)
ADVOGADO(A): FELIPE MULLER NUNES (OAB RS098827)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte autora (evento 61, PET1), requerendo a intimação do Município de Amaral Ferrador para juntada de contracheques e demais documentos funcionais do autor referentes ao período abrangido pela condenação, bem como a implantação da progressão horizontal reconhecida na sentença.
Diante do exposto, intime-se o Município de Amaral Ferrador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os contracheques e demais registros funcionais do autor referentes ao período objeto da condenação, necessários à apuração da evolução remuneratória.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de liquidação.
Após a elaboração dos cálculos e eventual manifestação das partes, esclareço que a satisfação do crédito apurado, bem como o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação da progressão horizontal, deverão ser buscados pela parte autora mediante o ajuizamento de cumprimento de sentença como ação autônoma, nos termos do Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea "b".
Cumpra-se. Diligências legais.