Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/01/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Torres
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
JEFFERSON RONALDO KREMER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JONAS ENGEL AZEVEDO
OAB/RS 109461·CPF·Representa: Autor
SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO
OAB/RS 109460·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS
OAB/RS 87195·CPF·Representa: Autor
GUARDA AZEVEDO ADVOGADOS
OAB/RS 14303·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
14/04/2026, 03:01
Publicação
14/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para dizer se ainda pretende a penhora do Reboque de Placas IZL6I55, considerando a comunicação de venda.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS RELATOR: ROSANE BEN DA COSTA
EXECUTADO: JEFFERSON RONALDO KREMER
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS (OAB RS087195)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO (OAB RS109460)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO
ADVOGADO(A): JONAS ENGEL AZEVEDO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 10/04/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 07:15
Ato ordinatório
10/04/2026, 06:36
Expedida/certificada
10/04/2026, 06:19
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
10/04/2026, 06:19
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:39
Petição
06/02/2026, 12:04
Publicação
22/01/2026, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS RELATOR: ROSANE BEN DA COSTA
EXECUTADO: JEFFERSON RONALDO KREMER
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS (OAB RS087195)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO (OAB RS109460)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO
ADVOGADO(A): JONAS ENGEL AZEVEDO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 17/01/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS RELATOR: ROSANE BEN DA COSTA
EXECUTADO: JEFFERSON RONALDO KREMER
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS (OAB RS087195)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO (OAB RS109460)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO
ADVOGADO(A): JONAS ENGEL AZEVEDO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 10/04/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 07:15
Ato ordinatório
10/04/2026, 06:36
Expedida/certificada
10/04/2026, 06:19
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
10/04/2026, 06:19
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:39
Petição
06/02/2026, 12:04
Publicação
22/01/2026, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS RELATOR: ROSANE BEN DA COSTA
EXECUTADO: JEFFERSON RONALDO KREMER
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS (OAB RS087195)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO (OAB RS109460)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO
ADVOGADO(A): JONAS ENGEL AZEVEDO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 17/01/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para juntar aos autos as certidão atualizada dos demais veículos constritos.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2026, 19:20
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
17/01/2026, 19:02
Expedida/certificada
17/01/2026, 19:02
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:06
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:13
Petição
25/11/2025, 15:10
Publicação
18/11/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para trazer aos autos certidão de registro dos veículos a serem penhorados.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/11/2025, 10:15
Publicação
06/11/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS RELATOR: ROSANE BEN DA COSTA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 123 - 15/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 122 - 07/10/2025 - PETIÇÃO
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:06
Expedida/certificada
04/11/2025, 16:33
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:05
Petição
15/10/2025, 09:31
Petição
07/10/2025, 19:26
Publicação
19/09/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: JEFFERSON RONALDO KREMER
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS (OAB RS087195)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO (OAB RS109460)
ADVOGADO(A): SILVANA DICETTI GUARDA AZEVEDO
ADVOGADO(A): JONAS ENGEL AZEVEDO
DESPACHO/DECISÃO
À vista do pedido do evento 114, PET1, remeti o processo ao ROBÔ RENAJUD.
Por seu turno, determinei a inclusão de restrição Renajud sobre o veículo encontrado, conforme comprovante do evento 116, RENAJUD1.
Sendo assim:
a) lavre-se termo de penhora em relação ao bem constrito, nos termos do art. 845, §1º do CPC,
b) intime-se a parte executada através do procurador constituído, ou pessoalmente caso não tenha procurador nos autos, ficando por este ato depositário do bem.
c) deverá a parte exequente apresentar certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca de existência de outras restrições, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
2. Se na certidão do veículo, for constatada a existência de alienação fiduciária, deverá ser indicado pela parte exequente o credor fiduciário e o endereço da alienante fiduciária.
a) com os dados acima, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias.
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício.
As informações solicitadas deverão ser remetidas a este juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído.
b) Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
3. Após, deve a parte credora proceder nos termos do art. 871, IV, CPC, anexando aos autos pesquisa atualizada acerca do valor de mercado do bem penhorado.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 19:09
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 16:22
Petição
29/05/2025, 15:01
Petição
27/05/2025, 15:56
Petição
28/03/2025, 09:55
Petição
27/03/2025, 14:08
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: JEFFERSON RONALDO KREMER Local: Torres Data: 14/03/2025 EDITAL Nº 10078605740 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 24 DE ABRIL DE 2025, ÀS 14 HORAS. Segundo Leilão eletrônico: 08 DE MAIO DE 2025, ÀS 14 HORAS. LOCAL:WWW.LEFFALEILOES.COM.BR. CATIELE BORGES LEFFA, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Torres, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50009257320138210072 que BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, CNPJ: 92702067000196 move contra JEFFERSON RONALDO KREMER, CPF: 91382009020, como segue: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Praia de Âncora, em Estância do Meio, neste município, constitui, digo município, dentro do quarteirão formado pelas ruas Guerra dos Farrapos, Bento Gonçalves, Dona na e David Canabarro, lado par, distante quarenta metros (40m00) da rua Bento Gonçalves, constituído do lote número quinze (15) da quadra trinta e seis (36), medindo dez metros (10m00) de frente, ao oeste, com a rua Guerra dos Farrapos, por trinta metros (30m00) de frente a fundos, por ambos os lados, onde, na mesma largura da frente, entesta com o lote dezesseis (16), ao leste; dividindo-se, ao norte, como te dezes- sete (17), e ao sul, com o lote treze (13) perfazendo a área superficial de trezentos metros quadrados (300,00m2). Conforme matrícula de nº 12.802 do Registro de Imóveis da Comarca de Torres/RS. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 14 de Março de 2025. SERVIDOR(A): JOSIANE FERNANDES LIMA JUIZ(A): ROSANE BEN DA COSTA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000925-73.2013.8.21.0072/RS
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:11
Petição
12/03/2025, 17:46
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:46
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Confirmada
27/02/2025, 14:15
Expedida/certificada
26/02/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:54
Petição
26/02/2025, 11:12
Confirmada
24/02/2025, 11:07
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2025, 15:25
Expedida/certificada
19/02/2025, 15:24
Petição
19/02/2025, 14:48
Confirmada
19/02/2025, 14:48
Petição
19/02/2025, 14:41
Petição
19/02/2025, 14:08
Expedida/certificada
13/02/2025, 19:13
Outras Decisões
13/02/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:29
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:06
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Petição
19/09/2024, 15:11
Confirmada
18/09/2024, 12:25
Expedida/certificada
16/09/2024, 14:00
Documento (Mandado)
12/08/2024, 15:35
Mandado
01/08/2024, 19:56
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 19:56
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:10
Petição
03/07/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 10:07
Confirmada
18/06/2024, 18:07
Expedida/certificada
15/06/2024, 15:57
Ato ordinatório
15/06/2024, 15:57
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:09
Documento (Certidão)
15/05/2024, 01:32
Documento (Certidão)
07/05/2024, 22:09
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Decurso de Prazo
01/05/2024, 02:42
Confirmada
23/04/2024, 12:20
Expedida/certificada
22/04/2024, 19:41
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 12:28
Petição
15/01/2024, 10:54
Petição
19/12/2023, 10:45
Confirmada
01/12/2023, 09:49
Expedida/certificada
30/11/2023, 19:02
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 13:24
Decurso de Prazo
25/08/2023, 01:03
Petição
03/08/2023, 12:02
Documento (Certidão)
19/07/2023, 20:55
Documento (Certidão)
12/07/2023, 23:34
Confirmada
04/07/2023, 07:15
Expedida/certificada
03/07/2023, 19:09
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 15:31
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:18
Petição
06/03/2023, 08:15
Confirmada
10/02/2023, 12:14
Expedida/certificada
10/02/2023, 10:26
Expedição de documento (Alvará)
09/02/2023, 18:29
Expedição de documento (Alvará)
09/02/2023, 18:29
Expedição de documento (Alvará)
09/02/2023, 18:29
Petição
06/02/2023, 16:00
Decurso de Prazo
20/12/2022, 01:11
Decurso de Prazo
16/12/2022, 01:08
Documento (Certidão)
07/12/2022, 23:28
Documento (Certidão)
04/12/2022, 22:58
Documento (Certidão)
16/11/2022, 14:47
Documento (Certidão)
16/11/2022, 14:47
Confirmada
14/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
12/11/2022, 15:58
Confirmada
07/11/2022, 18:13
Expedida/certificada
04/11/2022, 19:50
Ato ordinatório
02/08/2022, 21:09
Ato ordinatório
02/08/2022, 21:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 18:35
Petição
04/07/2022, 17:41
Decurso de Prazo
31/05/2022, 01:17
Decurso de Prazo
24/05/2022, 01:23
Confirmada
22/05/2022, 23:59
Documento (Certidão)
19/05/2022, 02:10
Confirmada
13/05/2022, 07:29
Expedida/certificada
12/05/2022, 14:05
Outras Decisões
12/05/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 16:58
Decurso de Prazo
08/02/2022, 01:22
Petição
07/02/2022, 13:09
Confirmada
17/01/2022, 23:59
Confirmada
10/01/2022, 12:07
Expedida/certificada
07/01/2022, 18:58
Ato ordinatório
07/01/2022, 18:58
Recebimento
19/12/2021, 03:21
Remessa (outros motivos)
18/12/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
18/12/2021, 09:04
Recebimento
17/12/2021, 16:00
Remessa (outros motivos)
13/12/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:49
Recebimento
29/09/2021, 17:26
Recebimento
14/09/2021, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 10:37
Recebimento
30/07/2021, 15:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)