FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
MAYARA GODOY DE CARVALHO
OAB/RS 130576·Representa: Autor
ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS
OAB/RS 43102·CPF·Representa: Autor
ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS
OAB/RS 043102·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010402-56.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO(A): MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB RS043102)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes dos retorno dos autos da instância superior.
03/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2026, 15:22
Trânsito em julgado
02/06/2026, 01:07
Publicação
11/05/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010402-56.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50104025620248210001/RS) RELATOR: ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR
APELANTE: JULIO CESAR DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB RS043102)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 30/04/2026 - Pedido não conhecido
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:48
Expedida/certificada
07/05/2026, 14:16
Expedida/certificada
07/05/2026, 14:16
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 17:51
Não conhecimento do pedido
30/04/2026, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
24ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 29 de abril de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 30 de abril de 2026, às 12h, nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato n° 072/2025-P e da Resolução n° 591 do CNJ, podendo, entretanto, serem julgados em sessão subsequente. Para maiores informações, entre em contato com a secretaria pelo e-mail ([email protected]), pelo por whatsapp (51.98035-4477), ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, com o atendimento especializado pelo e-mail ([email protected]) ou pelos telefones (51-32107965, 51-32107975 ou 51-32107985).
Apelação Cível Nº 5010402-56.2024.8.21.0001/RS (Pauta: 112)
RELATOR: Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR
APELANTE: JULIO CESAR DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB RS043102)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 16 de abril de 2026.
Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010402-56.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50104025620248210001/RS) RELATOR: ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR
APELANTE: JULIO CESAR DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB RS043102)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 30/04/2026 - Pedido não conhecido
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:48
Expedida/certificada
07/05/2026, 14:16
Expedida/certificada
07/05/2026, 14:16
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 17:51
Não conhecimento do pedido
30/04/2026, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
24ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 29 de abril de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 30 de abril de 2026, às 12h, nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato n° 072/2025-P e da Resolução n° 591 do CNJ, podendo, entretanto, serem julgados em sessão subsequente. Para maiores informações, entre em contato com a secretaria pelo e-mail ([email protected]), pelo por whatsapp (51.98035-4477), ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, com o atendimento especializado pelo e-mail ([email protected]) ou pelos telefones (51-32107965, 51-32107975 ou 51-32107985).
Apelação Cível Nº 5010402-56.2024.8.21.0001/RS (Pauta: 112)
RELATOR: Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR
APELANTE: JULIO CESAR DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB RS043102)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 16 de abril de 2026.
Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS
Presidente
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2026, 19:14
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 16:27
Documento (Certidão)
10/04/2026, 16:27
Morte ou perda da capacidade
07/07/2025, 13:11
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 18:08
Recebimento
04/07/2025, 13:59
Remessa (em diligência)
02/07/2025, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2025, 16:25
Documento (Certidão)
02/07/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 16:24
Publicação
22/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5010402-56.2024.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado
APELANTE: JULIO CESAR DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB RS043102)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a suspensão preventiva do advogado Daniel Fernando Nardon (OAB/RS 46.277) determinada pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do RS, em razão dos fatos amplamente noticiados na imprensa e a repercussão da "Operação Policial Malus Doctor", são necessárias providências imediatas.
As investigações apontaram que o respectivo advogado, que hoje encontra-se em prisão preventiva, valendo-se de procurações falsas para contratação de empréstimos, sem o consentimento dos clientes, ajuizou inúmeras (a investigação fala em milhares) ações fraudulentas. Em algumas, após tomar conhecimento da ordem de prisão, substabeleceu os "poderes recebidos", a fim de - novamente - tentar burlar as regras processuais. Com isto, devem ser tomadas medidas com relação a todos os processos do referido causídico, bem como em todos aqueles nos quais tenha havido substabelecimento por parte do mesmo.
Importante referir que existem evidências concretas de que muitas dessas procurações sejam objeto de falsificação e também que constituintes tenham outorgado procuração para determinado fim e as estas utilizadas para ajuizamento de ações sem o conhecimento dessas pessoas.
Portanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade de assegurar segurança jurídica, bem como a possibilidade de regularização da representação processual das partes que efetivamente ajuizaram os processos (que não são objeto de falsificação ou de desconhecimento), a teor da Recomendação Nº 01/2025-1ª VP (SEI/TJRS - 7972533 - Recomendação) deste Tribunal de Justiça, é imperativo que haja a suspensão do presente feito.
ASSIM, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses, a fim de possibilitar que as partes que tomaram ciência (já que amplamente divulgada) da presente questão e que efetivamente têm interesse em dar continuidade aos processos ou, ainda, que queiram manifestar seu desconhecimento e/ou discordância dos atos praticados pelo mencionado advogado em seu nome, compareçam aos autos com procuração outorgada a advogado com reconhecimento de firma em tabelionato.
Com eventual manifestação das partes, venham conclusos.
Caso contrário, após o período de suspensão, retornem os autos.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 14:23
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 17:43
Petição
09/05/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
02/05/2025, 15:01
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:07
Petição
14/04/2025, 20:29
Confirmada
07/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:19
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 17:08
Não-Provimento
26/03/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIO CESAR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB RS043102) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de março de 2025. Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS Presidente
80 - 24ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, NO DIA 26 DE MARÇO DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 14H, NA SALA 809, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. NO CASO DOS ADVOGADOS COM DOMICÍLIO PROFISIONAL EM CIDADE DIVERSA DAQUELA EM QUE SEDIADO O TRIBUNAL SERÁ ADMITIDA SUSTENTAÇAO ORAL ONLINE NOS TERMOS DO ART. 214, § 18, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. AS SUSTENTAÇÕES ORAIS PODEM SER EFETUADAS ONLINE OU GRAVADAS. NO CASO DE OPTAR POR PROFERIR SUSTENTAÇÃO ONLINE, O ADVOGADO DEVERÁ SOLICITAR O CONVITE POR MEIO DO E-MAIL [email protected]. Deverá estar devidamente trajado com terno ou beca nos termos da Resolução 465/2022, art 3º, § 3º do CNJ. OPTANDO POR FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, PODERÁ SER POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ESCOLHENDO UMA PLATAFORMA DIGITAL DE SUA PREFERÊNCIA, COMO YOUTUBE OU GOOGLEDRIVE, E INFORMARÁ O LINK, NA MODALIDADE PÚBLICO, EM PETIÇÃO AO RELATOR. TRATANDO-SE DE PROCESSO EPROC, A SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVERÁ SER MARCADA NO SISTEMA COMO SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E INFORMADO O LINK POR PETIÇÃO. TRATANDO-SE DE PROCESSO THEMIS ELETRÔNICO, O LINK DA SUSTENTAÇÃO ORAL TAMBÉM DEVERÁ SER INFORMADO MEDIANTE PETIÇÃO. SOBRE O ENVIO DE MEMORIAIS EM PROCESSO ELETRÔNICOS (THEMIS E E-PROC), DEVEM SER PROTOCOLADOS DIRETAMENTE NO PROCESSO E MARCADO O TIPO DE PETICIONAMENTO COMO MEMORIAIS. NOS PROCESSOS FÍSICOS, OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL PARA [email protected]. É POSSÍVEL SOLICITAR PEDIDO DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DIRETAMENTE NA SALA DE SESSÕES ATÉ ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO NOS TERMOS DO ART. 214, § 1º DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. POR FIM, O PRAZO PARA SOLICITAR O CONVITE PARA PARTICIPAR DA SESSÃO REQUERENDO PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL ONLINE É ATÉ ÀS 14H DO DIA ANTERIOR SESSÃO, VIA E-MAIL PARA [email protected], NOS TERMOS REGIMENTAIS. A SALA SERÁ ABERTA A PARTIR DAS 13H E O NÃO-COMPARECIMENTO DO REQUERENTE NO INÍCIO DA SESSÃO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO FORMULADO (ART. 214, § 4, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS). INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS PELO TELEFONE/WHATSAAP 51-980354477. Apelação Cível Nº 5010402-56.2024.8.21.0001/RS (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR