Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031333-72.2023.8.21.0015/RS
EMBARGANTE: LOTEADORA GRAVATAI LTDA
ADVOGADO(A): NELSON ROBERT SCHÖNARDIE (OAB RS032861)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento apresentado evento 67, DOC1, tendo em vista a concordância expressa do Município/Embargado evento 70, DOC1. Assim, determino que seja observada a prescrição reconhecida judicialmente de todos os créditos referentes ao ano de 2005 das CDAs, bem como que sejam excluídas as CDAs 228/2010 e 218/2019, nos termos da manifestação do embargado constante do evento 27 destes autos.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, prossiga a execução fiscal quanto ao crédito tributário não apanhado pela prescrição direta declarada pelo juízo de 1º grau, nos termos do julgamento da apelação evento 10, RELVOTO1.