Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): César Augusto Waimer
APELADO: VALDECI MULER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): JULIA ILENIR MARTINS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de março de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) que iniciará no dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, e permanecerá aberta por cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5006580-12.2022.8.21.0007/RS (Pauta: 179) RELATORA: Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
17/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
26/02/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): César Augusto Waimer
APELADO: VALDECI MULER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): JULIA ILENIR MARTINS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) que iniciará no dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, e permanecerá aberta por cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5006580-12.2022.8.21.0007/RS (Pauta: 183) RELATORA: Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO