Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5015661-78.2019.8.21.0010/RS
SUSCITANTE: MEBRAFE INSTALACOES E EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
SUSCITANTE: EDUARDO KERSTING SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ao demandado, citado por edital, foi nomeado curador especial que, em defesa, arguiu nulidade da citação editalícia porque não esgotados os meios de citação pessoal.
As tentativas de citação foram realizadas, e a citação pessoal restou inexitosa.
Ao contrário do que é afirmado pela Defensoria Pública, não há necessidade de exaurimento de todos os meios de localização para ser válida a citação por edital.
As consultas aos órgãos conveniados foi realizada, além de outros como Corsan, Samae e RGE.
Não se justifica procrastinar o feito para requisitar informações junto ao rol de empresas privadas indicadas pelo Curadora, sem que se tenha qualquer indício de que o executado manteve nos últimos tempos alguma relação com as mesmas que gerasse algum cadastro atualizado.
Nesse passo, declaro a validade da citação realizada por edital.
2. Digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela, inclusive indicando a qual ponto controvertido se destina, observando-se o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, sendo que no caso de prova testemunhal a parte postulante deverá, no prazo retro fixado - artigo 357, § 4º, do CPC, já apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas, sob pena de preclusão.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Destarte, saliento que no interesse de produção de prova oral, esclareço que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil).
Deverão as partes, também, manifestarem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.