Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Restinga Seca
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
MARCIO GONCALVES SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ
OAB/PR 100351·CPF·Representa: Autor
ANDRE FELIPE GRANDO
OAB/PR 91681·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG
OAB/PR 96868·CPF·Representa: Autor
JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG
OAB/PR 096868·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-19.2021.8.21.0147/RS RELATOR: ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES SOUZA
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681)
ADVOGADO(A): JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868)
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 242 - 29/04/2026 - PETIÇÃO
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 22:58
Expedida/certificada
04/05/2026, 17:29
Petição
29/04/2026, 17:12
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:14
Confirmada
12/03/2026, 23:59
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:20
Petição
09/03/2026, 15:57
Publicação
04/03/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-19.2021.8.21.0147/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES SOUZA
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351)
ADVOGADO(A): JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681)
DESPACHO/DECISÃO
Torno sem efeito a decisão do evento 223, DESPADEC1, tendo em vista que equivocada, pois a data correta do leilão se encontra no evento 222, EDITAL2.
Homologo as datas sugeridas no evento 222, EDITAL2, bem como o percentual da comissão.
Publique-se o edital, observando-se as determinações do art. 886 e seguintes do CPC.
Intimação automática.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-19.2021.8.21.0147/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES SOUZA
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351)
ADVOGADO(A): JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681)
DESPACHO/DECISÃO
Torno sem efeito a decisão do evento 223, DESPADEC1, tendo em vista que equivocada, pois a data correta do leilão se encontra no evento 222, EDITAL2.
Homologo as datas sugeridas no evento 222, EDITAL2, bem como o percentual da comissão.
Publique-se o edital, observando-se as determinações do art. 886 e seguintes do CPC.
Intimação automática.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 10:04
Outras Decisões
02/03/2026, 10:04
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:11
Publicação
03/02/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-19.2021.8.21.0147/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES SOUZA
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351)
ADVOGADO(A): JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo as datas sugeridas no evento 219, PET1 pelo leiloeiro nomeado, bem como o percentual da comissão.
Publique-se o edital, observando-se as determinações do art. 886 e seguintes do CPC.
Intimação automática.
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 15:52
Outras Decisões
30/01/2026, 15:52
Petição
19/01/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 11:13
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:13
Petição
27/11/2025, 11:04
Documento (Mandado)
26/11/2025, 16:14
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:25
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:24
Petição
29/09/2025, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 18:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 12:06
Petição
17/09/2025, 16:43
Publicação
11/09/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-19.2021.8.21.0147/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES SOUZA
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351)
ADVOGADO(A): JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido constante do evento 201, PET1, razão pela qual nomeio como leiloeiro o Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, inscrito na JUCISRS sob nº 515 e CPF/MF sob nº 223.111.418-64, devidamente matriculado e habilitado, atuando como responsável técnico da empresa “DESTAK LEILÕES” - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 – sala 2601 – Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, email: [email protected], através do site: www.destakleiloes.com.br., o qual deverá ser intimado para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como para apresentar a proposta de honorários.
Em havendo aceitação do encargo e manifestação acerca dos honorários devidos, determino sejam designadas as datas para a venda dos bens em hasta pública.
Os bens a ser leiloado está indicado no evento 26, CERTGM1.
Após, voltem os autos conclusos para homologação.
2. Ainda, considerando que devidamente intimado o executado para informar o atual paradeiro da colheitadeira objeto da penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, e tendo este deixado seu prazo decorrer in albis, atribuo a este multa de 2% sobre o valor do débito atualizado.
3. Por fim, considerando que o executado não indicou o paradeiro da colheitadeira objeto da penhora, expeça-se mandado de constatação, conforme postulado pelo exequente no evento 201, PET1.
4. Tudo cumprido, dê-se vista ao exequente, para dizer acerca do prosseguimento do feito.
Intimação automática.
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 17:25
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:14
Petição
24/07/2025, 14:29
Publicação
07/07/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-19.2021.8.21.0147/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES SOUZA
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351)
ADVOGADO(A): JACQUELINE INGE DE SOUSA LANG (OAB PR096868)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE GRANDO (OAB PR091681)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a frustração dos leilões realizados, conforme se verifica nas atas juntadas nos evento 128, ATA1 e evento 189, ATA1, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando a informação prestada pelo leiloeiro no evento 192, PET1 acerca da dificuldade de localização do bem penhorado, intime-se o executado para que, no mesmo prazo, informe o atual paradeiro da colheitadeira objeto da penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimações automáticas.
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 15:48
Mero expediente
03/07/2025, 15:48
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:10
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 15:48
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:08
Petição
21/05/2025, 17:16
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Confirmada
07/05/2025, 17:45
Petição
07/05/2025, 13:26
Expedida/certificada
05/05/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 16:40
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:11
Decurso de Prazo
18/04/2025, 00:19
Petição
08/04/2025, 08:30
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Confirmada
27/03/2025, 12:22
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES SOUZA Local: Restinga Seca Data: 25/03/2025 EDITAL Nº 10079328428 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 06.05.2025 – 14 HORAS. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 20.05.2025 – 14 HORAS. LOCAL:www.jritta.lel.br. JORGE RITTA, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Restinga Seca, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50004041920218210147 que BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00000000000191 move contra MARCIO GONCALVES SOUZA, CPF: 99257548015, como segue: UMA (01) COLHEITADEIRA AUTO-MOTRIZ-CEREAIS, marca/fabricante Massey Ferguson, modelo MF5650, a diesel, ano de fabricação 1990, modelo 1990, número de série/chassi 2730003795, em bom estado de conservação e funcionamento.Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 25 de Março de 2025. SERVIDOR(A): GABRIELA VRIELINK JUIZ(A): ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-19.2021.8.21.0147/RS
26/03/2025, 00:00
Petição
25/03/2025, 20:42
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:13
Expedida/certificada
24/03/2025, 21:12
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 15:15
Petição
24/03/2025, 14:56
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:23
Confirmada
18/03/2025, 23:59
Confirmada
11/03/2025, 16:41
Expedida/certificada
08/03/2025, 09:12
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 14:34
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:27
Petição
08/01/2025, 14:52
Petição
17/12/2024, 12:30
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Confirmada
10/12/2024, 15:04
Expedida/certificada
06/12/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 16:04
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:17
Confirmada
04/10/2024, 16:11
Expedida/certificada
03/10/2024, 10:56
Outras Decisões
03/10/2024, 10:56
Petição
16/09/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 12:33
Petição
13/08/2024, 14:57
Confirmada
09/08/2024, 11:30
Expedida/certificada
08/08/2024, 13:31
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Petição
09/07/2024, 12:39
Movimentação processual
08/07/2024, 16:18
Confirmada
22/06/2024, 00:26
Expedida/certificada
21/06/2024, 17:39
Petição
19/06/2024, 17:19
Petição
19/06/2024, 10:53
Confirmada
11/06/2024, 09:11
Expedida/certificada
10/06/2024, 17:54
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:08
Petição
05/06/2024, 16:26
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:28
Documento (Certidão)
16/05/2024, 10:06
Documento (Certidão)
08/05/2024, 23:02
Documento (Certidão)
06/05/2024, 13:09
Documento (Certidão)
06/05/2024, 13:01
Documento (Certidão)
06/05/2024, 12:56
Documento (Certidão)
06/05/2024, 12:55
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Documento (Certidão)
02/05/2024, 15:33
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:32
Confirmada
25/04/2024, 10:57
Expedida/certificada
24/04/2024, 14:14
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:20
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Petição
12/04/2024, 10:35
Confirmada
11/04/2024, 23:59
Confirmada
10/04/2024, 11:25
Petição
09/04/2024, 14:59
Confirmada
09/04/2024, 14:59
Expedida/certificada
09/04/2024, 14:44
Expedida/certificada
09/04/2024, 14:44
Outras Decisões
09/04/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 16:50
Petição
08/04/2024, 16:21
Confirmada
08/04/2024, 16:21
Confirmada
02/04/2024, 12:38
Expedida/certificada
01/04/2024, 10:52
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:22
Petição
11/03/2024, 10:57
Confirmada
06/03/2024, 14:12
Expedida/certificada
05/03/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 11:36
Comunicação eletrônica
23/02/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 13:32
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:19
Petição
17/11/2023, 16:35
Petição
16/11/2023, 10:15
Confirmada
13/11/2023, 11:29
Expedida/certificada
10/11/2023, 17:33
Petição
09/11/2023, 16:17
Petição
25/10/2023, 17:02
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:06
Decurso de Prazo
14/10/2023, 01:14
Petição
06/10/2023, 10:23
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES SOUZA Local: Restinga Seca Data: 19/09/2023 EDITAL Nº 10046409738 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 25/10/2023 às 14hs. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 08/11/2023, às 14hs. LOCAL: site www.jritta.lel.br. JORGE RITTA, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Restinga Seca, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50004041920218210147 que BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00000000000191 move contra MARCIO GONCALVES SOUZA, CPF: 99257548015, como segue: Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 19 de Setembro de 2023. SERVIDOR(A): JULIANA BEATRIZ GODOY CORTELINI JUIZ(A): ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000404-19.2021.8.21.0147/RS
21/09/2023, 00:00
Confirmada
20/09/2023, 12:36
Ato ordinatório
19/09/2023, 17:48
Expedida/certificada
19/09/2023, 16:01
Outras Decisões
19/09/2023, 16:01
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 14:32
Petição
19/09/2023, 14:10
Confirmada
16/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2023, 16:17
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:09
Documento (Certidão)
24/08/2023, 13:14
Decurso de Prazo
23/08/2023, 01:10
Confirmada
05/08/2023, 23:59
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:15
Confirmada
27/07/2023, 12:13
Expedida/certificada
26/07/2023, 13:50
Mero expediente
26/07/2023, 13:50
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:14
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:27
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 14:39
Petição
03/07/2023, 11:31
Confirmada
29/06/2023, 12:15
Expedida/certificada
28/06/2023, 13:55
Expedida/certificada
28/06/2023, 13:55
Mero expediente
28/06/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 16:40
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:10
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:08
Confirmada
13/04/2023, 23:59
Petição
06/04/2023, 11:00
Confirmada
04/04/2023, 15:04
Expedida/certificada
03/04/2023, 18:31
Expedida/certificada
03/04/2023, 18:31
Outras Decisões
03/04/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 17:26
Petição
04/01/2023, 15:16
Decurso de Prazo
16/12/2022, 01:28
Documento (Certidão)
07/12/2022, 15:41
Confirmada
04/12/2022, 23:59
Petição
30/11/2022, 10:48
Confirmada
25/11/2022, 15:46
Expedida/certificada
24/11/2022, 13:15
Mero expediente
24/11/2022, 13:15
Petição
15/11/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 12:54
Petição
25/08/2022, 15:34
Documento (Certidão)
08/08/2022, 14:34
Documento (Mandado)
04/08/2022, 14:24
Mandado
01/06/2022, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2022, 14:02
Petição
14/02/2022, 14:41
Decurso de Prazo
12/02/2022, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 10:20
Expedida/Certificada
10/02/2022, 15:30
Confirmada
17/01/2022, 01:44
Expedida/certificada
14/01/2022, 15:09
Documento (Mandado)
07/01/2022, 15:20
Petição
04/01/2022, 13:37
Mandado
01/12/2021, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2021, 16:17
Petição
22/11/2021, 09:02
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:18
Decurso de Prazo
30/10/2021, 01:06
Confirmada
25/10/2021, 02:42
Expedida/certificada
21/10/2021, 14:26
Ato ordinatório
21/10/2021, 14:26
Confirmada
07/10/2021, 02:28
Expedida/certificada
05/10/2021, 15:16
Mero expediente
05/10/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)