Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003874-77.2018.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: HILARIO LUIZ UBERTI
ADVOGADO(A): CLEBER RODRIGO BURI (OAB RS049346)
EXECUTADO: COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): Rodrigo Otávio Cruz e Silva (OAB SC022408)
ADVOGADO(A): EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A liquidação extrajudicial das cooperativas é disciplinada pela Lei nº 5.764/71, que estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas. De acordo com o artigo 71 da referida norma, respeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante deverá pagar as dívidas sociais de forma proporcional, independentemente de estarem vencidas ou não. Tal regra consagra o princípio da par conditio creditorum, o qual assegura a igualdade de tratamento entre os credores da mesma classe, evitando privilégios indevidos.
A Lei nº 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, aplica-se subsidiariamente à liquidação extrajudicial das cooperativas, especialmente quanto à classificação dos créditos.
No caso da COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA – COTREL – EM LIQUIDAÇÃO (CNPJ nº 89.424.824/0001-00), o Plano de Liquidação Extrajudicial (ID ANEXO3, do Evento 56, fl. 2), aprovado em Assembleia Geral, estabelece o seguinte Quadro Geral de Credores:
I – Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos e créditos decorrentes de acidente de trabalho;
II – Créditos com garantia real;
III – Créditos tributários;
IV – Créditos quirografários;
V – Créditos preferenciais;
VI – Crédito associado – Cota Capital.
Diante do pedido do Exequente e em conformidade com a legislação pertinente, determino a expedição das certidões de crédito, conforme segue:
1. Certidão de Crédito referente aos Honorários Advocatícios:
Emitida em favor de CLEBER RODRIGO BURI, OAB/RS nº 49.346, no valor de R$ 1.066,72 (um mil e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), atualizado até 04 de julho de 2025, com classificação na Classe III – Créditos Quirografários, uma vez que restou comprovado que o advogado já atingiu o limite de 150 salários mínimos para enquadramento na classe trabalhista, nos termos do plano de liquidação extrajudicial da COTREL.
2. Certidão de Crédito referente à Cota Capital (Crédito Autoral):
Emitida em favor de HILÁRIO LUIZ UBERTI, no valor de R$ 1.694,20 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), atualizado até 04 de julho de 2025, com enquadramento na Classe VI – Crédito Associado – Cota Capital, para fins de habilitação no referido processo de liquidação.
Após, baixe-se o feito.
Intimações agendadas.