Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026477-81.2022.8.21.0021/RS
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 30 dias para a parte ré atender ao determinado no processo 5026477-81.2022.8.21.0021/TJRS, evento 7, ACOR21.
Após, dê-se vista à parte autora.
1. recurso de apelação. negócios jurídicos bancários. ação de exibição de documentos. produção antecipada de provas com tutela de urgência. sentença desconstituída. A recusa no fornecimento integral dessa documentação representa óbice ao direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados, conforme preconiza o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o banco apelado tinha o dever de fornecer não apenas o contrato de refinanciamento, mas também os contratos anteriores que lhe deram origem, permitindo à consumidora o pleno conhecimento da operação financeira em todos os seus aspectos. Recurso provido para desconstituir a sentença e determinar a intimação da instituição financeira para juntar aos autos todos os contratos de empréstimo bancário celebrados nos últimos dez anos. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.