Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS
Autor
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
JEISON DOUGLAS ERTHAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
OAB/RS 99631·Representa: Autor
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
YASSER AMARO RAHDE
OAB/RS 137471·Representa: Autor
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·CPF·Representa: Autor
NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO
OAB/RS 77441·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 15:37
Petição
24/03/2026, 11:30
Publicação
18/03/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021053-96.2019.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): ENERGITA LORENZATTO CAUDURO (OAB RS063891)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido de inclusão de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD, por ora, INDEFIRO.
A restrição de circulação é medida excepcional, aplicável quando há indícios de ocultação do bem, o que ainda não se configurou, uma vez que a não localização do devedor não torna o bem oculto.
Intime-se.
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação motivada.
Caxias do Sul, 16 de março de 2026.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 15:29
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:12
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 17:49
Petição
14/11/2025, 12:28
Petição
12/11/2025, 08:55
Publicação
10/11/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021053-96.2019.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): ENERGITA LORENZATTO CAUDURO (OAB RS063891)
EXECUTADO: JEISON DOUGLAS ERTHAL
ADVOGADO(A): CLAUDIA CASSIA DALLEGRAVE (OAB RS080823)
ADVOGADO(A): CLARICE OTILIA SCHNEIDER (OAB RS084934)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O leiloeiro nomeado informou, no Ev. 179, que os leilões designados para a venda dos veículos penhorados restaram inexitosos.
O insucesso das hastas públicas decorreu da não localização dos automóveis para a efetivação da remoção, conforme certificado pelos Oficiais de Justiça nos mandados juntados nos Eventos 163 e 171.
Diante da frustração da tentativa de expropriação dos bens, impõe-se a intimação da parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo assinalado acima, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito.
Intime-se.
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação motivada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021053-96.2019.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): ENERGITA LORENZATTO CAUDURO (OAB RS063891)
EXECUTADO: JEISON DOUGLAS ERTHAL
ADVOGADO(A): CLAUDIA CASSIA DALLEGRAVE (OAB RS080823)
ADVOGADO(A): CLARICE OTILIA SCHNEIDER (OAB RS084934)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O leiloeiro nomeado informou, no Ev. 179, que os leilões designados para a venda dos veículos penhorados restaram inexitosos.
O insucesso das hastas públicas decorreu da não localização dos automóveis para a efetivação da remoção, conforme certificado pelos Oficiais de Justiça nos mandados juntados nos Eventos 163 e 171.
Diante da frustração da tentativa de expropriação dos bens, impõe-se a intimação da parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo assinalado acima, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito.
Intime-se.
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação motivada.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 10:18
Petição
30/09/2025, 08:04
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:15
Petição
30/07/2025, 15:22
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:09
Petição
17/07/2025, 15:45
Publicação
14/07/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021053-96.2019.8.21.0010/RS RELATOR: MARIA OLIVIER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): ENERGITA LORENZATTO CAUDURO (OAB RS063891)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 171 - 10/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:12
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:55
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:55
Documento (Mandado)
10/07/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:42
Petição
07/07/2025, 14:19
Publicação
01/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021053-96.2019.8.21.0010/RS RELATOR: MARIA OLIVIER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS
ADVOGADO(A): NIVIO JUNIOR LEWIS DELGADO (OAB RS077441)
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): ENERGITA LORENZATTO CAUDURO (OAB RS063891)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 163 - 27/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:36
Expedida/certificada
27/06/2025, 12:17
Documento (Mandado)
27/06/2025, 11:37
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:45
Confirmada
01/06/2025, 23:59
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:05
Expedida/certificada
22/05/2025, 18:05
Mandado
22/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 17:27
Mandado
22/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 17:27
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:20
Petição
08/05/2025, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 10:00
Petição
06/05/2025, 13:52
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:07
Confirmada
24/04/2025, 18:34
Confirmada
24/04/2025, 18:32
Confirmada
24/04/2025, 01:30
Confirmada
24/04/2025, 01:30
Expedida/certificada
23/04/2025, 19:36
Expedida/certificada
23/04/2025, 15:37
Expedida/certificada
23/04/2025, 15:37
Petição
17/04/2025, 15:43
Petição
14/04/2025, 14:41
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:11
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:12
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 15:51
Petição
07/04/2025, 16:42
Confirmada
01/04/2025, 16:37
Confirmada
31/03/2025, 01:29
Expedida/certificada
28/03/2025, 15:09
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Petição
21/03/2025, 14:52
Publicação
19/03/2025, 02:30
Confirmada
18/03/2025, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:00
Confirmada
18/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: SANDRA BEATRIS GONCALVES
DESPACHO/DECISÃO Vistos Cumprido o mandado de intimação (99.1) no último endereço declinado pela executada nos autos (evento 3.5, fl.10) e retornando a diligência negativa porque a executada não reside mais naquele local (110.1), reputo válida a intimação, fulcro no artigo 274, parágrafo único, do CPC, passando o feito a correr à revelia da executada. Nomeio Leiloeiro o Sr. FABIO SAMIR MACHADO, conforme postulado pelo credor. Expeça-se mandado de remoção, depositando os veículos em mãos do Leiloeiro. Observe-se os endereços declinados no evento 107.1. Removidos, intime-se o Leiloeiro para sugerir as datas para hasta pública e, após, voltem conclusos. Caxias do Sul, 17 de março de 2025.
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2025, 13:25
Expedida/certificada
17/03/2025, 13:25
Outras Decisões
17/03/2025, 13:25
Documento (Mandado)
24/08/2024, 20:44
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 14:24
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:49
Petição
18/07/2024, 11:38
Confirmada
11/07/2024, 01:22
Confirmada
11/07/2024, 01:22
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:31
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:31
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 19:02
Mandado
09/07/2024, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 18:02
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:14
Petição
19/06/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 10:05
Confirmada
13/06/2024, 01:31
Confirmada
13/06/2024, 01:31
Expedida/certificada
12/06/2024, 14:30
Decurso de Prazo
01/05/2024, 02:13
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 17:19
Petição
22/04/2024, 11:13
Confirmada
09/04/2024, 01:35
Confirmada
09/04/2024, 01:35
Expedida/certificada
08/04/2024, 14:50
Expedida/certificada
08/04/2024, 14:50
Documento (Carta)
11/03/2024, 08:44
Expedição de documento (Carta)
24/01/2024, 14:18
Mero expediente
07/11/2023, 15:40
Petição
06/11/2023, 16:51
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:20
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 13:33
Documento (Certidão)
12/07/2023, 19:22
Confirmada
10/07/2023, 23:59
Petição
10/07/2023, 12:57
Confirmada
03/07/2023, 11:11
Documento (Ofício)
30/06/2023, 12:11
Decurso de Prazo
30/06/2023, 01:13
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Petição
20/06/2023, 13:40
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:22
Confirmada
13/06/2023, 20:11
Expedida/certificada
12/06/2023, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2023, 13:52
Confirmada
11/06/2023, 23:59
Petição
06/06/2023, 17:20
Expedida/certificada
01/06/2023, 14:50
Expedida/certificada
01/06/2023, 14:50
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:14
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 14:38
Confirmada
12/03/2023, 23:59
Petição
10/03/2023, 12:30
Confirmada
03/03/2023, 12:49
Expedida/certificada
02/03/2023, 14:34
Expedida/certificada
02/03/2023, 14:34
Petição
13/02/2023, 09:49
Confirmada
23/12/2022, 23:59
Decurso de Prazo
20/12/2022, 01:49
Petição
19/12/2022, 14:35
Expedida/certificada
13/12/2022, 15:36
Expedida/certificada
13/12/2022, 15:35
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
13/12/2022, 15:35
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
13/12/2022, 15:26
Petição
12/12/2022, 16:07
Confirmada
09/12/2022, 23:59
Confirmada
07/12/2022, 15:47
Expedida/certificada
29/11/2022, 14:27
Expedida/certificada
29/11/2022, 14:27
Mero expediente
29/11/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 14:09
Petição
11/07/2022, 15:51
Decurso de Prazo
28/06/2022, 01:21
Petição
24/06/2022, 16:09
Petição
22/06/2022, 15:37
Confirmada
20/06/2022, 23:59
Confirmada
17/06/2022, 11:33
Expedida/certificada
10/06/2022, 13:51
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2022, 13:45
Expedida/certificada
10/06/2022, 09:13
Expedida/certificada
10/06/2022, 09:13
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 16:53
Decurso de Prazo
12/02/2022, 01:12
Petição
10/02/2022, 09:47
Petição
10/02/2022, 00:49
Comunicação eletrônica
12/01/2022, 16:04
Confirmada
23/12/2021, 23:59
Confirmada
22/12/2021, 10:38
Expedida/certificada
13/12/2021, 08:04
Expedida/certificada
13/12/2021, 08:04
Recebimento
10/12/2021, 03:24
Remessa (outros motivos)
09/12/2021, 18:07
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:06
Remessa (outros motivos)
01/09/2021, 16:58
Recebimento
15/07/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 12:07
Recebimento
14/07/2021, 12:15
Protocolo de Petição
13/07/2021, 14:33
Recebimento
28/06/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:55
Recebimento
23/06/2021, 17:07
Recebimento
23/06/2021, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:05
Recebimento
17/04/2021, 16:33
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:31
Recebimento
22/02/2021, 13:44
Protocolo de Petição
19/02/2021, 17:04
Protocolo de Petição
09/02/2021, 13:18
Recebimento
08/02/2021, 15:19
Recebimento
08/02/2021, 15:12
Recebimento
04/02/2021, 15:04
Recebimento
04/02/2021, 15:02
Recebimento
03/02/2021, 13:44
Recebimento
03/02/2021, 13:18
Recebimento
02/02/2021, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:49
Expedição de documento (Alvará)
28/01/2021, 14:39
Expedição de documento (Alvará)
28/01/2021, 14:34
Recebimento
20/01/2021, 12:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)