Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula
Partes do Processo
SERASA S.A.
CNPJ
D
JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
CPF
Autor
AYZITA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADEMIR COSTA CAMPANA
OAB/RS 21235·CPF·Representa: Autor
DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB/RS 77558·CPF·Representa: Autor
CAROL SOUZA CAMPANA
OAB/RS 134562·CPF·Representa: Autor
OSVALDO GUERRA ZOLET
OAB/RS 35609·Representa: Autor
ADEMIR COSTA CAMPANA
OAB/RS 021235·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para fornecer endereço atualizado da executada AYZITA DOS SANTOS, no prazo de 15 dias, tendo em vista a certidão juntada (evento 186).
09/07/2026, 00:00
Petição
10/06/2026, 10:30
Expedição de documento (Carta)
25/05/2026, 16:17
Publicação
19/05/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Efetivada a penhora via sistema Renajud, conforme documento que segue em cumprimento ao artigo 845, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte devedora, nomeando-o fiel depositário do bem. Transcorrido o prazo sem embargos, dê-se vista à parte autora para acostar tabela FIPE a qual servirá para avaliação do bem e para que diga se tem interesse na adjudicação ou alienação particular, no mesmo prazo.
Não havendo interesse, nomeio, desde já, o leiloeiro Jefferson Benedetto, que deverá ser intimado para indicar as datas.
Diligências legais.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 10:31
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 16:47
Petição
23/03/2026, 14:53
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:23
Publicação
02/03/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Segue consulta junto ao Renajud:
No caso de ser postulada a penhora sobre o bem, salienta-se que está poderá ser realizada via Renajud, desde que a parte junte aos autos o valor atualizado da dívida, bem como a avaliação do bem junto à tabela do FIPE.
Intimem-se.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Efetivada a penhora via sistema Renajud, conforme documento que segue em cumprimento ao artigo 845, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte devedora, nomeando-o fiel depositário do bem. Transcorrido o prazo sem embargos, dê-se vista à parte autora para acostar tabela FIPE a qual servirá para avaliação do bem e para que diga se tem interesse na adjudicação ou alienação particular, no mesmo prazo.
Não havendo interesse, nomeio, desde já, o leiloeiro Jefferson Benedetto, que deverá ser intimado para indicar as datas.
Diligências legais.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 10:31
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 16:47
Petição
23/03/2026, 14:53
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:23
Publicação
02/03/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Segue consulta junto ao Renajud:
No caso de ser postulada a penhora sobre o bem, salienta-se que está poderá ser realizada via Renajud, desde que a parte junte aos autos o valor atualizado da dívida, bem como a avaliação do bem junto à tabela do FIPE.
Intimem-se.
Diligências legais.
27/02/2026, 00:00
Petição
26/02/2026, 18:23
Expedida/certificada
26/02/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 08:37
Petição
28/01/2026, 17:51
Publicação
05/12/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deferido o bloqueio pelo sistema Sisbajud.
No entanto, não foram encontrados valores em contas da parte executada, conforme extrato do evento anterior.
Agendo intimação eletrônica da parte exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 15 dias, bem como dar prosseguimento ao feito.
No silêncio, voltem conclusos para análise de extinção.
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 13:40
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 11:50
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 20:02
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 10:04
Petição
27/10/2025, 15:42
Publicação
15/09/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/09/2025, 16:01
Petição
18/08/2025, 16:47
Petição
18/08/2025, 09:17
Petição
15/08/2025, 15:53
Publicação
28/07/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): TIAGO RAI DOS REIS PADILHA (OAB RS134019)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará automatizado para levantamento do valor bloqueado, observando os dados informados pelo exequente (evento 141, PET1).
Após, vista ao exequente para que informe o saldo remanescente e posterior prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Diligências legais.
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 14:04
Expedição de documento (Alvará)
23/07/2025, 18:11
Expedição de documento (Alvará)
23/07/2025, 18:11
Outras Decisões
15/07/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 12:56
Petição
11/06/2025, 15:56
Publicação
03/06/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): TIAGO RAI DOS REIS PADILHA (OAB RS134019)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos moldes o artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 10:51
Comunicação eletrônica
29/05/2025, 11:18
Publicação
22/05/2025, 02:55
Petição
21/05/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS RELATOR: VIVIAN FELICIANO
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
ADVOGADO(A): LUCIMAR MACHADO MELO DOS SANTOS (OAB RS072255)
ADVOGADO(A): TIAGO RAI DOS REIS PADILHA (OAB RS134019)
ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 127 - 18/03/2025 - Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital
Evento 123 - 07/03/2025 - Decisão Interlocutória
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:47
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:29
Comunicação eletrônica
26/03/2025, 23:13
Petição
19/03/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JULIO FERNANDO MEDEIROS ALLGAYER
EXECUTADO: AYZITA DOS SANTOS Local: São Francisco de Paula Data: 17/03/2025 EDITAL Nº 10078667694 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Intimação da Penhora Juízo da Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula. INTIMAÇÃO da parte ré AYZITA DOS SANTOS, CPF: 00306165066 acerca da penhora levada a efeito via sistema SISBAJUD que recaiu sobre ativos financeiros no valor de R$ 104,06 e R$ 720,00 para manifestar-se no PRAZO de 05 (CINCO) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de liberação do valor constrito em favor do exequente e ensejar o prosseguimento dos atos executórios. São Francisco de Paula, 17 de Março de 2025. SERVIDOR(A): KELLY TRONCO SCHUSTER. JUIZ(A): VIVIAN FELICIANO
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001140-23.2020.8.21.0066/RS