Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011652-73.2019.8.21.0010/RS
EXECUTADO: EVERTON LUCAS LEMOS
ADVOGADO(A): ADRIELI GALIOTTO (OAB RS096108)
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIRO AGUSTINI DA SILVA (OAB RS091474)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado EVERTON LUCAS LEMOS apresentou embargos à execução em 27/05/2025 (evento 127, PET1).
Verifica-se que, considerado o prazo aplicável à citação por edital (evento 123), a defesa foi protocolada tempestivamente.
Todavia, observa-se que os embargos foram apresentados nos próprios autos da execução.
O art. 914, §1º, do CPC, dispõe que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, a fim de resguardar a regularidade do procedimento e evitar tumulto processual, sem prejuízo do prosseguimento da execução em seus atos próprios.
Diante do exposto, reconheço a tempestividade dos embargos à execução.
Intimo o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição dos embargos em autos apartados, por dependência, sob pena de não recebimento.
Agendada intimação eletrônica.