Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5010266-59.2021.8.21.0035/RS
TIPO DE AÇÃO: Serviços de Saúde
RELATOR: Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA
RECORRENTE: MILENE CRISTINA CARNIEL (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA RODRIGUES TISSOT (OAB RS090870)
ADVOGADO(A): ANDRESSA FERRARI (OAB RS060904)
ADVOGADO(A): ANGELA VON MUHLEN (OAB RS049157)
ADVOGADO(A): LIANDRA FRACALOSSI (OAB RS071325)
ADVOGADO(A): PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA (OAB RS069018)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN (OAB rs021768)
ADVOGADO(A): LUIZA RAMIRES HEINMAM (OAB RS128633)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO quanto ao pedido de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois analisou a suficiência do conjunto probatório para o deslinde da causa, concluindo pela adequação da instrução processual realizada em primeiro grau. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 23 de outubro de 2025.