Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004610-28.2023.8.21.0011/RS
REQUERENTE: ILARIO CELLA
ADVOGADO(A): ANA LUISA MOSER KEITEL (OAB RS112439)
ADVOGADO(A): ANDRÉIA MOSER KEITEL (OAB RS039043)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MENDES (OAB RS068285)
ADVOGADO(A): ANDRÉIA MOSER KEITEL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da desconstituição da sentença (evento 97), em atenção ao Temas 6 e 1234 do STF, considerando que o autor pretende a concessão do medicamento abiraterona não incorporado ao SUS e não avaliado pela CONITEC para a doença que lhe acomete, intimo o autor para que, no prazo de 30 dias, emende a inicial, juntando:
a) laudo médico circunstanciado, comprovando a inexistência de substituto terapêutico disponível no SUS, detalhando o tratamento já realizado, incluindo medicamentos, posologia e tempo de uso, esclarecendo as razões que importam no uso do fármaco, os riscos que estão atrelados ao seu não fornecimento e os benefícios alcançados com a sua utilização;
b) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, respaldada em evidências científicas de alto nível;
c) comprovantes de rendimentos (contracheques/declaração de imposto de renda/extrato bancário dos últimos 30 dias);
Com a resposta, requisite-se parecer técnico no sistema E-NATJUS e, após, intimem-se as partes.
Na sequência, para sentença.