Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS
REQUERENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
Intimem-se.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS
REQUERENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora.
Agendada a intimação eletrônica.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS RELATOR: ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA
REQUERENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 07/04/2026 - PETIÇÃO
13/04/2026, 00:00
Publicação
31/03/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:23
Confirmada
30/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS RELATOR: ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA
REQUERENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 27/03/2026 - Juntado(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS RELATOR: ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA
REQUERENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 27/03/2026 - Juntado(a)
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:14
Expedida/certificada
27/03/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 17:05
Petição
25/03/2026, 17:52
Petição
24/03/2026, 16:05
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:22
Baixa Definitiva
19/03/2026, 15:21
Reativação
19/03/2026, 15:20
Petição
19/03/2026, 14:38
Baixa Definitiva
17/03/2026, 14:06
Petição
06/03/2026, 15:20
Petição
02/03/2026, 09:23
Confirmada
28/02/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS
REQUERENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por LILIANE CARDOSO HILGERT para expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, visando o cumprimento da decisão judicial que reconheceu seu direito à aposentadoria especial com proventos integrais e paridade remuneratória.
Conforme se verifica dos autos, a parte autora ajuizou ação objetivando o reconhecimento da atividade especial desde 13/10/1992 para fins de concessão de aposentadoria especial, com proventos integrais e direito à paridade, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 33 do STF.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito da autora à atividade especial e à aposentadoria especial a contar da data do requerimento administrativo (04/06/2019), bem como a conversão do tempo especial em comum.
Ambas as partes interpuseram recurso inominado. A Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, deu provimento ao recurso da parte autora e negou provimento ao recurso do réu, reconhecendo o direito à aposentadoria especial a contar da data do requerimento administrativo (04/06/2019), com proventos integrais e paridade remuneratória.
Após a oposição de embargos de declaração por ambas as partes, que foram parcialmente acolhidos, a decisão transitou em julgado, conforme certidão do evento 137.
Considerando o trânsito em julgado da decisão e o pedido da parte autora para expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Porto Alegre para cumprimento da decisão judicial, DEFIRO o requerimento formulado.
Expeça-se ofício ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA, para que proceda à imediata implantação da aposentadoria especial da servidora LILIANE CARDOSO HILGERT, a contar da data do requerimento administrativo (04/06/2019), com proventos integrais e paridade remuneratória, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, evento 15, SENT1, evento 81, RELVOTO1.
Esta decisão servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela parte autora ao órgão competente.
Agendada a intimação eletrônica.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 19:37
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 16:56
Publicação
20/02/2026, 03:48
Petição
19/02/2026, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS RELATOR: ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA
REQUERENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 139 - 18/02/2026 - Juntada de certidão
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 19:08
Expedida/certificada
18/02/2026, 18:49
Documento (Certidão)
18/02/2026, 18:49
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
09/02/2026, 19:55
Trânsito em julgado
09/02/2026, 19:54
Petição
02/12/2025, 10:31
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
22/11/2025, 00:08
Confirmada
06/11/2025, 23:59
Documento (Certidão)
04/11/2025, 20:27
Publicação
29/10/2025, 03:43
Petição
28/10/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Aposentadoria
RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
RECORRENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PREVIMPa. servidora pública. CIRURGIÃ DENTISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. VERIFICADA OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO réu. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. autora contribuiu por mais de 28 anos. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. MANTIDO O ACÓRDÃO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelo PREVIMPA contra decisão que acolheu o recurso inominado da parte autora, reconhecendo o direito à aposentadoria especial por tempo de serviço em condições insalubres.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na alegação de omissão quanto à análise da contradição sobre o tempo de serviço da autora, que, segundo o embargante, não teria completado 30 anos de contribuição na data do pedido administrativo.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A omissão apontada pelo embargante é reconhecida, mas não altera o mérito da decisão, pois a legislação aplicável prevê a aposentadoria especial para servidores que exerceram atividades insalubres por mais de 25 anos. 2. A autora contava com mais de 28 anos de serviço na data do pedido administrativo, atendendo ao requisito temporal para a concessão da aposentadoria especial. 3. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, sendo sua finalidade apenas sanar omissões, contradições ou erros materiais.
IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada, mantendo-se, no mérito, o provimento do recurso inominado da parte autora.
Tese de julgamento: A aposentadoria especial é devida ao servidor que exerceu atividades insalubres por mais de 25 anos, conforme legislação aplicável, não cabendo embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida.
Dispositivos relevantes citados: Decreto Municipal nº 17.394/2011, art. 2º; Lei nº 8.213/1991, art. 57.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 23 de outubro de 2025.
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 18:14
Documento (Acórdão)
27/10/2025, 18:14
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/10/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719) ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964) ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
RECORRENTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): JHONNY PRADO SILVA
RECORRIDO: OS MESMOS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ANDREA CECIM FORTES PERITO: CHARLES MARTINI PRATES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de outubro de 2025. Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE OUTUBRO DE 2025, A PARTIR DAS 14:30 (QUATORZE) HORAS E (TRINTA) MINUTOS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 807-A, NA RUA AURELIANO DE FIGUEIREDO PINTO,º 105 / 8º ANDAR, SALA 807-A, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NA MODALIDADE WEB NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. HAVENDO INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NA MODALIDADE PRESENCIAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO PODERÁ SER REALIZADO O PEDIDO PELO SISTEMA EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, BEM COMO, PRESENCIALMENTE NA SALA DE SESSÃO ATÉ A ABERTURA DA SOLENIDADE. CONTATOS COM A SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98027-7385 ou e-mail [email protected]. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS (Pauta: 989) RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:51
Petição
01/10/2025, 13:38
Publicação
24/09/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS
RECORRENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.022, §2º, do CPC (evento 110, PET1).
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 18:22
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:10
Petição
14/08/2025, 12:17
Confirmada
08/08/2025, 23:59
Petição
31/07/2025, 22:04
Publicação
31/07/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Aposentadoria
RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
RECORRENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624)
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964)
ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. SERVIDOR público. CIRURGIÃO DENTISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº 20/98 e nº 41/2003. sentença de PARCIAL procedência REFORMADA EM PARTE PARA RECONHECER O DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE dos vencimentos. erro material na fixação dos honorários advocatícios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que fixou os honorários advocatícios com base no valor da condenação, em ação que versa sobre obrigação de fazer, consistente em pedido de aposentadoria especial e reconhecimento do direito à paridade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material na fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, quando o objeto da demanda é obrigação de fazer, sem valor econômico certo.
III. RAZÕES DE DECIDIR: Conheço dos embargos, por serem tempestivos. Verifica-se, na origem, erro material quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, tendo em vista que a natureza da ação — obrigação de fazer — inviabiliza sua fixação com base no valor da condenação, por ausência de liquidez imediata. Assim, deve-se aplicar o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com os §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, para estipular os honorários sobre o valor de alçada. A jurisprudência admite tal correção por embargos declaratórios quando evidenciado erro material. Logo, impõe-se o acolhimento dos embargos para ajustar a forma de cálculo dos honorários advocatícios.
IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, fixando os honorários advocatícios devidos pela parte ré ao procurador da parte autora no percentual de 10% sobre o valor de alçada.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput; CPC, art. 85, §§ 2º e 3º.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
30/07/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
29/07/2025, 18:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT ANNA (OAB RS028624) ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964) ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
RECORRENTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): JHONNY PRADO SILVA
RECORRIDO: OS MESMOS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): CASSIANO PEREIRA CARDOSO PERITO: CHARLES MARTINI PRATES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Juiza de Direito LAURA DE BORBA MACIEL FLECK Presidente
80 - 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:30(Quatorze) HORAS E (Trinta) MINUTOS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 807-A, NA RUA AURELIANO DE FIGUEIREDO PINTO,º 105 / 8º ANDAR, SALA 807-A, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NA MODALIDADE WEB NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. HAVENDO INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NA MODALIDADE PRESENCIAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO PODERÁ SER REALIZADO O PEDIDO PELO SISTEMA EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, BEM COMO, PRESENCIALMENTE NA SALA DE SESSÃO ATÉ A ABERTURA DA SOLENIDADE. CONTATOS COM A SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98027-7385 ou e-mail [email protected]. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS (Pauta: 1440) RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 13:10
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:43
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 17:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:10
Petição
16/04/2025, 16:09
Petição
16/04/2025, 14:57
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Petição
12/04/2025, 18:27
Documento (Acórdão)
02/04/2025, 14:43
Provimento
31/03/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LILIANE CARDOSO HILGERT (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CARLOS IGNACIO SCHMITT SANT'ANNA (OAB RS028624) ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (OAB RS081964) ADVOGADO(A): PAULA NORA MACHADO GHENO (OAB RS134719)
RECORRENTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE (REQUERIDO) PROCURADOR(A): JHONNY PRADO SILVA
RECORRIDO: OS MESMOS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ PERITO: CHARLES MARTINI PRATES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de março de 2025. Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 27 (VINTE E SETE) DE MARÇO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS E 05 (CINCO) MINUTOS, COM ENCERRAMENTO ATÉ O DIA 28 (VINTE E OITO) DE MARÇO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ), COM A FACULDADE DE AS PARTES PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS POR ARQUIVO DE TEXTO, ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK POR PETIÇÃO (ART. 248, § 2º, RITJ-RS), OBSERVADOS TODOS OS CRITÉRIOS E A FORMA CONTIDOS NO ATO 32/2020-CGJ, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SOLENIDADE. A PARTE AINDA PODERÁ OPOR-SE AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, POR MEIO DE PETIÇÃO, CONFORME O ART. 248, RITJ-RS, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO.CONTATO SECRETARIA 3210-6761 OU BALCÃO VIRTUAL (51)980264691 ou E-mail [email protected]. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5122404-42.2019.8.21.0001/RS (Pauta: 1666) RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2025, 10:24
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:11
Petição
10/10/2024, 20:09
Confirmada
09/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2024, 17:19
Por Controvérsia
29/09/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 18:22
Remessa (cumpridos)
27/09/2024, 17:54
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:25
Petição
16/09/2024, 20:24
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Mero expediente
12/09/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 13:51
Expedida/certificada
03/09/2024, 17:41
Documento (Certidão)
03/09/2024, 17:41
Expedição de documento (Alvará)
30/08/2024, 13:57
Mero expediente
26/08/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 17:50
Remessa (em diligência)
13/08/2024, 11:58
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:52
Confirmada
04/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/07/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 15:20
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2024, 15:14
Petição
05/06/2024, 14:45
Por decisão judicial
09/01/2024, 18:48
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:21
Confirmada
30/11/2023, 23:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/11/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 16:19
Petição
13/11/2023, 17:30
Confirmada
26/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2023, 15:32
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2023, 16:19
Mudança de Assunto Processual
13/10/2023, 16:19
Documento (Certidão)
10/10/2023, 13:21
Petição
09/10/2023, 12:32
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 10:09
Petição
25/09/2023, 16:23
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 15:03
Remessa
25/09/2023, 12:42
Petição
25/09/2023, 10:01
Petição
22/09/2023, 18:45
Expedida/certificada
21/09/2023, 13:07
Petição
20/09/2023, 18:06
Confirmada
08/09/2023, 23:59
Petição
30/08/2023, 18:00
Confirmada
30/08/2023, 18:00
Expedida/certificada
29/08/2023, 10:22
Expedida/certificada
29/08/2023, 10:22
Conclusão (para julgamento)
29/11/2022, 13:14
Petição
28/11/2022, 09:24
Confirmada
28/11/2022, 09:24
Expedida/certificada
24/11/2022, 12:52
Petição
23/11/2022, 17:19
Petição
20/11/2022, 20:35
Expedida/certificada
14/11/2022, 20:45
Depósito de Bens/Dinheiro
09/11/2022, 10:00
Recebimento
08/11/2022, 23:10
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 23:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)