Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5128108-65.2021.8.21.0001/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
AUTOR: JORGE ALBERTO PINHEIRO KERSTING
ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427)
ADVOGADO(A): MARCIO FURTADO (OAB RS096839)
ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL
AUTOR: TAMA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PET SHOP LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427)
ADVOGADO(A): MARCIO FURTADO (OAB RS096839)
ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 135 - 19/08/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:03
Expedição de documento (Alvará)
19/08/2025, 09:32
Documento (Certidão)
14/08/2025, 17:03
Publicação
13/08/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5128108-65.2021.8.21.0001/RS
AUTOR: JORGE ALBERTO PINHEIRO KERSTING
ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427)
ADVOGADO(A): MARCIO FURTADO (OAB RS096839)
ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL
AUTOR: TAMA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PET SHOP LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427)
ADVOGADO(A): MARCIO FURTADO (OAB RS096839)
ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357)
ADVOGADO(A): Karina de Oliveira Fabris dos Santos (OAB PR044164)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observados os dispositivos da CNJ abaixo transcritos, expeça-se o alvará automatizado da quantia depositada em juízo (ressalvadas eventuais custas) em favor da parte autora/exequente, devendo esta ser previamente intimada para que informe os dados bancários necessários a sua expedição (CPF, Nome do Banco, Agência bancária, e número da conta), caso já não fornecidos.
"Art. 623 - O Escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração constam poderes expressos para 'receber e dar quitação'.
Art. 627 - (...)
§ 1º - No alvará para transferência eletrônica de valores, deverão constar também os seguintes dados para transferência: nome do correntista (somente parte ou advogado da parte), CPF ou CNPJ, nome e código do banco destinatário, nome e código da agência bancária e número da conta do destinatário. Deverá ainda constar no alvará que o banco está autorizado a descontar a taxa de transferência e tributos, caso incidentes."
§ 2º - Quando autorizada a transferência eletrônica de valores para contas de beneficiários diferentes (desde que parte no processo ou advogado), deverá ser expedido um alvará para cada beneficiário e encaminhado conjuntamente para o banco." (grifei)
Efetivado o depósito do principal e dos honorários conjuntamente, deverá ser indicado um único beneficiário.
Outrossim, fica vedada a transferência para conta do escritório do procurador em razão do rol taxativo do art. 627, da CNJ.
Após, baixe-se.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 21:48
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:03
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 22:13
Depósito de Bens/Dinheiro
03/07/2025, 11:01
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 18:53
Mudança de Parte
12/06/2025, 18:52
Documento (Certidão)
20/05/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:27
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:35
Confirmada
16/04/2025, 03:41
Expedida/certificada
15/04/2025, 11:09
Recebimento
10/04/2025, 14:54
Comunicação eletrônica
27/03/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TAMA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PET SHOP LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO FURTADO (OAB RS096839) ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427)
APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Karina de Oliveira Fabris dos Santos (OAB PR044164) ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357)
APELANTE: JORGE ALBERTO PINHEIRO KERSTING (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO FURTADO (OAB RS096839) ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de março de 2025. Desembargador NEY WIEDEMANN NETO Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 27 DE MARÇO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial [email protected]. Apelação Cível Nº 5128108-65.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
18/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
29/11/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TAMA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PET SHOP LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO FURTADO (OAB RS096839) ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427)
APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Paulo Roberto Vigna (OAB SP173477)
APELANTE: JORGE ALBERTO PINHEIRO KERSTING (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO FURTADO (OAB RS096839) ADVOGADO(A): GUILHERME RUSSOMANO HENTSCHEL (OAB RS046427)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de novembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão presencial e telepresencial (híbrida), que desde já fica designada para o mesmo dia 28 de novembro de 2024, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 809 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão presencial e telepresencial (híbrida), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. Aos(às) procuradores(as) dos processos retirados desta sessão virtual e incluídos na sessão presencial e telepresencial (híbrida) da mesma data, destaca-se: para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 5. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 6. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 7. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 8. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5128108-65.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 402) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI
18/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:48
Confirmada
01/08/2024, 23:59
Confirmada
30/07/2024, 01:21
Expedida/certificada
29/07/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)