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5000574-51.2016.8.21.0022

Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 104.095,72
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
OSMAR DOMINGOS DA CUNHA
CPF 165.***.***-91
Autor
LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA
CNPJ 15.***.***.0002-30
Reu
VIGUINE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0002-45
Reu
Advogados / Representantes
ANDREO DA SILVA ALMEIDA
OAB/RS 106762Representa: ATIVO
GABRIEL RAMOS RAYMUNDO
OAB/RS 107016Representa: ATIVO
LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA
OAB/SP 139046Representa: PASSIVO
FELIPE ZAMPROGNA MATIELO
OAB/RS 055554Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

10/03/2025, 16:22

Recebidos os autos - TJRS -> PLT3CIV Número: 50005745120168210022/TJRS

10/03/2025, 11:40

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005745120168210022/TJRS

20/06/2024, 18:35

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005745120168210022/TJRS

08/03/2024, 18:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: OSMAR DOMINGOS DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016) ADVOGADO(A): ANDREO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS106762) APELADO: VIGUINE COMERCIO DE VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Felipe Zamprogna Matielo (OAB RS055554) APELADO: LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA (OAB SP139046) TESTEMUNHA AUTOR: JOAQUIM FRANCISCO TAVARES ALVES DA FONSECA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: RODRIGO DA ROSA ALMEIDA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000574-51.2016.8.21.0022/RS (Pauta: 306) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

22/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50005745120168210022/TJRS

18/12/2023, 13:17

Remetidos os Autos - Remessa Externa - PLT3CIV -> TJRS

20/10/2023, 15:35

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205

12/10/2023, 01:07

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 206

03/10/2023, 14:39

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 206

19/09/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

09/09/2023, 14:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

09/09/2023, 14:23

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 200

17/08/2023, 01:07

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 199

14/08/2023, 18:11

Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/08/2023 até 08/08/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 214/2023-CGJ

24/07/2023, 19:04
Documentos
SENTENÇA
13/07/2023, 17:16
DESPACHO/DECISÃO
25/04/2023, 19:25
DESPACHO/DECISÃO
22/03/2023, 16:43
DESPACHO/DECISÃO
20/03/2023, 16:50
DESPACHO/DECISÃO
02/03/2023, 16:47
DESPACHO/DECISÃO
14/11/2022, 18:29
DESPACHO/DECISÃO
21/10/2022, 16:07
ATO ORDINATÓRIO
26/07/2022, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
10/06/2022, 15:46
DESPACHO/DECISÃO
31/05/2022, 18:06
DESPACHO/DECISÃO
28/01/2022, 15:52
DESPACHO/DECISÃO
28/10/2021, 15:50
DESPACHO/DECISÃO
02/09/2021, 15:31
DESPACHO/DECISÃO
16/08/2021, 09:23