Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050030-28.2019.8.21.0001/RS
AUTOR: CENTRAL DE CONSULTAS MEDICAS DOM FELICIANO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA CUNHA (OAB RS054112)
ADVOGADO(A): THAISY RACHEL ROSA ROCHA (OAB RS096164B)
ADVOGADO(A): VANESSA ROBLEDO SIMÕES
RÉU: UGHINI SANMARTIN INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052)
ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor do perito.
Arquive-se.
Agendada a intimação.
Dil. legais.
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:30
Expedida/certificada
05/11/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 20:56
Publicação
20/10/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050030-28.2019.8.21.0001/RS
AUTOR: CENTRAL DE CONSULTAS MEDICAS DOM FELICIANO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA CUNHA (OAB RS054112)
ADVOGADO(A): THAISY RACHEL ROSA ROCHA (OAB RS096164B)
ADVOGADO(A): VANESSA ROBLEDO SIMÕES
RÉU: UGHINI SANMARTIN INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052)
ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
ATO ORDINATÓRIO
Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação. (R$ 288,15)
Às partes: indiquem quem deve receber os valores.
Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 13:24
Ato ordinatório
16/10/2025, 13:24
Trânsito em julgado
16/10/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 13:43
Comunicação eletrônica
01/09/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:12
Publicação
08/08/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050030-28.2019.8.21.0001/RS AUTOR: CENTRAL DE CONSULTAS MEDICAS DOM FELICIANO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA CUNHA (OAB RS054112)
ADVOGADO(A): THAISY RACHEL ROSA ROCHA (OAB RS096164B)
ADVOGADO(A): VANESSA ROBLEDO SIMÕES
RÉU: UGHINI SANMARTIN INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052)
ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
SENTENÇA
Homologado o acordo em segundo grau, JULGO EXTINTO o feito, fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:05
Expedida/certificada
06/08/2025, 11:46
Homologação de Transação
06/08/2025, 11:45
Conclusão (para julgamento)
05/08/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 14:43
Recebimento
24/07/2025, 19:02
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5050030-28.2019.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel
APELANTE: CENTRAL DE CONSULTAS MEDICAS DOM FELICIANO LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA CUNHA (OAB RS054112)
ADVOGADO(A): THAISY RACHEL ROSA ROCHA (OAB RS096164B)
ADVOGADO(A): VANESSA ROBLEDO SIMÕES
APELANTE: UGHINI SANMARTIN INVESTIMENTOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Trata-se de recurso especial interposto por CENTRAL DE CONSULTAS MEDICAS DOM FELICIANO LTDA em face de acórdão proferido pela 16ª Câmara Cível deste Tribunal.
Em 17/06/2025, (ACORDO2) foi juntada minuta de acordo celebrado entre as partes e houve pedido de homologação do acordo e extinção do feito.
Vieram os autos conclusos para análise.
É o relatório. Decido.
II. Inicialmente, ressalto que, em razão do acordo celebrado pelas partes, não mais subsiste um dos pressupostos recursais de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal. Assim, não há mais objeto a perseguir por meio do recurso interposto, de sorte que não se mantém o interesse recursal e, por conseguinte, o recurso resta prejudicado. Nesse norte, cito:
DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.314 - SP (2013/0400164-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A
REQUERIDO: JUDITH IOLANDA ADAMSKI
DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de fls. e-STJ 610, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília (DF), 16 de março de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1639717 - PB
(2019/0373414-1)
DECISÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, em petição protocolizada às fls. 678/684 (e-STJ), noticia acordo extrajudicial celebrado pelas partes, "esclarecendo que, consoante cláusula 6.1 do dito instrumento, os recursos distribuídos por quaisquer das partes perderam o objeto, devendo ser extintos, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC" (e-STJ fl. 678).
Intimado, JOSÉ DE SOUZA CAMPOS concorda "plenamente com o teor da petição acostada às fls. 678/684 (e-STJ), e que seja homologado a transação inserida nos autos" (e-STJ fl. 687).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, segundo o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, o acordo extrajudicial foi celebrado nos autos originários, devendo, portanto, ser homologado pelo juízo de origem.
No mais, denota-se a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do presente recurso especial.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 04 de novembro de 2021.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
(Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 11/11/2021)
Por fim, quanto aos pedidos formulados na petição de acordo acostada no evento 33 ( ACORDO2) - oficiar a 16ª câmara cível; acolher o pedido de desistência da ação de renovação da locação objeto do processo nº 5004304-54.2021.8.21.0003/RS; a extinção e a baixa da Ação de Cumprimento de Sentença Provisória nº 5020705-26.2024.8.21.0003/RS; e desapensapensar o processo nº 50034396520208210003 para o seu regular andamento -, considerando que os pedidos refogem da competência desta Vice-Presidência, deve ser processado perante o juízo competente, que é o primeiro grau de jurisdição.
III. Diante do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com base no art. 61-A do Regimento Interno desta Corte1.
Encaminhem-se os autos ao Juízo de Origem, inclusive para deliberação sobre eventuais custas e liberação de valores porventura pendentes.
Intimem-se.
1. Art. 61-A. Compete aos Vice-Presidentes, de acordo com a área de atuação, homologar desistências, acordos, renúncias e transações em recurso extraordinário ou recurso especial, no período compreendido entre a sua interposição e a publicação da decisão de admissão do recurso. (Artigo incluído pela Emenda Regimental nº 05/2022.)
26/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
25/06/2025, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5050030-28.2019.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50500302820198210001/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: UGHINI SANMARTIN INVESTIMENTOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 06/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
28/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
28/03/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CENTRAL DE CONSULTAS MEDICAS DOM FELICIANO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA CUNHA (OAB RS054112) ADVOGADO(A): THAISY RACHEL ROSA ROCHA (OAB RS096164B) ADVOGADO(A): VANESSA ROBLEDO SIMÕES
APELANTE: UGHINI SANMARTIN INVESTIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052) ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA
AUTOR: EDGAR KISEK (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: CANDIDO JAURI DE BASTOS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: DAVI WILLYAN DA CUNHA BUENO (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: GUSTAVO DA SILVA BARCELLOS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: MAURICIO BRUZZA RODRIGUES (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de março de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de Julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5050030-28.2019.8.21.0001/RS (Pauta: 534) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
18/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
31/01/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CENTRAL DE CONSULTAS MEDICAS DOM FELICIANO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA CUNHA (OAB RS054112) ADVOGADO(A): THAISY RACHEL ROSA ROCHA (OAB RS096164B) ADVOGADO(A): VANESSA ROBLEDO SIMÕES
APELANTE: UGHINI SANMARTIN INVESTIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA (OAB RS039052) ADVOGADO(A): BETTY MU (OAB RS019353)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA
AUTOR: EDGAR KISEK (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: CANDIDO JAURI DE BASTOS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: DAVI WILLYAN DA CUNHA BUENO (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: GUSTAVO DA SILVA BARCELLOS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: MAURICIO BRUZZA RODRIGUES (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de janeiro de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5050030-28.2019.8.21.0001/RS (Pauta: 519) RELATORA: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
21/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:37
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 22:26
Expedida/certificada
03/12/2024, 22:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 22:26
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:18
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 17:34
Expedida/certificada
29/10/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 14:25
Conclusão (para julgamento)
21/06/2024, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:47
Documento (Certidão)
15/05/2024, 11:14
Confirmada
12/05/2024, 23:59
Documento (Certidão)
07/05/2024, 23:24
Expedida/certificada
02/05/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:32
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2024, 17:05
Procedência em Parte
18/04/2024, 17:05
Conclusão (para julgamento)
21/11/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:15
Confirmada
19/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:14
de Instrução (realizada; Juiz(a))
09/10/2023, 15:14
Decurso de Prazo
07/10/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 22:04
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2023, 10:21
Mero expediente
19/09/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 12:11
Confirmada
14/09/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:53
de Instrução (designada; Juiz(a))
05/09/2023, 21:41
Expedida/certificada
04/09/2023, 19:35
Mero expediente
04/09/2023, 19:35
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:13
Confirmada
07/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2023, 09:47
Mero expediente
27/04/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 15:01
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:09
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 14:06
Confirmada
17/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 15:46
Confirmada
10/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 18:15
Expedida/certificada
07/12/2022, 13:57
Expedida/certificada
07/12/2022, 13:57
Expedição de documento (Alvará)
06/12/2022, 16:27
Expedida/certificada
30/11/2022, 17:31
Mero expediente
30/11/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 17:43
Confirmada
18/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
27/08/2022, 15:56
Documento (Certidão)
11/08/2022, 16:21
Confirmada
07/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/07/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/07/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:33
Confirmada
19/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 12:00
Confirmada
19/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:41
Confirmada
10/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 20:18
Confirmada
10/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2022, 17:19
Mero expediente
27/01/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:44
Confirmada
29/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 13:05
Decurso de Prazo
23/09/2021, 01:20
Confirmada
12/09/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 18:29
Expedida/certificada
02/09/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 17:50
Expedida/certificada
27/07/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 09:45
Confirmada
16/07/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:54
Expedida/certificada
06/07/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 18:35
Expedida/certificada
25/06/2021, 17:15
Expedida/certificada
25/06/2021, 17:12
Expedição de documento (Alvará)
25/06/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 11:01
Expedida/certificada
18/06/2021, 14:43
Mero expediente
17/06/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:28
Depósito de Bens/Dinheiro
08/06/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 10:49
Confirmada
11/04/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 15:20
Expedida/certificada
01/04/2021, 16:26
Mero expediente
31/03/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 11:53
Depósito de Bens/Dinheiro
29/01/2021, 10:01
Confirmada
17/01/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 18:51
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 16:20
Expedida/certificada
07/01/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 10:52
Confirmada
27/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2020, 19:01
Mero expediente
17/12/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:52
Confirmada
25/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2020, 18:05
Outras Decisões
15/09/2020, 18:05
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 15:35
Confirmada
19/08/2020, 17:22
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:49
Confirmada
18/06/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 16:08
Confirmada
14/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
04/06/2020, 17:17
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 10:30
Documento (Certidão)
23/03/2020, 16:27
Documento (Certidão)
23/03/2020, 10:18
Documento (Certidão)
16/03/2020, 18:57
Confirmada
04/03/2020, 10:22
Confirmada
29/02/2020, 23:59
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:02
Expedida/Certificada
28/02/2020, 18:19
Expedida/certificada
19/02/2020, 10:24
Retificação de movimento
19/02/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 19:29
Documento (Certidão)
06/02/2020, 16:27
Documento (Carta)
05/02/2020, 06:15
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 12:52
Expedida/certificada
27/01/2020, 11:57
Confirmada
22/01/2020, 09:30
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 09:16
Confirmada
21/01/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 17:04
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/01/2020, 16:40
Expedida/certificada
21/01/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:20
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 11:00
Expedida/Certificada
20/01/2020, 17:31
Suscitação de Conflito de Competência
20/01/2020, 17:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2020, 10:11
Redistribuição (incompetência; sorteio)
14/01/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 09:55
Expedida/certificada
10/01/2020, 11:08
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)