Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000079-92.2012.8.21.0039/RS
AUTOR: GLOBO SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO(A): VANDERLUCIO DOS SANTOS BAUM (OAB RS044258)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Diante do silêncio da parte ré, como requerido retro, expeça-se alvará automatizado da quantia depositada no evento 5, PROCJUDIC2, Pág. 07 em favor da parte autor, observados os dados bancários fornecidos no evento 120, PET1.
O(a) Escrivão(ã)/Gestor(a), para fins de expedição de alvará, deverá examinar se da procuração constam poderes expressos para receber e dar quitação.
Tratando-se de autor em causa própria, desnecessária a apresentação de procuração.
1.1) Nos termos da Recomendação 40/2023-CGJ, após o levantamento de valores, encaminhem-se eventuais sobras ao FRPJ, através da ferramenta Alvará Eletrônico Automatizado, utilizando-se o tipo de resgate “Devoluções-FRPJ”.
2) Nada mais sendo requerido e procedidas as diligências de praxe, dê-se baixa.