Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024027-77.2023.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50240277720238210039/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: ELISABETH RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
APELADO: SERASA S.A. (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 20/06/2025 - Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2025, 18:45
Remessa (outros motivos)
20/06/2025, 18:26
Recurso Especial repetitivo
20/06/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
19/06/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:10
Publicação
27/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024027-77.2023.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50240277720238210039/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELADO: SERASA S.A. (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 05/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024027-77.2023.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50240277720238210039/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELADO: SERASA S.A. (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 05/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:05
Expedida/certificada
23/05/2025, 16:35
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2025, 13:16
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 08:18
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 12:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2025, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELISABETH RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
APELADO: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de março de 2025. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de março de 2025, quinta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 31 de março de 2025, segunda-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5024027-77.2023.8.21.0039/RS (Pauta: 826) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
18/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:27
Expedida/certificada
05/03/2025, 14:06
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 09:38
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:21
Confirmada
18/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/01/2025, 15:02
Expedida/certificada
08/01/2025, 15:02
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 08:02
Provimento em Parte
18/12/2024, 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELISABETH RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
APELADO: SERASA S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): PRISCILA FERRARI KAUFFMANN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de dezembro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 18 de dezembro de 2024, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5024027-77.2023.8.21.0039/RS (Pauta: 558) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA