Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021325-56.2020.8.21.0010/RS
AUTOR: MARIA NEUSA ALMEIDA
ADVOGADO(A): PAULA BARTZ DE ANGELIS (OAB RS065343)
ADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de analisar a prova pericial realizada nos autos.
Analisando o conteúdo do laudo, verifico que o trabalho pericial está devidamente instruído com os elementos técnicos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação clara, objetiva e em consonância com o objeto da perícia, previamente delimitado nos autos.
Ressalte-se que o laudo responde, de forma adequada e coerente, aos quesitos formulados pelas partes, observando os princípios da imparcialidade, objetividade e precisão técnica. Ademais, não foram apresentadas impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao laudo pelas partes, reforçando sua suficiência e regularidade formal.
Assim, considerando que o laudo pericial preenche os requisitos exigidos pelo art. 473 do CPC, sendo apto a contribuir para a formação do convencimento do Juízo, e que não há vícios ou nulidades a serem sanadas, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, para produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se para, querendo, apresentarem razões finais.
Após, voltem para julgamento.