Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS
AUTOR: HELIO FLOR SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004)
ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870)
RÉU: DREBES & CIA LTDA
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior, conforme Recomendação nº 01/2025. O cumprimento de sentença deverá ser distribuído em autos apartados.
05/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/01/2026, 08:33
Trânsito em julgado
29/01/2026, 16:54
Decurso de Prazo
27/01/2026, 01:06
Petição
26/01/2026, 17:17
Publicação
18/12/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Transação
RELATORA: Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
APELADO: HELIO FLOR SILVEIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004)
ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA. SÚMULA 385/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão da 3ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com base no Tema 922 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de nulidade da decisão agravada; (ii) a existência de omissão no acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, explicitando as razões pelas quais não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, em conformidade com o entendimento do STF de que a Constituição exige fundamentação das decisões, ainda que sucinta, sem determinar o exame pormenorizado de cada alegação.
2. Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, Tema 922, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030, I, ‘b’, do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.021, 1.022, 1.030, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.386.424/MG (Tema 922), Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 16-05-2016; STJ, AgInt no AREsp 1.834.556/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 03-03-2022; STF, AI 791.292 QO-RG/PE.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 16:52
Expedida/certificada
16/12/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 16:14
Não-Provimento
15/12/2025, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
APELADO: HELIO FLOR SILVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2025. Desembargador ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO Presidente
80 - Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 10 de dezembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min. Apelação Cível Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 326) RELATORA: Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS
TIPO DE AÇÃO: Transação
RELATORA: Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
APELADO: HELIO FLOR SILVEIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004)
ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA. SÚMULA 385/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão da 3ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com base no Tema 922 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de nulidade da decisão agravada; (ii) a existência de omissão no acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, explicitando as razões pelas quais não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, em conformidade com o entendimento do STF de que a Constituição exige fundamentação das decisões, ainda que sucinta, sem determinar o exame pormenorizado de cada alegação.
2. Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, Tema 922, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030, I, ‘b’, do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.021, 1.022, 1.030, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.386.424/MG (Tema 922), Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 16-05-2016; STJ, AgInt no AREsp 1.834.556/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 03-03-2022; STF, AI 791.292 QO-RG/PE.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 16:52
Expedida/certificada
16/12/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 16:14
Não-Provimento
15/12/2025, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
APELADO: HELIO FLOR SILVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2025. Desembargador ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO Presidente
80 - Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 10 de dezembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min. Apelação Cível Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 326) RELATORA: Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 17:28
Inclusão em pauta
27/11/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 04:55
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:05
Publicação
04/09/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50172982520238210010/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 19/08/2025 - AGRAVO INTERNO
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:05
Expedida/certificada
02/09/2025, 17:46
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:02
Petição
19/08/2025, 16:08
Publicação
30/07/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50172982520238210010/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
APELADO: HELIO FLOR SILVEIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 37 - 28/07/2025 - Negado seguimento ao recurso
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 12:48
Expedida/certificada
28/07/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 02:24
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:09
Publicação
30/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50172982520238210010/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 05/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:15
Expedida/certificada
28/05/2025, 14:59
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2025, 12:19
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:02
Petição
05/05/2025, 16:15
Confirmada
18/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2025, 16:18
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 19:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
APELADO: HELIO FLOR SILVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de março de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 813) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO
18/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 14:52
Petição
07/03/2025, 13:41
Confirmada
06/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 17:32
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 08:57
Petição
17/02/2025, 14:37
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/02/2025, 14:01
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 18:07
Provimento em Parte
30/01/2025, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DREBES & CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
APELADO: HELIO FLOR SILVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de janeiro de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 29 de janeiro de 2025, quarta-feira, a partir das 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.8016-5376), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, no atendimento especializado ([email protected]). Apelação Cível Nº 5017298-25.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 1059) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO
20/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/01/2025, 13:41
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 18:18
Mudança de Assunto Processual
10/12/2024, 18:17
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 17:53
Distribuição (prevenção)
09/12/2024, 17:53
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/09/2023, 17:42
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/07/2023, 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação