Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixos relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL assíncrona SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 28 de maio de 2026, à 0h, e previsão de término à 13h01min do mesmo dia (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual assíncrona há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO POR MEIO DE ARQUIVO ELETRÔNICO, conforme Ato n. 72/2025-P/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Em sendo cabível a sustentação oral prevista no Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico, conforme orientações constantes dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 5º do Ato n. 72/2025-P/TJRS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. **Dúvidas poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 2. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 3. Poderão, as partes e o Ministério Público, no prazo de até dois (02) dias úteis antes do início da sessão, opor-se ao julgamento em sessão virtual assíncrona, mediante petição no sistema eproc, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Ato nº 72/2025-P. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 4. Os processos retirados de pauta em razão da oposição das partes e/ou Ministério Público, poderão ser incluídos, em mesa, na sessão telepresencial subsequente, no mesmo dia, a partir das 14h, nos termos dos arts. 212 e 248, §1º, do RITJRS. 5. Os advogados que desejarem assistir ao julgamento ou realizar sustentação oral na sessão telepresencial que se realizará na sequência, deverão, necessariamente, inscrever-se diretamente no sistema eproc, conforme disposto no art. 214, §§ 1º-C e 2º, do RITJRS, ou seja, preenchendo todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, no prazo de 24h antes do início da Sessão de Julgamento. Sem inscrição prévia no sistema eproc, a sustentação não será realizada, ressalvados os casos de pedido de sustentação oral realizados de maneira expressa na petição (artigo 3º, inciso II, do Ato nº 72/2025-P), hipótese em que o processo será incluído em mesa para este fim, ainda que não haja o devido registro, da sustentação, no sistema eproc, com o envio de e-mail com link para o ingresso na sala virtual. 6. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 1ª Câmara Cível ([email protected]), telefone (51)3210.7610 ou WhatsApp (51) 99930-3043.
Apelação Cível Nº 5000412-15.2011.8.21.0060/RS (Pauta: 152)
RELATORA: Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PANAMBI / RS (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): SUSANA CRISTINA NOSCHANG
PROCURADOR(A): BERNARDO DE MELO RODRIGUES
PROCURADOR(A): LUCAS RIBAS ISA
PROCURADOR(A): LUIS FELIPE AMARO TEIXEIRA
PROCURADOR(A): RODRIGO EIDT FERREIRA
APELADO: LUIZ PAULO LOURENCO PONCIO (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FALCETA DA SILVEIRA (DPE)
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
HERDEIRO: ALICE FATIMA DOS SANTOS (HERDEIRO)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FALCETA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 18 de maio de 2026.
Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5000412-15.2011.8.21.0060..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PANAMBI / RS
EXECUTADO: LUIZ PAULO LOURENCO PONCIO (Espólio) Local: Panambi Data: 17/03/2025 EDITAL Nº 10078758009 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi. Processo: 5000412-15.2011.8.21.0060. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE PANAMBI / RS. Parte Ré: LUIZ PAULO LOURENCO PONCIO. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 28 de Abril de 2025, às 16:30h e 02 de Maio de 2025, às 16:30h, em que será alienado em público o seguinte bem: Um tereno urbano, com área de 390m², situado à rua São Miguel Arcanjo, lado par, zona Oeste desta cidade de Panambi, lote nº 22, confrontando: ao Norte, onde mede 13m, faz frente para a rua São Miguel Arcanjo; ao Sul, onde mede 13m, divide-se com terreno do proprietário; ao Leste, onde mede 30m, limita-se com terreno do proprietário, cadastrado na Prefeitura Municipal como sendo lote nº 03, quadra 15, setor 06, contendo uma casa de alvenaria, sob nº predial 49, com área construída de aproximadamente 126m² (não averbada). Mat. 1.660. R$ 280.000,00, na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico: www.cargneluttileiloes.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de _____% sobre o valor do arremate. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de _____% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a): www.cargneluttileiloes.com.br e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Panambi, 17/03/2025. SERVIDOR(A): MARINEI VELASCO GORIS. JUIZ(A): NATHALIA ALONSO E ALONSO BARREIROS.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000412-15.2011.8.21.0060/RS
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:43
Expedição de documento (Carta)
17/03/2025, 18:42
Expedida/certificada
17/03/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:15
Expedida/certificada
14/03/2025, 14:00
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:02
Documento (Mandado)
28/08/2024, 15:31
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:07
Confirmada
02/08/2024, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2024, 16:06
Expedida/certificada
23/07/2024, 14:23
Mero expediente
23/07/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:46
Documento (Certidão)
01/04/2024, 17:25
Confirmada
11/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/03/2024, 03:36
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 18:57
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 14:14
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 09:34
Mero expediente
28/02/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 08:10
Confirmada
12/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/12/2023, 21:45
Decurso de Prazo
15/11/2023, 01:27
Documento (Carta)
23/10/2023, 08:53
Expedição de documento (Carta)
25/09/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:44
Confirmada
06/09/2023, 16:44
Expedida/certificada
28/08/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:16
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:29
Documento (Carta)
08/05/2023, 08:37
Expedição de documento (Carta)
17/04/2023, 18:27
Confirmada
14/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 13:49
Documento (Certidão)
10/12/2022, 18:15
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:43
Documento (Certidão)
04/12/2022, 18:05
Documento (Certidão)
14/11/2022, 23:44
Documento (Certidão)
11/11/2022, 17:11
Confirmada
03/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2022, 12:31
Documento (Mandado)
21/10/2022, 17:19
Mandado
08/09/2022, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 08:50
Confirmada
02/07/2022, 23:59
Recebimento
23/06/2022, 03:46
Expedida/certificada
22/06/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
22/06/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:16
Documento (Mandado)
10/06/2022, 14:07
Recebimento
10/05/2022, 16:51
Remessa (outros motivos)
07/03/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:20
Recebimento
21/10/2021, 15:55
Recebimento
10/09/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:59
Recebimento
27/08/2021, 15:34
Recebimento
27/08/2021, 15:31
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)