FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA
Autor
ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARINA SANT´ANNA DE FARIAS
OAB/RS 131157·CPF·Representa: Autor
NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS
OAB/RS 27927·Representa: Autor
NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS
OAB/RS 027927·CPF·Representa: Autor
VINICIUS PORTO LEITE
OAB/RS 085849·CPF·Representa: Autor
MARINA SANT´ANNA DE FARIAS
OAB/RS 131157·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição
27/04/2026, 19:25
Publicação
02/04/2026, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-40.2016.8.21.0156/RS RELATOR: FILLIPI HOFFMANN DUTRA
EXEQUENTE: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157)
ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 19/03/2026 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 17:12
Expedida/certificada
31/03/2026, 16:39
Petição
19/03/2026, 17:44
Expedida/certificada
16/03/2026, 15:48
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:04
Intimação
12/12/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-40.2016.8.21.0156/RS
EXEQUENTE: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157)
ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927)
EXECUTADO: ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO
Local: Charqueadas
Data: 07/11/2025
EDITAL Nº 10094833931
Edital de Citação
Prazo do Edital: 30 (TRINTA) DIAS
Objeto: Citação
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas. CITAÇÃO da parte ré ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO, CPF: 04875927940 para pagar o débito de R$ 13.339,20, devidamente atualizado até 15/07/2016, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Charqueadas, 7 de Novembro de 2025. SERVIDOR(A): LILIAN DUTRA PINTO. JUIZ(A): FILLIPI HOFFMANN DUTRA
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-40.2016.8.21.0156/RS
EXEQUENTE: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157)
ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927)
EXECUTADO: ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO
Local: Charqueadas
Data: 07/11/2025
EDITAL Nº 10094833931
Edital de Citação
Prazo do Edital: 30 (TRINTA) DIAS
Objeto: Citação
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas. CITAÇÃO da parte ré ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO, CPF: 04875927940 para pagar o débito de R$ 13.339,20, devidamente atualizado até 15/07/2016, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Charqueadas, 7 de Novembro de 2025. SERVIDOR(A): LILIAN DUTRA PINTO. JUIZ(A): FILLIPI HOFFMANN DUTRA
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:51
Petição
28/10/2025, 11:16
Publicação
21/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-40.2016.8.21.0156/RS
EXEQUENTE: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157)
ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de citação por edital formulado no evento 82, PET1.
Cite-se o executado ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO, CPF: 04875927940, por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo para oposição de embargos à execução correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento e oposição de embargos à execução, deverá a Unidade certificá-lo.
Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do réu, hipótese em que deverá a Unidade associá-la e proceder à abertura de prazo para apresentação de embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 17:12
Petição
02/10/2025, 09:45
Documento (Carta)
02/10/2025, 08:22
Expedição de documento (Carta)
21/08/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-40.2016.8.21.0156/RS
EXEQUENTE: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157)
ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça1, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. citação da parte executada ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO, a ser realizada, no endereço informado: Rua Jacó Centeno, n.º 434, Bairro Centro, Arambaré/RS, conforme requerido evento 71, PET1
2. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
11/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/08/2025, 14:00
Movimentação processual
08/08/2025, 13:59
Expedida/certificada
08/08/2025, 11:24
Mero expediente
24/07/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 13:41
Petição
11/06/2025, 14:19
Publicação
03/06/2025, 03:20
Petição
02/06/2025, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000632-40.2016.8.21.0156/RS
EXEQUENTE: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927)
ADVOGADO(A): VINICIUS PORTO LEITE (OAB RS085849)
ADVOGADO(A): MARINA SANT´ANNA DE FARIAS (OAB RS131157)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida em sede de apelação (evento 11, ACOR1).
Assim, intime-se o exequente para dizer quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Agendada a intimação eletrônica.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 17:57
Recebimento
14/04/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
APELADO: ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO (EXECUTADO)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.195/2021. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO ESPECÍFICO DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE INÉRCIA DO CREDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por exequente em face de sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, reconhecendo a prescrição intercorrente com fundamento na ausência de efetividade da execução, decorrente da não localização de bens penhoráveis e do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Definir se a prescrição intercorrente se operou no caso dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A configuração da prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, sob a vigência do CPC/2015 e antes da Lei nº 14.195/2021, exige a inércia injustificada do credor por prazo superior ao prescricional do direito material, contado da intimação sobre a ausência de bens penhoráveis. 3.2. A nova sistemática da Lei nº 14.195/2021 não possui aplicação retroativa, nos termos do art. 14 do CPC, devendo observar-se, quanto a atos praticados antes de sua vigência, o critério de aferição da inércia do credor. 3.3. O reconhecimento da prescrição intercorrente pelo critério da ineficácia da execução em processos anteriores à Lei nº 14.195/2021 apenas é possível quando se trata de execução fiscal, pois a Lei de Execuções Fiscais já contemplava essa possibilidade, ao contrário do Código de Processo Civil, que expressamente se vinculava ao critério da inércia do credor. 3.4. No caso concreto, o credor atua de forma diligente, promovendo sucessivas buscas de endereços, requerendo expedição de cartas precatórias e postulando citação por edital, sem configurar inércia processual apta a ensejar a prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, §§ 4º e 4º-A; CPC, art. 14; Lei nº 14.195/2021, art. 58, V. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp nº 1.620.919/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/11/2016, DJe 14/12/2016;STJ, IAC nº 01, REsp nº 1.604.412/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08/11/2017, DJe 19/12/2017;STJ, AgInt no AREsp nº 2.715.732/RS, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2024, DJEN 20/12/2024;STJ, AgInt no REsp nº 2.114.822/PR, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/10/2024, DJe 10/10/2024;TJRS, Apelação Cível nº 50000601820138210018, rel. Des. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 04/12/2024;TJRS, Agravo de Instrumento nº 52863316620248217000, rel. Des. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 04/12/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO ao apelo, para desconstituir a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2025.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927) ADVOGADO(A): VINICIUS PORTO LEITE (OAB RS085849) ADVOGADO(A): MARINA SANT ANNA DE FARIAS (OAB RS131157)
APELADO: ANDRESSA SPILERE MARANGONI BOZELLO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2025. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 19 (dezenove) de fevereiro de 2025, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2025, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida Sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC/2015. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatsapp 51980634881. Apelação Cível Nº 5000632-40.2016.8.21.0156/RS (Pauta: 1543) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
10/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2024, 10:05
Petição
17/12/2024, 17:14
Confirmada
24/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/11/2024, 15:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/11/2024, 15:49
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 05:52
Petição
14/10/2024, 10:07
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2024, 11:58
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/09/2024, 11:58
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 22:19
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 16:13
Petição
12/08/2024, 17:45
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 13:06
Petição
11/04/2024, 14:36
Confirmada
11/04/2024, 14:36
Expedida/certificada
11/04/2024, 13:23
Movimentação processual
11/04/2024, 13:22
Movimentação processual
11/04/2024, 13:22
Documento (Carta de ordem)
11/04/2024, 13:21
Petição
31/10/2023, 16:53
Petição
31/10/2023, 16:02
Confirmada
08/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2023, 16:48
Expedição de documento (Carta de ordem)
26/09/2023, 21:47
Petição
31/08/2023, 11:54
Confirmada
24/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2023, 18:17
Documento (Mandado)
12/08/2023, 12:40
Mandado
28/07/2023, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 10:08
Petição
19/07/2023, 17:40
Documento (Certidão)
12/07/2023, 23:53
Confirmada
04/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2023, 09:54
Petição
04/05/2023, 17:39
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2023, 17:33
Petição
12/04/2023, 10:57
Petição
12/04/2023, 10:57
Remessa (outros motivos)
06/04/2023, 00:36
Remessa (outros motivos)
03/04/2023, 15:03
Petição
21/11/2022, 09:28
Confirmada
19/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
09/11/2022, 17:16
Petição
03/05/2022, 15:19
Confirmada
23/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2022, 09:18
Ato ordinatório
13/04/2022, 09:18
Recebimento
13/04/2022, 03:38
Remessa (outros motivos)
12/04/2022, 21:23
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 21:23
Remessa (outros motivos)
10/01/2022, 15:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)