Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: JOSEANE DA ROSA SENTENÇA Considerando o adimplemento da dívida exequenda, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001095-93.2016.8.21.0022/RS
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:26
Expedida/certificada
20/03/2025, 12:26
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 14:47
Remessa
12/03/2025, 11:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença