Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5003300-27.2017.8.21.0001/RS
AUTOR: SUZANA MARIUSA NIEDERAUER MARTINI
ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN (OAB RS056175)
ADVOGADO(A): CIBELE GRALHA MATEUS (OAB RS058593)
ADVOGADO(A): ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a determinação proferida no Evento-182.
''Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias:
1. Adequar o polo passivo da demanda, fazendo-se constar somente a SUCESSÃO DE ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA e CORALDINA FRAGA DA SILVA.
2. Informar o endereço correto de citação da ré CORALDINA FRAGA DA SILVA, bem como dos herdeiros do réu: Claudio Luiz, Carla, Marilia Goulart da Silva e Nilza, para fins de citação. Caso falecidos, deverá juntar aos autos as certidões de óbito correspondentes, qualificando o cônjuge supérstite e/ou herdeiros, no caso de Sucessão, ou comprovando a legitimidade do inventariante, caso se trate de Espólio.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 72, II, do CPC, nomeio curador especial ao herdeiro do réu Cleber Luiz Goulart da Silva citado por edital no Evento-161, o Defensor Público atuante neste juizado, a qual terá vista dos autos por 30 dias, oferecendo o que entender de direito.
Intime-se.
Com a juntada de contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.''