Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001179-14.2024.8.21.0055/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS TRANSPORTES, CORREIOS E LOGISTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)
EXECUTADO: DYONATA JORDY VIEIRA VAZ
ADVOGADO(A): LEONARDO SILVEIRA GOMES (OAB RS082248)
ADVOGADO(A): BRUNO NUNES SIQUEIRA (OAB RS084588)
EXECUTADO: MARCIA CAROLINE ADAM ALCARRAZ
ADVOGADO(A): BRUNO NUNES SIQUEIRA (OAB RS084588)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 84, PET1, autorizo a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER, quanto a eventuais bens titulados pela parte executada DYONATA JORDY VIEIRA VAZ, CPF: 02645925065 e MARCIA CAROLINE ADAM ALCARRAZ, CPF: 85595985020. Com os resultados, dê-se vista à parte exequente, para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Outrosssim, ante as circunstâncias dos autos em que as diligências realizadas mostraram-se infrutíferas, não tendo a parte executada comprovado o adimplemento do débito em execução, com base no § 3º do art. 782 do CPC, defiro o pedido formulado pela parte exequente para inclusão no SerasaJud. Assim, inclua-se o nome da executada DYONATA JORDY VIEIRA VAZ, CPF: 02645925065 e MARCIA CAROLINE ADAM ALCARRAZ, CPF: 85595985020 no SERASA, pela dívida em discussão neste feito, no valor de R$ 38.203,60 (trinta e oito mil duzentos e três reais e sessenta centavos) (evento 15, EXTR2).
Esclareço que cabe à parte credora providenciar o cancelamento da inscrição, na hipótese de pagamento, garantia da execução ou extinção do feito por qualquer outro motivo (§§3º e 4º, art. 782 do CPC), mediante peticionamento nos autos. Fica, portanto, a parte exequente cientificada de que é ônus seu peticionar nos autos, em tais hipóteses, a fim de que o nome da parte devedora seja excluído do cadastro de inadimplentes, inclusive após o arquivamento do feito, sob pena de responsabilização civil.
Agendada intimação eletrônica.