INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE NEVES ATTI
OAB/RS 55647·CPF·Representa: Autor
JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR
OAB/RS 40315·CPF·Representa: Autor
PAULO BURMYCZ FERREIRA
OAB/RS 40074·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NEVES ATTI
OAB/RS 055647·CPF·Representa: Autor
JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR
OAB/RS 040315·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 15:41
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:30
Petição
30/03/2026, 09:14
Petição
24/03/2026, 10:33
Petição
23/03/2026, 16:56
Publicação
23/03/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022690-48.2020.8.21.0010/RS
AUTOR: SANDRA DOSSIN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647)
RÉU: INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315)
RÉU: ANGELO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
O pedido de reconsideração não é modalidade recursal, tampouco interrompe o prazo para a interposição de recurso.
Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão do Ev. 178, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Caxias do Sul, 19 de março de 2026.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 14:44
Mero expediente
19/03/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 18:19
Petição
24/11/2025, 11:29
Publicação
03/11/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022690-48.2020.8.21.0010/RS
AUTOR: SANDRA DOSSIN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647)
RÉU: INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315)
RÉU: ANGELO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o valor módico das custas, no montante de R$183,00, incumbe ao administrador judicial diligenciar o pagamento, sendo dispensável a certidão postulada no Ev. 175.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022690-48.2020.8.21.0010/RS
AUTOR: SANDRA DOSSIN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647)
RÉU: INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315)
RÉU: ANGELO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
O pedido de reconsideração não é modalidade recursal, tampouco interrompe o prazo para a interposição de recurso.
Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão do Ev. 178, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Caxias do Sul, 19 de março de 2026.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 14:44
Mero expediente
19/03/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 18:19
Petição
24/11/2025, 11:29
Publicação
03/11/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022690-48.2020.8.21.0010/RS
AUTOR: SANDRA DOSSIN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647)
RÉU: INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315)
RÉU: ANGELO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB rs040074)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o valor módico das custas, no montante de R$183,00, incumbe ao administrador judicial diligenciar o pagamento, sendo dispensável a certidão postulada no Ev. 175.
Intimem-se.
31/10/2025, 00:00
Petição
30/10/2025, 19:20
Confirmada
30/10/2025, 19:20
Petição
30/10/2025, 19:19
Expedida/certificada
30/10/2025, 19:08
Comunicação eletrônica
29/07/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 09:18
Petição
30/06/2025, 10:08
Petição
23/06/2025, 11:16
Publicação
10/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022690-48.2020.8.21.0010/RS
AUTOR: SANDRA DOSSIN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647)
RÉU: INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 10:06
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 22:53
Publicação
30/05/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022690-48.2020.8.21.0010/RS RELATOR: MARIA OLIVIER
AUTOR: SANDRA DOSSIN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 161 - 07/05/2025 - PETIÇÃO
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 05:43
Expedida/certificada
27/05/2025, 21:04
Petição
27/05/2025, 20:09
Petição
27/05/2025, 14:20
Petição
07/05/2025, 16:59
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 13:57
Expedida/certificada
24/04/2025, 13:57
Recebimento
24/04/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: REGIS LIPPERT FERNANDES (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA O DEFERIMENTO. FIGURANDO A MASSA FALIDA COMO APELANTE, NA SITUAÇÃO PECULIAR DE IMPOSSIBILDIADE DE APURAÇÃO CONTÁBIL, VIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS DA LIDE PASSEM A INTEGRAR O PASSIVO DO QUADRO UNIVERSAL DE CREDORES. PRECEDENTES LEGAIS. ART. 83 E 84 DA LEI 11.101/2005. REATRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS PELA ORIGEM POR ARBITRAMENTO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. TENDO O JUÍZO DE ORIGEM FIXADO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM OBSERVAÇÃO AO ART. 85 DO CPC/15, BEM COMO PARA EVITAR VERBA DE VALOR ÍNFIMO, INCABÍVEL A REDISTRIBUIÇÃO AVENTADA. PARTES ADVERTIDAS ACERCA DA OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2025.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: FRANCISCO DANIEL LIMA DE FREITAS (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA O DEFERIMENTO. FIGURANDO A MASSA FALIDA COMO APELANTE, NA SITUAÇÃO PECULIAR DE IMPOSSIBILDIADE DE APURAÇÃO CONTÁBIL, VIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS DA LIDE PASSEM A INTEGRAR O PASSIVO DO QUADRO UNIVERSAL DE CREDORES. PRECEDENTES LEGAIS. ART. 83 E 84 DA LEI 11.101/2005. REATRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS PELA ORIGEM POR ARBITRAMENTO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. TENDO O JUÍZO DE ORIGEM FIXADO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM OBSERVAÇÃO AO ART. 85 DO CPC/15, BEM COMO PARA EVITAR VERBA DE VALOR ÍNFIMO, INCABÍVEL A REDISTRIBUIÇÃO AVENTADA. PARTES ADVERTIDAS ACERCA DA OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2025.
24/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
26/02/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315)
APELADO: SANDRA DOSSIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NEVES ATTI (OAB RS055647) ADMINISTRADOR: MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO LTDA (ADMINISTRADOR) ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR ADVOGADO(A): LAURENCE BICA MEDEIROS
INTERESSADO: FRANCISCO DANIEL LIMA DE FREITAS (RÉU)
INTERESSADO: ANGELO VENTURA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO BURMYCZ FERREIRA
INTERESSADO: REGIS LIPPERT FERNANDES (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2025. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 19 (dezenove) de fevereiro de 2025, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2025, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida Sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC/2015. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatsapp 51980634881. Apelação Cível Nº 5022690-48.2020.8.21.0010/RS (Pauta: 1754) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
10/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2024, 16:22
Petição
21/10/2024, 11:14
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Petição
19/09/2024, 09:23
Expedida/certificada
18/09/2024, 13:31
Petição
17/09/2024, 16:34
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Petição
20/08/2024, 19:14
Expedida/certificada
19/08/2024, 13:07
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 13:38
Mudança de Parte
10/06/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 12:42
Petição
05/04/2024, 15:40
Petição
04/04/2024, 09:59
Petição
02/04/2024, 15:32
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 14:49
Petição
19/02/2024, 19:40
Confirmada
25/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/01/2024, 17:52
Petição
27/11/2023, 20:56
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/11/2023, 13:53
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:32
Petição
07/11/2023, 11:35
Confirmada
03/11/2023, 23:59
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:24
Expedida/certificada
24/10/2023, 19:55
Petição
19/10/2023, 09:48
Petição
17/10/2023, 12:09
Documento (Carta)
15/10/2023, 08:33
Documento (Carta)
08/10/2023, 13:14
Documento (Carta)
08/10/2023, 13:14
Petição
05/10/2023, 11:57
Confirmada
28/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2023, 17:50
Mero expediente
18/09/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 14:07
Petição
15/09/2023, 13:52
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:39
Petição
13/09/2023, 12:05
Expedição de documento (Carta)
06/09/2023, 14:39
Confirmada
24/08/2023, 23:59
Petição
17/08/2023, 10:02
Confirmada
17/08/2023, 10:02
Expedida/certificada
14/08/2023, 17:14
Mero expediente
14/08/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 12:54
Petição
25/06/2023, 11:07
Confirmada
06/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 16:01
Petição
14/04/2023, 11:34
Confirmada
02/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/03/2023, 13:25
Petição
13/03/2023, 10:02
Confirmada
17/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2023, 15:57
Documento (Carta)
22/11/2022, 17:24
Expedição de documento (Carta)
09/11/2022, 10:19
Expedição de documento (Carta)
09/11/2022, 10:19
Petição
10/10/2022, 13:19
Petição
22/09/2022, 08:23
Confirmada
18/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 14:28
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:35
Petição
10/08/2022, 17:25
Documento (Carta)
08/08/2022, 08:11
Petição
06/08/2022, 09:26
Documento (Carta)
04/08/2022, 07:29
Documento (Carta)
03/08/2022, 07:45
Confirmada
21/07/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 19:28
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 19:27
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 19:26
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 19:23
Expedida/certificada
11/07/2022, 20:34
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 13:50
Petição
10/05/2022, 13:16
Confirmada
16/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2022, 15:24
Ato ordinatório
06/04/2022, 15:24
Mudança de Parte
06/04/2022, 15:22
Petição
26/03/2022, 18:26
Confirmada
25/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2022, 16:03
Mero expediente
15/03/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 16:07
Decurso de Prazo
01/12/2021, 01:07
Petição
16/11/2021, 10:30
Confirmada
07/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2021, 11:23
Expedida/certificada
28/10/2021, 11:23
Petição
15/09/2021, 20:37
Petição
23/08/2021, 19:30
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 15:17
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 10:21
Petição
08/07/2021, 10:24
Confirmada
01/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2021, 15:41
Mero expediente
21/06/2021, 15:41
Conclusão (para despacho)
21/03/2021, 10:58
Petição
16/03/2021, 13:51
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:07
Documento (Certidão)
22/02/2021, 00:22
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:09
Petição
14/02/2021, 18:05
Petição
14/02/2021, 18:02
Confirmada
11/02/2021, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2021, 16:54
Documento (Carta)
01/02/2021, 06:45
Documento (Carta)
25/01/2021, 06:55
Petição
21/01/2021, 14:05
Expedição de documento (Carta)
08/01/2021, 15:55
Expedição de documento (Carta)
08/01/2021, 15:51
Expedição de documento (Carta)
08/01/2021, 15:46
Expedição de documento (Carta)
08/01/2021, 15:40
Expedição de documento (Carta)
08/01/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2021, 15:09
Confirmada
27/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2020, 15:45
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)