Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
GOOD WAY DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
T
BERNARDI & FILHO LTDA
Autor
ALENIR CARVALHO PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS DUARTE JÚNIOR
OAB/RS 52776·Representa: Autor
FRANK GIULIANI KRAS BORGES
OAB/RS 48084·CPF·Representa: Autor
THIAGO VEDANA
OAB/RS 59220·CPF·Representa: Autor
TAISE DA SILVA GOMES
OAB/RS 70211·CPF·Representa: Autor
ANDRÉA VARASCHIN WEBBER
OAB/RS 28498·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/certificada
30/06/2026, 14:46
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
30/06/2026, 14:46
Petição
17/06/2026, 17:18
Petição
17/06/2026, 08:52
Confirmada
12/06/2026, 00:26
Petição
08/06/2026, 19:07
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 10:14
Publicação
03/06/2026, 03:32
Documento (Mandado)
02/06/2026, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da petição retro, expeça-se a respectiva carta de arrematação em relação ao Lote 05.
Diga o credor sobre o prosseguimento.
Silenciando, arquive-se com baixa.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 10:14
Publicação
03/06/2026, 03:32
Documento (Mandado)
02/06/2026, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da petição retro, expeça-se a respectiva carta de arrematação em relação ao Lote 05.
Diga o credor sobre o prosseguimento.
Silenciando, arquive-se com baixa.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 16:03
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 17:16
Petição
29/05/2026, 17:11
Publicação
27/05/2026, 03:04
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2026, 19:17
Petição
25/05/2026, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES NEUKAMP (OAB RS070211)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 495 - 23/05/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para cumprir o que segue:
a) informar a localização do Imóvel de Matrícula nº 56.612 do 1º Registro de Imóveis de Caxias do Sul/RS, assim como
b) juntar aos autos matrículas atualizadas dos imóveis de matrículas nº 4.547, 7.654 e 73.268, do Registro de Imóveis de Caxias do Sul/RS, para expedição do termo de penhora, conforme art. 567, XXIX da Consolidação Normativa Judicial.
c) recolher sete despesas de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Caxias do Sul e uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
2. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2026, 20:08
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
23/05/2026, 19:51
Expedida/certificada
23/05/2026, 19:28
Mandado
23/05/2026, 19:18
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2026, 19:18
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 14:19
Petição
30/04/2026, 12:08
Depósito de Bens/Dinheiro
27/04/2026, 10:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:04
Petição
08/04/2026, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2026, 14:16
Ato ordinatório
02/04/2026, 13:49
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:15
Petição
25/03/2026, 16:37
Petição
24/03/2026, 13:19
Confirmada
19/03/2026, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
16/03/2026, 10:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:07
Publicação
11/03/2026, 03:40
Publicação
11/03/2026, 03:33
Petição
10/03/2026, 17:38
Petição
10/03/2026, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
ATO ORDINATÓRIO
Fins de expedir corretamente os mandados de avaliação ora determinados, intime-se a parte exequente para informar o endereço de cada um dos imóveis objetos de AVALIAÇÃO:
Imóveis de matrícula nº:
20.464
56.612
136.255
136.256
136.257
136.258
136.259
136.260
165.451
165.495
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
INTERESSADO: GOOD WAY DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
I. Do Concurso de Credores e da Ordem de Pagamento
A controvérsia central reside na destinação do produto das arrematações realizadas neste processo, que totaliza R$ 968.127,00 (Eventos 312 e 316). De um lado, a parte exequente, BERNARDI & FILHO LTDA., requer a liberação imediata dos valores em seu favor (Evento 391). De outro, os credores terceiros interessados (ANDRÉA VARASCHIN WEBBER e outros) opõem-se, pugnando pela observância da ordem de preferência dos créditos e pela transferência de parte do valor para satisfação de seu crédito preferencial, discutido no processo nº 5013802-56.2021.8.21.0010.
A matéria referente à ordem de pagamento foi objeto de análise na decisão do Evento 423, que estabeleceu que a distribuição do produto da arrematação deve seguir rigorosamente a ordem de prioridade das hipotecas e penhoras averbadas nas matrículas dos imóveis alienados, conforme o art. 908 do Código de Processo Civil, em aplicação da máxima prior in tempore, potior in jure.
Os credores terceiros demonstraram, nos Eventos 329 e 436, que, após a satisfação do crédito da credora GOOD WAY DISTRIBUIDORA LTDA. (cuja preferência era a primeira na ordem de registros), por meio dos valores obtidos no processo nº 5001273-34.2023.8.21.0010, eles passaram a ocupar a posição de credores preferenciais subsequentes, em razão da penhora registrada sob a Av. 11/20.465 e de constrições análogas sobre os demais bens.
Conforme extrato do processo nº 5001273-34.2023.8.21.0010 e o cálculo apresentado (Evento 436), o saldo remanescente daquele feito, no valor de R$ 289.341,33, será transferido para amortizar o crédito dos terceiros interessados. Contudo, o crédito total destes, no processo nº 5013802-56.2021.8.21.0010, totaliza R$ 484.218,40, restando um saldo devedor de R$ 194.877,07, que deve ser satisfeito com os valores depositados neste processo, em respeito à sua preferência.
O argumento da exequente BERNARDI & FILHO LTDA., de que as penhoras dos terceiros não recaem sobre os imóveis aqui leiloados, não prevalece diante da análise dos registros, que confirma a anterioridade e a abrangência das constrições dos credores preferenciais.
Sendo assim, o pedido de liberação imediata em favor da exequente BERNARDI & FILHO LTDA, deve ser indeferido neste momento, pois há credores com preferência a serem satisfeitos.
II. Da Regularização das Cartas de Arrematação
O leiloeiro oficial, em diversas manifestações, comunicou a impossibilidade de registro das cartas de arrematação expedidas, devido à existência de averbações de indisponibilidade que não foram baixadas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O Ofício do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula corrobora essa informação (Evento 415).
A arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade, o que significa que o bem deve ser entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus anteriores, os quais se sub-rogam no preço pago. As decisões proferidas nos Eventos 394 e 423 já determinaram o levantamento das constrições, mas é imperativo que a ordem seja efetivada diretamente no sistema CNIB para produzir seus efeitos práticos.
Adicionalmente, o leiloeiro informou no Evento 440 que, para os lotes 2, 3 e 4 (matrículas nº 18.823, 18.824 e 18.825), foram expedidos "Autos de Arrematação" (Eventos 373, 375, 377), quando o documento hábil para o registro imobiliário é a "Carta de Arrematação", nos termos do art. 901, § 1º, do CPC. A correção é necessária.
III. Do prosseguimento da Execução
A parte exequente postula o prosseguimento dos atos expropriatórios para satisfação de seu crédito remanescente. Pleiteia a designação de novo leilão para o imóvel de matrícula nº 20.464, a alienação dos demais bens já penhorados e a efetivação de novas penhoras sobre imóveis cuja propriedade plena se consolidou em nome do executado Alenir Carvalho Pereira (matrículas nº 4.547, 7.654 e 73.268), em razão do falecimento dos usufrutuários (Evento 364).
Em contrapartida, a parte executada (Evento 435) requereu a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula nº 20.464, argumentando que a última avaliação ocorreu há tempo considerável. O leiloeiro (Evento 438) observou que o mesmo se aplica a outros imóveis penhorados, com avaliações datadas de 2018 e 2022.
O pedido de reavaliação é prudente. O lapso temporal decorrido desde as últimas avaliações justifica a atualização dos valores para garantir que a alienação ocorra por preço justo, evitando prejuízo a ambas as partes.
O pedido de novas penhoras também procede, uma vez que, com a extinção do usufruto pela morte dos usufrutuários, a propriedade plena dos imóveis passou a integrar o patrimônio do executado, tornando-se passível de constrição para garantia da dívida.
IV. Dispositivo
Ante o exposto, DECIDO:
Acolher parcialmente o pedido dos terceiros interessados (Evento 436) para determinar a transferência do valor de R$ 194.877,07 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sete centavos) da conta judicial vinculada a este processo para uma conta à disposição do Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca, vinculada ao processo nº 5013802-56.2021.8.21.0010. O saldo remanescente permanecerá depositado para futura deliberação sobre o pagamento dos credores subsequentes, incluindo a exequente BERNARDI & FILHO LTDA., observada a ordem de preferência.
Indeferir, por ora, o pedido de liberação de valores formulado pela parte exequente BERNARDI & FILHO LTDA.
Determinar à Secretaria que:
a) Expeça as competentes Cartas de Arrematação relativas aos imóveis de matrículas nº 18.823, 18.824 e 18.825, em substituição aos Autos de Arrematação anteriormente lavrados.
b) Proceda, com urgência e via sistema CNIB, à baixa de todas as ordens de indisponibilidade que recaiam sobre os imóveis arrematados de matrículas nºs 18.822, 18.823, 18.824, 18.825, 19.114, 20.596, 20.597, 23.100 e 23.101, que tenham sido averbadas em desfavor dos executados. Caso necessário, oficiar aos respectivos juízes das constrições solicitando que ordenem a baixa das restrições, em face da homologação da arrematação neste processo.
c) Expeça novo ofício ao Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS, comunicando o cumprimento da diligência no CNIB e reiterando a ordem de registro das Cartas de Arrematação, livres de quaisquer ônus anteriores.
Deferir o prosseguimento da execução e, para tanto:
a) Determinar a realização de nova avaliação judicial para o imóvel de matrícula nº 20.464, bem como para os demais bens já penhorados cujas avaliações se encontram desatualizadas (matrículas nº 136.255, 136.256, 136.257, 136.258, 136.259, 136.260, 56.612, 165.451 e 165.495).
b) Deferir o pedido de penhora sobre a propriedade plena dos imóveis de matrículas nº 4.547, 7.654 e 73.268, do Registro de Imóveis de Caxias do Sul/RS. Expeçam-se os termos e ofícios necessários para a averbação da constrição, intimando-se a parte exequente para, após o registro, impulsionar os atos de avaliação.
Intimem-se as partes, os terceiros interessados e o leiloeiro.
Cumpra-se.
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 19:46
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
09/03/2026, 19:04
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
09/03/2026, 19:04
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
09/03/2026, 17:50
Expedida/certificada
09/03/2026, 17:50
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
09/03/2026, 17:50
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
09/03/2026, 17:50
Expedida/certificada
09/03/2026, 17:48
Expedida/certificada
09/03/2026, 16:52
Outras Decisões
09/03/2026, 16:10
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:06
Petição
27/02/2026, 13:46
Petição
26/02/2026, 17:44
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:20
Petição
25/02/2026, 10:11
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 15:18
Petição
24/02/2026, 14:33
Petição
23/02/2026, 10:32
Confirmada
16/02/2026, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
16/02/2026, 10:01
Publicação
10/02/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
INTERESSADO: GOOD WAY DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
I. Dos Embargos de Declaração e do Concurso de Credores
A parte exequente, por meio de seus procuradores, opôs Embargos de Declaração (Evento 328) em face da decisão que determinou a observância da ordem de preferência dos créditos (Evento 317). Sustenta, em síntese, a preferência de seus honorários advocatícios, contratuais e de sucumbência, sobre o crédito de terceiros interessados, notadamente da credora GOOD WAY DISTRIBUIDORA LTDA., com fundamento no caráter alimentar da verba, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil e do art. 24 da Lei nº 8.906/94.
Paralelamente, os credores terceiros interessados (GOOD WAY DISTRIBUIDORA LTDA., ANDRÉA VARASCHIN WEBBER, EBRIMINO VARASCHIN, VIRIDIANA SGORLA e VALDERÍCIA APARECIDA MIOTTO) manifestaram-se (Eventos 329 e 365), pugnando pela instauração de concurso singular de credores, com a distribuição do produto da arrematação segundo a ordem de prioridade das hipotecas judiciárias e penhoras devidamente averbadas nas matrículas dos imóveis alienados, conforme preceitua o art. 908 do CPC.
A controvérsia central reside, portanto, na definição da ordem de pagamento dos créditos com o valor de R$ 968.127,00, arrecadado nos leilões judiciais já realizados nestes autos (Eventos 312 e 316).
Assiste razão, em parte, a todos os peticionantes, mas a solução jurídica impõe uma ordem de pagamentos que não corresponde integralmente à pretensão da parte exequente. Os honorários advocatícios, de fato, possuem natureza alimentar e privilégio legal. Contudo, tal privilégio é de caráter geral sobre o patrimônio do devedor e não se sobrepõe ao direito de preferência decorrente de direito real de garantia ou de penhora anteriormente registrada sobre bem específico, como os autos.
O produto da expropriação de um bem deve satisfazer, primeiramente, os credores cujos direitos detêm preferência estabelecida por lei e registrada sobre o próprio bem, conforme a regra do prior in tempore, potior in jure. A análise das matrículas dos imóveis, detalhadamente apresentada no Evento 329, demonstra a existência de hipotecas judiciárias e penhoras registradas em favor dos credores terceiros, anteriores a qualquer outra constrição que pudesse beneficiar diretamente os honorários ora pleiteados.
Dessa forma, a distribuição do produto das arrematações deve seguir a ordem de preferência estabelecida nas matrículas de cada um dos imóveis vendidos, em estrita observância ao que dispõe o art. 908 do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios, embora privilegiados, somente serão satisfeitos com o saldo remanescente após o pagamento dos credores com garantia real ou com penhora anterior sobre os respectivos bens.
Acolho, portanto, os embargos apenas para prestar estes esclarecimentos, sem, contudo, atribuir-lhes os efeitos infringentes pleiteados, ficando mantida, em sua essência, a decisão do Evento 317.
II. Da Liberação de Valores e do Leilão no Processo nº 5001273-34.2023.8.21.0010
A parte exequente requer a liberação imediata dos valores depositados em seu favor. Os credores terceiros se opõem, argumentando que é necessário aguardar o desfecho do leilão do imóvel de matrícula nº 20.465, que ocorre no processo nº 5001273-34.2023.8.21.0010, cujo resultado impactará o saldo devedor de seus créditos.
A prudência e a necessidade de se evitar pagamentos indevidos recomendam que se aguarde a liquidação dos créditos no referido processo. A arrematação do imóvel de matrícula nº 20.465, pelo valor de R$ 1.010.000,00, tem o potencial de satisfazer integralmente o crédito da credora GOOD WAY e, parcialmente, o dos demais credores que também possuem penhora sobre aquele bem.
A definição do saldo remanescente dos créditos dos terceiros interessados é condição essencial para a elaboração de um quadro de credores preciso e justo para a distribuição dos valores depositados nestes autos.
Assim, indefiro o pedido de liberação imediata de valores.
III. Da Regularização das Cartas de Arrematação
O leiloeiro oficial informou a dificuldade encontrada pelos arrematantes para registrar as Cartas de Arrematação, em razão da existência de averbações de indisponibilidade não levantadas, mesmo após a decisão proferida no Evento 394. O Ofício do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula (Evento 415) confirma a necessidade de baixa das restrições na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A arrematação judicial é modo de aquisição originária da propriedade, o que implica que o bem é transferido ao arrematante livre de quaisquer ônus ou gravames anteriores, que se sub-rogam no preço depositado.
Dessa forma, reitero o comando para o levantamento de todas as constrições.
IV. Do Prosseguimento da Execução
A parte exequente postula o prosseguimento dos atos expropriatórios (Evento 391), o que se mostra necessário para a satisfação do crédito remanescente. Os pedidos são pertinentes:
1. Novo leilão: O imóvel de matrícula nº 20.464 não foi arrematado, devendo ser levado a nova hasta pública.
2. Leilão de outros bens: Os demais bens já penhorados e avaliados (matrículas nº 136.255, 136.256, 56.612, etc.) devem ter sua alienação judicial designada.
3. Novas penhoras: O pedido de penhora sobre os imóveis de matrículas nºs 4.547, 7.654 e 73.268, cuja propriedade plena se consolidou em nome do executado Alenir Carvalho Pereira após o falecimento dos usufrutuários (Evento 364), é procedente e deve ser deferido.
V. Dispositivo
Ante o exposto, DECIDO:
Acolher parcialmente os Embargos de Declaração (Evento 328), tão somente para prestar os esclarecimentos contidos no item I desta decisão, sem lhes conferir efeitos infringentes, e determinar que a distribuição dos valores arrecadados observe rigorosamente a ordem de preferência decorrente dos direitos reais e penhoras averbadas nas matrículas dos imóveis.
Indeferir, por ora, o pedido de liberação de valores formulado pela parte exequente.
Determinar que, no prazo de 15 (quinze) dias após a comprovação da efetiva distribuição de valores no processo nº 5001273-34.2023.8.21.0010, os credores interessados apresentem quadro de credores atualizado para deliberação sobre o rateio do produto das arrematações realizadas neste feito.
Determinar que se proceda, via sistema CNIB, à baixa de todas as ordens de indisponibilidade que recaem sobre os imóveis de matrículas nºs 18.822, 18.823, 18.824, 18.825, 19.114, 20.596, 20.597, 23.100 e 23.101, averbadas em desfavor dos executados. Expeça-se novo ofício ao Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS, comunicando o cumprimento da diligência e reiterando a ordem de registro das Cartas de Arrematação, que prevalece sobre quaisquer ônus anteriores.
Deferir o prosseguimento da execução para:
a) Designar novas datas para o leilão do imóvel de matrícula nº 20.464, bem como dos demais bens já penhorados nos autos.
b) Efetivar a penhora sobre os imóveis de matrículas nºs 4.547, 7.654 e 73.268, do Registro de Imóveis de Caxias do Sul/RS. Expeçam-se os competentes termos e ofícios para averbação, procedendo-se, em seguida, à avaliação.
Intimem-se. Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 08:48
Expedida/certificada
06/02/2026, 08:48
Outras Decisões
05/02/2026, 22:42
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:37
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:06
Depósito de Bens/Dinheiro
19/01/2026, 10:01
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:11
Depósito de Bens/Dinheiro
17/12/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 17:43
Petição
15/12/2025, 17:03
Petição
05/12/2025, 16:39
Petição
02/12/2025, 11:13
Confirmada
01/12/2025, 23:59
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:13
Expedida/certificada
25/11/2025, 14:59
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:56
Petição
25/11/2025, 11:10
Confirmada
25/11/2025, 11:10
Publicação
25/11/2025, 03:15
Petição
24/11/2025, 09:04
Confirmada
24/11/2025, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
DESPACHO/DECISÃO
Disciplina o Código de Processo Civil:
Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Ainda, o Código Tributário Nacional:
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
Nesse sentido, DEFIRO o pedido formulado pelo leiloeiro oficial no evento 392, DOC1 e, por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências:
1 - EXPEÇA-SE, com urgência, por meio do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ordem de cancelamento de TODAS as averbações de indisponibilidade que porventura recaiam sobre os imóveis de matrículas nº 23.100 e nº 23.101, do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula/RS, que tenham como atingidos os executados ALENIR CARVALHO PEREIRA e sua cônjuge ZELINDA BOFF PEREIRA. O cartório judicial deverá certificar nos autos o cumprimento da presente diligência.
2 - De forma complementar e para garantir a celeridade e a eficácia do ato, concedo a presente decisão interlocutória força de ofício, para que seja diretamente comunicado o conteúdo aqui decidido ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula/RS e reiterar que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, devendo, portanto, proceder ao registro das Cartas de Arrematação expedidas em favor dos arrematantes Rodrigo Linne Netto e Rafael Linne Netto, promovendo o cancelamento de todos os ônus e gravames anteriores, incluindo penhoras, hipotecas e indisponibilidades averbadas, independentemente de ordens específicas de baixa dos juízos que as determinaram, uma vez que a presente ordem judicial, emanada do juízo da expropriação, prevalece sobre as demais.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 15:45
Petição
18/11/2025, 15:42
Petição
17/11/2025, 10:43
Confirmada
13/11/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
12/11/2025, 11:00
Publicação
05/11/2025, 04:00
Petição
04/11/2025, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 378 - 03/11/2025 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 23:08
Expedida/certificada
03/11/2025, 22:51
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
03/11/2025, 22:51
Expedida/certificada
03/11/2025, 19:40
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
03/11/2025, 19:40
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
03/11/2025, 19:40
Expedida/certificada
03/11/2025, 18:45
Petição
28/10/2025, 09:37
Depósito de Bens/Dinheiro
15/10/2025, 11:00
Petição
07/10/2025, 15:11
Petição
06/10/2025, 16:09
Publicação
29/09/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se integralmente o despacho anterior (317.1), com as resssalvas respectivas (eventos 355.1 e 356.1).
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 14:26
Mero expediente
25/09/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:11
Depósito de Bens/Dinheiro
22/09/2025, 10:00
Petição
18/09/2025, 14:59
Petição
18/09/2025, 14:47
Petição
16/09/2025, 13:38
Documento (Certidão)
12/09/2025, 17:40
Publicação
28/08/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
DESPACHO/DECISÃO
Do(s) evento(s) retro, vista à parte autora.
Após, voltem para decisão.
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 15:16
Mero expediente
26/08/2025, 15:16
Depósito de Bens/Dinheiro
13/08/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 14:20
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:28
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:18
Publicação
04/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 340 - 31/07/2025 - PETIÇÃO
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:23
Expedida/certificada
31/07/2025, 12:30
Petição
31/07/2025, 11:41
Publicação
31/07/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 328 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:32
Expedida/certificada
29/07/2025, 15:16
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:06
Petição
22/07/2025, 11:34
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:10
Depósito de Bens/Dinheiro
16/07/2025, 11:00
Confirmada
06/07/2025, 23:59
Petição
03/07/2025, 15:26
Petição
03/07/2025, 11:04
Publicação
30/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
INTERESSADO: GOOD WAY DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
ACOLHO (evento 309, PET1): POSTO ISSO, requer o recebimento da presente manifestação para que, quando realizado o pagamento aos credores com o produto obtido com a arrematação dos imóveis matrículas nº 18.822, 20.596, 20.597, 23.100 e 23.101, seja observada a ordem de preferência das hipotecas/ penhoras, segundo o que dispõem os artigos 494, § 4º e 908, caput, ambos do CPC.
HOMOLOGO o resultado e ATA do segundo leilão (evento 312, PET1).
DEFIRO (evento 312, PET1): Quando da expedição da Carta de Arrematação, de acordo com o § 1º do art. 901 do CPC, determine Vossa Excelência, que seja lavrada com ordem de levantamento de todas as penhoras, alienações fiduciárias, cédulas de crédito e quaisquer gravames incidentes sobre os bens, isentando o comprador de eventuais ônus e tributos apurados até a data da arrematação, recaindo estes ao antigo proprietário, eis que cabe ao arrematante receber o bem livre de ônus, conforme preceitua o parágrafo único do art. 130 do CTN.
ACOLHO (evento 312, PET1): A fim de resguardar o arrematante de maiores contratempos, que o valor depositado na ocasião da arrematação, permaneça em conta judicial vinculada ao feito até a perfectibilização da transferência registral do bem.
ACOLHO (evento 316, PET1):Cristiano Branchieri Escola, leiloeiro oficial, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, em que Bernardi&Filho Ltda. move contra Alenir Carvalho Pereira e Outro, expor e ao final requerer o que segue: Verifica-se equívoco na documentação expedida referente ao leilão realizado, especificamente quanto ao bem descrito como LOTE 01, o qual foi arrematado pela Sra. Fabiola Zapparoli. Esclarece que o valor correto do lance vencedor foi de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme comprova a documentação anexa. Dessa forma, requer-se o recebimento da manifestação, bem como a retificação da documentação expedida no evento 305, para que conste o valor correto da arrematação, conforme efetivamente ofertado.
Intimem-se as partes para o prosseguimento, em 15 dias.
Venha ao processo a conta atualizada da dívida.
Diligências legais.
27/06/2025, 00:00
Petição
26/06/2025, 17:29
Expedida/certificada
26/06/2025, 16:34
Expedida/certificada
26/06/2025, 16:34
Mero expediente
25/06/2025, 14:57
Petição
18/06/2025, 14:08
Comunicação eletrônica
18/06/2025, 13:25
Depósito de Bens/Dinheiro
17/06/2025, 11:02
Depósito de Bens/Dinheiro
17/06/2025, 11:02
Petição
12/06/2025, 17:57
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:29
Petição
29/05/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 16:19
Publicação
21/05/2025, 03:09
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
20/05/2025, 15:50
Petição
20/05/2025, 14:40
Petição
20/05/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
ADVOGADO(A): FRANK GIULIANI KRAS BORGES (OAB RS048084)
ADVOGADO(A): CARLOS DUARTE JÚNIOR (OAB RS052776)
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO VEDANA (OAB RS059220)
ADVOGADO(A): TAISE DA SILVA GOMES (OAB RS070211)
INTERESSADO: GOOD WAY DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
ACOLHO (evento 280, PET1): Os processos referidos no parágrafo anterior, tratam-se de processos movidos pela ora peticionária contra Kastelão Comércio de Produtos Alimentícios LTDA., Alenir Carvalho Pereira, Celso Figueiredo da Silva, Nilse Lucia Bernardi da Silva e Zelinda Boff Pereira, sendo que naqueles feitos, havia sido designada alienação judicial do imóvel matrícula nº 20.465 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula. Ocorre que o imóvel matrícula nº 20.465 também está sendo levado a leilão junto ao presente feito, conforme imóvel descrito no no “LOTE 7”, do Edital do Evento 257, o que teria ocasionado a suspensão dos leilões designados no processo da ora peticionária. Com efeito, dito imóvel pertence a Alenir Carvalho Pereira e sua mulher. Zelinda Boff Pereira. Logo, é salutar que seja vendido na precatória n.º Carta Precatória de nº 5003276-51.2024.8.21.0010 e em seu processo originário de nº 5001273-34.2023.8.21.0010. Traslade-se esta decisão para a aludida carta precatória. Comunique-se ao leiloeiro Cristiano Branchieri Escola para que exclua o lote 07 do próximo leilão.
Por conseguinte, revogo a primeira parte da decisão do (evento 266, DESPADEC1).
ACOLHO (evento 284, PET1): a) A juntada da Ata de 1º Leilão e do Auto de Arrematação para os devidos fins e assinaturas; b) Sejam os valores relativos aos débitos anteriores à arrematação mantidos em conta judicial vinculada ao presente feito, para posterior expedição de Alvará Automatizado em favor do arrematante, eis que cabe ao arrematante receber o bem livre de ônus, conforme preceitua o parágrafo único do art. 130 do CTN; c) Quando da expedição da Carta de Arrematação, de acordo com o § 1º do art. 901 do CPC, determine Vossa Excelência, que seja lavrada com ordem de levantamento de todas as penhoras, alienações fiduciárias, cédulas de crédito e quaisquer gravames incidentes sobre os bens, isentando o comprador de eventuais ônus e tributos apurados até a data da arrematação, recaindo estes ao antigo proprietário, eis que cabe ao arrematante receber o bem livre de ônus, conforme preceitua o parágrafo único do art. 130 do CTN. d) A fim de resguardar o arrematante de maiores contratempos, que o valor depositado na ocasião da arrematação, permaneça em conta judicial vinculada ao feito até a perfectibilização da transferência registral do bem. CUMPRA-SE URGENTE.
HOMOLOGO A ATA (evento 285, ATA2).
Diligências legais. URGENTE.
20/05/2025, 00:00
Petição
19/05/2025, 17:25
Confirmada
19/05/2025, 17:25
Documento (Certidão)
19/05/2025, 15:38
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:01
Expedida/certificada
19/05/2025, 15:01
Mero expediente
19/05/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:39
Mero expediente
19/05/2025, 13:58
Depósito de Bens/Dinheiro
13/05/2025, 11:01
Petição
12/05/2025, 16:25
Petição
12/05/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 15:09
Ato ordinatório
09/05/2025, 15:08
Mero expediente
09/05/2025, 14:01
Petição
08/05/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 10:03
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:24
Petição
06/05/2025, 15:16
Confirmada
27/04/2025, 23:59
Petição
22/04/2025, 09:30
Expedida/certificada
17/04/2025, 13:35
Ato ordinatório
17/04/2025, 13:35
Expedida/certificada
17/04/2025, 13:23
Outras Decisões
17/04/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 15:03
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:46
Petição
14/04/2025, 14:27
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Petição
01/04/2025, 18:28
Confirmada
01/04/2025, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA Local: Caxias do Sul Data: 28/03/2025 EDITAL Nº 10079565208 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Data do 1° Leilão: dia 08 de maio de 2025 às 16h40min. Data do 2° Leilão: dia 12 de junho de 2025 às 15h55min. Modalidade dos Leilões: Simultâneo (On-line e Presencial). Local dos Leilões: Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto, 208/910, Edifício Vittorio Corporate, Bairro Vilaggio Iguatemi, na cidade de Caxias do Sul/RS e, também, através do endereço: http://www.cristianoescolaleiloes.com.br. Cristiano Branchieri Escola, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50029488120138210010 que BERNARDI & FILHO LTDA, CNPJ: 02734003000184 move contra ILDEMAR JOSE BRESSAN, CPF: 51844052915 e ALENIR CARVALHO PEREIRA, CPF: 23366753072, como segue: LOTE 1: A ÁREA IDEAL DE 48.000,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NA FAZENDA PALHANO, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 192.000,00m2 (cento e noventa e dois mil metros quadrados), de terras de campo e matos, situada na Fazenda Palhano, distrito de Juá, neste Município, dentro das seguintes confrontações, em maior área: ao norte, com campos de Julia Antonia de Castilhos e outros; ao sul, com campos de Amália Junqueira Gil e outros; ao leste, com terras de João Basílio Palhano e outros; e a oeste, com campos de Leonel Ferreira do Amaral”. AV.23/18.822 - penhora; AV.22/18.822 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 18.822 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); LOTE 2: A ÁREA IDEAL DE 25.000,00M³, DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NA FAZENDA PALHANO, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 100.000,00m2 (cem mil metros quadrados), de terras de campo e matos, situada na Fazenda dos Palhanos, distrito de Juá, neste Município, com as seguintes confrontações: ao sul, com terras de Orvalino Alexandre da Silva; ao norte, com terras de Artur Marques Valim; ao leste, com Pedro Rodrigues de Oliveira; e a oeste, com terras de Orvalino Alexandre da Silva e Artur Marques Valim”. AV.20/18.823 - penhora; AV.21/18.823 – penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 18.823 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reis); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reis); LOTE 3: A ÁREA IDEAL DE 47.500.00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NA FAZENDA PALHANO, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 190.000,00m2 (cento e noventa mil metros quadrados), de campo e matos, sita na Fazenda dos Palhanos, distrito de Juá, neste Município, dentro das seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras de Atanagildo Silveira da Fonseca e Orvalino Alexandre da Silva; e a oeste, com terras de Amália Junqueira Gil e por um arroio.”. AV.21/18.824 - penhora; AV.22/18.824 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 18.824 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 71.250,00 (setenta e um mil duzentos e cinquenta reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 35.625,00 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 35.625,00 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco mil reais); LOTE 4: A ÁREA IDEAL DE 36.977,75M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITUADA NA FAZENDA PALHANO, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 147.911,00m2 (cento e quarenta e sete mil novecentos e onze metros quadrados), de campo e matos, sita na Fazenda dos Palhanos, distrito de Juá, neste Município, confrontando-se, em maior área: ao leste, com terras de Pedro Rodrigues de Oliveira; a oeste, com terras de Plínio Medeiros; por um lado, com terras de Orvalino Alexandre da Silva;e pelo outro lado, com terras de Artur Marques Valim”. AV.20/18.825 – penhora; AV.21/18.825 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 18.825 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 55.462,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 27.731,00 (vinte e sete mil setecentos e trinta e um reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 27.731,00 (vinte e sete mil setecentos e trinta e um reais); LOTE 5: A ÁREA IDEAL DE 445.450,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE DE TERRAS DE CULTURA, SITUADA NA FAZENDA DA ENXOVIA, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral:“Uma área de 445.450,00m2 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de terras de cultura, com toda a cobertura vegetal existente, inclusive reflorestamento de pinus elliotis, situada na Fazenda da Enxovia, distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, dentro das seguintes confrontações: por um lado, com terras de herdeiros de Argemiro Penaforte de Castilhos; por outro lado, por um arroio, com terras de sucessores de José Luiz de Castilhos e Boaventura Batista de Castilhos; por outro lado, com terras de sucessores de Amado Pereira da Fonseca; e pelo outro lado, com terras da Fazenda Velha”. AV.12/19.114 - penhora; AV.13/19.114 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 19.114 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 1.113.625,00 (um milhão cento e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 556.812,50 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 556.812,50 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos); LOTE 6: A ÁREA IDEAL DE 77.000,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS RURAIS DE CAMPO E MATOS, SITA NOS LUGARES DENOMINADOS CAMPESTRE DA ROÇA, CHAPADA E FAZENDA DO CAPÃO PENSO, NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 1.010.000,00m2 (um milhão e dez mil metros quadrados), de terras rurais de campo e matos, sita nos lugares denominados Campestre da Roça, Chapada e Fazenda do Capão Penso, no Município de Cambará do Sul, confrontando: ao norte/noroeste, por linha irregular, com terras de André Tittoni; ao norte/nordeste, com terras de André Tittoni e em parte com terras de Alenir Carvalho Pereira; ao leste/nordeste, com terras de Alenir Carvalho Pereira; ao nordeste, com terras de Alenir Carvalho Pereira e Iza Fogaça; ao leste, com terras de Alenir Carvalho Pereira e Iza Fogaça; ao sul, com terras de Eraclides José Monteiro; ao sul/sudoeste, com terras de Nelson Antonio Gambim Pelissari; a oeste, com terras de Nelson Antonio Gambim Pelissari; e ao noroeste, terras de Nelson Antonio Gambim Pelissari”. AV.15/20.464 - penhora; AV.16/20.464 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 20.464 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais); LOTE 7: A ÁREA DE 1.010.000,00M², DE TERRAS RURAIS DE CAMPO E MATOS, SITA NOS LUGARES DENOMINADOS CAMPESTRE DA ROÇA, CHAPADA E FAZENDA DO CAPÃO PENSO, NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 1.010.000,00m2 (um milhão e dez mil metros quadrados), de terras rurais de campo e matos, sita nos lugares denominados Campestre da Roça, Chapada e Fazenda do Capão Penso, no Município de Cambará do Sul, confrontando: ao noroeste, com terras de André Tittoni e em parte com terras de Plácido Pereira; ao norte/nordeste, com terras de Plácido Pereira; ao nordeste, com o Rio Santana; ao leste/sudeste, com terras de Iza Fogaça; ao leste/nordeste, com terras de Iza Fogaça, ao sul/sudoeste, com terras de José Dalneu Mesquita de Carvalho; e a oeste, Dalneu Mesquita de Carvalho.”. AV.10/20.465 - penhora; AV.11/20.465 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 20.465 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais); LOTE 8: A ÁREA DE 207.985,71M² DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SEM BENFEITORIAS, SITUADA NOS LUGARES DENOMINADOS POTREIROS E BARROCÃO, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral:“Uma área de 82,00ha (oitenta e dois hectares), de terras de campo e matos, sem benfeitorias, situada nos lugares denominados Potreiros e Barrocão, distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, confrontando-se: ao leste, com terras de Orlando Rodrigues Detânico; a oeste, com a estrada geral que segue a Vacaria; ao norte, com o Rio Tomé, separando as terras de José Maggi; e ao sul, com terras de Antônio Soares dos Santos.”. AV.32/20.596 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 20.596 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 415.971,00 (quatrocentos e quinze mil novecentos e setenta e um reias); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 207.985,50 (duzentos e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 207.985,50 (duzentos e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); LOTE 9: A ÁREA DE 290.000,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NO LUGAR DENOMINADO POTREIROS, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 50,00ha (cinquenta hectares), de terras de campo e matos, sem benfeitorias, situada nos lugares denominados Potreiros, distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, confrontando-se: pela frente, ao sul e sudoeste, em parte com a estrada geral que segue a Vacaria; ao fundos, ao norte, com terras de Bernardino de Araújo Rodrigues; por um lado, ao leste, com terras de Orlando Rodrigues Detânico; e pelo outro lado, a oeste, com terras de Antônio Soares dos Santos.”. AV.23/20.597 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 20.597 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais); LOTE 10: A ÁREA IDEAL DE 182.142,85M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NO LUGAR DENOMINADO POTREIROS, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 400.000,00m2 (quatrocentos mil metros quadrados), de terras de campo e matos, sem benfeitorias, situada no lugar denominado Potreiros, no distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, confrontando-se: a oeste e sudoeste, com a estrada geral que segue em direção à Vacaria; ao norte e leste, com terras do casal de Bernardino de Araújo Rodrigues.”. AV.32/23.100 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 23.100 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 364.285,00 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 182.142,50 (cento e oitenta e dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 182.142,50 (cento e oitenta e dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); LOTE 11: A ÁREA IDEAL DE 20.000,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NOS LUGARES DENOMINADOS BARROCÃO E POTREIROS, NA FAZENDA DO BARROCÃO, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 317.012,00m2 (trezentos e dezessete mil e doze metros quadrados), mais ou menos, de terras de campo e matos, sem benfeitorias, situada nos lugares denominados Barrocão e Potreiros, na Fazenda do Barrocão, distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, em maior área, dentro das seguintes confrontações: ao norte, com terras de Izalino Terres da Luz; ao sul, com terras de José Maggi e filhos; ao leste, com terras de Ana e Elisa Emilia da Costa, e a oeste, com terras de Acilo Neto de Andrade e herdeiros de Belchior Lourenço de Andrade e outros”. AV.13/23.101 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 23.101 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 39.998,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e oito reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais); Data do 1° Leilão: dia 08 de maio de 2025 às 16h40min. Data do 2° Leilão: dia 12 de junho de 2025 às 15h55min. Inexistindo propostas para o 1º leilão, terá seguimento o 2º leilão. Valor de Avaliação (total/englobado): R$ 4.924.091,00 (quatro milhões novecentos e vinte e quatro mil noventa e um reais). Valor Mínimo para Lance 1º leilão (total/englobado): R$ 2.462.045,50 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Valor Mínimo para Lance 2º leilão (total/englobado): R$ 2.462.045,50 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Localização dos bens: São Francisco de Paula/RS e Cambará do Sul/RS. Modalidade dos Leilões: Simultâneo (Presencial e Online). Local dos Leilões: Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto, 208/910, Edifício Vittorio Corporate, Bairro Vilaggio Iguatemi, na cidade de Caxias do Sul/RS e, também, através do endereço: http://www.cristianoescolaleiloes.com.br. Observações: (I) Lances registrados na modalidade Online ou Simultâneo, através do site, serão considerados à vista; (II) A arrematação do bem acima descrito far-se-á mediante o pagamento imediato do preço no ato do leilão. Àqueles que desejarem efetuar o pagamento em prestações, deverão apresentar suas propostas até o início do 1º leilão (por valor não inferior ao da avaliação); e, até o início do 2º leilão (por valor que não seja considerado preço vil ou definido pelo Juízo). As propostas de pagamento parcelado deverão, obrigatoriamente, prever a entrada de 25% do lance à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea (cheque ou fiador), quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Ainda, as propostas para aquisição em prestações deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; (III) Sugere-se a leitura atenta dos “termos de uso” disponíveis no site www.cristianoescolaleiloes.com.br. Através deste edital, ficam intimadas as partes, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, coproprietários, cônjuges/companheiros e terceiros interessados na forma da lei. Caberá ao interessado analisar, comparar, medir, contar, testar, visitar, bem como sanar eventuais dúvidas existentes sobre quaisquer bens ofertados a anteceder a realização dos leilões, restando ciente de que a arrematação se dará em caráter “ad corpus”, atentando-se também ao princípio “propter rem” quando aplicável, não cabendo ao adquirente reivindicar quaisquer garantias, compensações, majorações, complementos, ou mesmo, alegação de desconhecimento das leis vigentes. As despesas com o leilão e comissão do leiloeiro deverão ser pagas pelo arrematante no ato do leilão, cumprindo-se com o disposto no artigo 23, parágrafo 2º, da LEF, em caso de execução fiscal. Em caso de acordo, adjudicação ou remissão da dívida após o início das atividades necessárias à expropriação judicial, o percentual de 3% para bens imóveis e 5% para bens móveis será suportado por quem ensejar o cancelamento dos leilões, sendo adicionalmente cobradas taxas de remoção e armazenagem para bens móveis. Maiores informações através dos telefones: (54) 3533.6152 e (54) 98165.4141, e-mails: [email protected] e [email protected] ou pelo site: www.cristianoescolaleiloes.com.br. Porto Alegre, 28 de Março de 2025. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER JUIZ(A): SILVIO VIEZZER.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:08
Expedida/certificada
27/03/2025, 11:39
Petição
27/03/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: BERNARDI & FILHO LTDA
EXECUTADO: ILDEMAR JOSE BRESSAN
EXECUTADO: ALENIR CARVALHO PEREIRA Local: Caxias do Sul Data: 26/03/2025 EDITAL Nº 10079369718 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Data do 1° Leilão: dia 08 de maio de 2025 às 16h40min. Data do 2° Leilão: dia 12 de junho de 2025 às 15h55min. Modalidade dos Leilões: Simultâneo (On-line e Presencial). Local dos Leilões: Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto, 208/910, Edifício Vittorio Corporate, Bairro Vilaggio Iguatemi, na cidade de Caxias do Sul/RS e, também, através do endereço: http://www.cristianoescolaleiloes.com.br. Cristiano Branchieri Escola, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50029488120138210010 que BERNARDI & FILHO LTDA, CNPJ: 02734003000184 move contra ILDEMAR JOSE BRESSAN, CPF: 51844052915 e ALENIR CARVALHO PEREIRA, CPF: 23366753072, como segue: LOTE 1: A ÁREA IDEAL DE 48.000,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NA FAZENDA PALHANO, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 192.000,00m2 (cento e noventa e dois mil metros quadrados), de terras de campo e matos, situada na Fazenda Palhano, distrito de Juá, neste Município, dentro das seguintes confrontações, em maior área: ao norte, com campos de Julia Antonia de Castilhos e outros; ao sul, com campos de Amália Junqueira Gil e outros; ao leste, com terras de João Basílio Palhano e outros; e a oeste, com campos de Leonel Ferreira do Amaral”. AV.23/18.822 - penhora; AV.22/18.822 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 18.822 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); LOTE 2: A ÁREA IDEAL DE 25.000,00M³, DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NA FAZENDA PALHANO, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 100.000,00m2 (cem mil metros quadrados), de terras de campo e matos, situada na Fazenda dos Palhanos, distrito de Juá, neste Município, com as seguintes confrontações: ao sul, com terras de Orvalino Alexandre da Silva; ao norte, com terras de Artur Marques Valim; ao leste, com Pedro Rodrigues de Oliveira; e a oeste, com terras de Orvalino Alexandre da Silva e Artur Marques Valim”. AV.20/18.823 - penhora; AV.21/18.823 – penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 18.823 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reis); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reis); LOTE 3: A ÁREA IDEAL DE 47.500.00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NA FAZENDA PALHANO, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 190.000,00m2 (cento e noventa mil metros quadrados), de campo e matos, sita na Fazenda dos Palhanos, distrito de Juá, neste Município, dentro das seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras de Atanagildo Silveira da Fonseca e Orvalino Alexandre da Silva; e a oeste, com terras de Amália Junqueira Gil e por um arroio.”. AV.21/18.824 - penhora; AV.22/18.824 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 18.824 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 71.250,00 (setenta e um mil duzentos e cinquenta reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 35.625,00 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 35.625,00 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco mil reais); LOTE 4: A ÁREA IDEAL DE 36.977,75M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITUADA NA FAZENDA PALHANO, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 147.911,00m2 (cento e quarenta e sete mil novecentos e onze metros quadrados), de campo e matos, sita na Fazenda dos Palhanos, distrito de Juá, neste Município, confrontando-se, em maior área: ao leste, com terras de Pedro Rodrigues de Oliveira; a oeste, com terras de Plínio Medeiros; por um lado, com terras de Orvalino Alexandre da Silva;e pelo outro lado, com terras de Artur Marques Valim”. AV.20/18.825 – penhora; AV.21/18.825 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 18.825 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 55.462,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 27.731,00 (vinte e sete mil setecentos e trinta e um reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 27.731,00 (vinte e sete mil setecentos e trinta e um reais); LOTE 5: A ÁREA IDEAL DE 445.450,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE DE TERRAS DE CULTURA, SITUADA NA FAZENDA DA ENXOVIA, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral:“Uma área de 445.450,00m2 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de terras de cultura, com toda a cobertura vegetal existente, inclusive reflorestamento de pinus elliotis, situada na Fazenda da Enxovia, distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, dentro das seguintes confrontações: por um lado, com terras de herdeiros de Argemiro Penaforte de Castilhos; por outro lado, por um arroio, com terras de sucessores de José Luiz de Castilhos e Boaventura Batista de Castilhos; por outro lado, com terras de sucessores de Amado Pereira da Fonseca; e pelo outro lado, com terras da Fazenda Velha”. AV.12/19.114 - penhora; AV.13/19.114 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 19.114 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 1.113.625,00 (um milhão cento e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 556.812,50 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 556.812,50 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos); LOTE 6: A ÁREA IDEAL DE 77.000,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS RURAIS DE CAMPO E MATOS, SITA NOS LUGARES DENOMINADOS CAMPESTRE DA ROÇA, CHAPADA E FAZENDA DO CAPÃO PENSO, NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 1.010.000,00m2 (um milhão e dez mil metros quadrados), de terras rurais de campo e matos, sita nos lugares denominados Campestre da Roça, Chapada e Fazenda do Capão Penso, no Município de Cambará do Sul, confrontando: ao norte/noroeste, por linha irregular, com terras de André Tittoni; ao norte/nordeste, com terras de André Tittoni e em parte com terras de Alenir Carvalho Pereira; ao leste/nordeste, com terras de Alenir Carvalho Pereira; ao nordeste, com terras de Alenir Carvalho Pereira e Iza Fogaça; ao leste, com terras de Alenir Carvalho Pereira e Iza Fogaça; ao sul, com terras de Eraclides José Monteiro; ao sul/sudoeste, com terras de Nelson Antonio Gambim Pelissari; a oeste, com terras de Nelson Antonio Gambim Pelissari; e ao noroeste, terras de Nelson Antonio Gambim Pelissari”. AV.15/20.464 - penhora; AV.16/20.464 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 20.464 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais); LOTE 7: A ÁREA DE 1.010.000,00M², DE TERRAS RURAIS DE CAMPO E MATOS, SITA NOS LUGARES DENOMINADOS CAMPESTRE DA ROÇA, CHAPADA E FAZENDA DO CAPÃO PENSO, NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 1.010.000,00m2 (um milhão e dez mil metros quadrados), de terras rurais de campo e matos, sita nos lugares denominados Campestre da Roça, Chapada e Fazenda do Capão Penso, no Município de Cambará do Sul, confrontando: ao noroeste, com terras de André Tittoni e em parte com terras de Plácido Pereira; ao norte/nordeste, com terras de Plácido Pereira; ao nordeste, com o Rio Santana; ao leste/sudeste, com terras de Iza Fogaça; ao leste/nordeste, com terras de Iza Fogaça, ao sul/sudoeste, com terras de José Dalneu Mesquita de Carvalho; e a oeste, Dalneu Mesquita de Carvalho.”. AV.10/20.465 - penhora; AV.11/20.465 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 20.465 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais); LOTE 8: A ÁREA DE 207.985,71M² DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SEM BENFEITORIAS, SITUADA NOS LUGARES DENOMINADOS POTREIROS E BARROCÃO, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral:“Uma área de 82,00ha (oitenta e dois hectares), de terras de campo e matos, sem benfeitorias, situada nos lugares denominados Potreiros e Barrocão, distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, confrontando-se: ao leste, com terras de Orlando Rodrigues Detânico; a oeste, com a estrada geral que segue a Vacaria; ao norte, com o Rio Tomé, separando as terras de José Maggi; e ao sul, com terras de Antônio Soares dos Santos.”. AV.32/20.596 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 20.596 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 415.971,00 (quatrocentos e quinze mil novecentos e setenta e um reias); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 207.985,50 (duzentos e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 207.985,50 (duzentos e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); LOTE 9: A ÁREA DE 290.000,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NO LUGAR DENOMINADO POTREIROS, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 50,00ha (cinquenta hectares), de terras de campo e matos, sem benfeitorias, situada nos lugares denominados Potreiros, distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, confrontando-se: pela frente, ao sul e sudoeste, em parte com a estrada geral que segue a Vacaria; ao fundos, ao norte, com terras de Bernardino de Araújo Rodrigues; por um lado, ao leste, com terras de Orlando Rodrigues Detânico; e pelo outro lado, a oeste, com terras de Antônio Soares dos Santos.”. AV.23/20.597 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 20.597 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais); LOTE 10: A ÁREA IDEAL DE 182.142,85M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NO LUGAR DENOMINADO POTREIROS, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 400.000,00m2 (quatrocentos mil metros quadrados), de terras de campo e matos, sem benfeitorias, situada no lugar denominado Potreiros, no distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, confrontando-se: a oeste e sudoeste, com a estrada geral que segue em direção à Vacaria; ao norte e leste, com terras do casal de Bernardino de Araújo Rodrigues.”. AV.32/23.100 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 23.100 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 364.285,00 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 182.142,50 (cento e oitenta e dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 182.142,50 (cento e oitenta e dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); LOTE 11: A ÁREA IDEAL DE 20.000,00M², DENTRO DE UM TODO MAIOR DE TERRAS DE CAMPO E MATOS, SITA NOS LUGARES DENOMINADOS BARROCÃO E POTREIROS, NA FAZENDA DO BARROCÃO, DISTRITO DE CAZUZA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, com a seguinte descrição registral: “Uma área de 317.012,00m2 (trezentos e dezessete mil e doze metros quadrados), mais ou menos, de terras de campo e matos, sem benfeitorias, situada nos lugares denominados Barrocão e Potreiros, na Fazenda do Barrocão, distrito de Cazuza Ferreira, neste Município, em maior área, dentro das seguintes confrontações: ao norte, com terras de Izalino Terres da Luz; ao sul, com terras de José Maggi e filhos; ao leste, com terras de Ana e Elisa Emilia da Costa, e a oeste, com terras de Acilo Neto de Andrade e herdeiros de Belchior Lourenço de Andrade e outros”. AV.13/23.101 - penhora. Maiores informações quanto às averbações, penhoras e demais registros, sugere-se a consulta à Matrícula nº 23.101 do Registro de Imóveis de São Francisco de Paula/RS. Valor de Avaliação: R$ 39.998,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e oito reais); Valor Mínimo para Lance 1º leilão: R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais); Valor Mínimo para Lance 2º leilão: R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais); Data do 1° Leilão: dia 08 de maio de 2025 às 16h40min. Data do 2° Leilão: dia 12 de junho de 2025 às 15h55min. Inexistindo propostas para o 1º leilão, terá seguimento o 2º leilão. Valor de Avaliação (total/englobado): R$ 4.924.091,00 (quatro milhões novecentos e vinte e quatro mil noventa e um reais). Valor Mínimo para Lance 1º leilão (total/englobado): R$ 2.462.045,50 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Valor Mínimo para Lance 2º leilão (total/englobado): R$ 2.462.045,50 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Localização dos bens: São Francisco de Paula/RS e Cambará do Sul/RS. Modalidade dos Leilões: Simultâneo (Presencial e Online). Local dos Leilões: Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto, 208/910, Edifício Vittorio Corporate, Bairro Vilaggio Iguatemi, na cidade de Caxias do Sul/RS e, também, através do endereço: http://www.cristianoescolaleiloes.com.br. Observações: (I) Lances registrados na modalidade Online ou Simultâneo, através do site, serão considerados à vista; (II) A arrematação do bem acima descrito far-se-á mediante o pagamento imediato do preço no ato do leilão. Àqueles que desejarem efetuar o pagamento em prestações, deverão apresentar suas propostas até o início do 1º leilão (por valor não inferior ao da avaliação); e, até o início do 2º leilão (por valor que não seja considerado preço vil ou definido pelo Juízo). As propostas de pagamento parcelado deverão, obrigatoriamente, prever a entrada de 25% do lance à vista, sendo o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea (cheque ou fiador), quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Ainda, as propostas para aquisição em prestações deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; (III) Sugere-se a leitura atenta dos “termos de uso” disponíveis no site www.cristianoescolaleiloes.com.br. Através deste edital, ficam intimadas as partes, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, coproprietários, cônjuges/companheiros e terceiros interessados na forma da lei. Caberá ao interessado analisar, comparar, medir, contar, testar, visitar, bem como sanar eventuais dúvidas existentes sobre quaisquer bens ofertados a anteceder a realização dos leilões, restando ciente de que a arrematação se dará em caráter “ad corpus”, atentando-se também ao princípio “propter rem” quando aplicável, não cabendo ao adquirente reivindicar quaisquer garantias, compensações, majorações, complementos, ou mesmo, alegação de desconhecimento das leis vigentes. As despesas com o leilão e comissão do leiloeiro deverão ser pagas pelo arrematante no ato do leilão, cumprindo-se com o disposto no artigo 23, parágrafo 2º, da LEF, em caso de execução fiscal. Em caso de acordo, adjudicação ou remissão da dívida após o início das atividades necessárias à expropriação judicial, o percentual de 3% para bens imóveis e 5% para bens móveis será suportado por quem ensejar o cancelamento dos leilões, sendo adicionalmente cobradas taxas de remoção e armazenagem para bens móveis. Maiores informações através dos telefones: (54) 3533.6152 e (54) 98165.4141, e-mails: [email protected] e [email protected] ou pelo site: www.cristianoescolaleiloes.com.br. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 26 de Março de 2025. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER JUIZ(A): SILVIO VIEZZER
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002948-81.2013.8.21.0010/RS
27/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2025, 12:24
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:18
Expedida/certificada
26/03/2025, 11:13
Expedida/certificada
26/03/2025, 11:13
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 17:07
Petição
25/03/2025, 16:55
Confirmada
23/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 15:06
Petição
10/03/2025, 11:08
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 12:22
Petição
26/02/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:26
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Petição
20/01/2025, 13:49
Documento (Certidão)
17/01/2025, 13:35
Expedida/certificada
17/01/2025, 13:34
Mero expediente
17/01/2025, 13:19
Comunicação eletrônica
16/01/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 18:38
Petição
12/12/2024, 18:05
Documento (Certidão)
08/12/2024, 12:22
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Petição
14/11/2024, 07:58
Expedida/certificada
12/11/2024, 17:53
Expedição de documento (Carta de ordem)
12/11/2024, 17:32
Expedida/certificada
11/11/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 17:29
Petição
04/11/2024, 10:39
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:37
Petição
21/10/2024, 18:20
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:24
Confirmada
12/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2024, 14:00
Expedida/certificada
02/10/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 17:04
Petição
24/09/2024, 15:49
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Petição
04/09/2024, 14:25
Expedida/certificada
04/09/2024, 13:37
Expedida/certificada
04/09/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 18:18
Petição
03/09/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 19:03
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:22
Comunicação eletrônica
27/08/2024, 14:40
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:16
Petição
18/08/2024, 15:05
Confirmada
18/08/2024, 15:05
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2024, 15:08
Expedida/certificada
12/08/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 15:23
Petição
09/08/2024, 10:56
Expedida/certificada
07/08/2024, 17:59
Mero expediente
07/08/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 13:49
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:13
Petição
22/07/2024, 18:19
Confirmada
13/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/07/2024, 10:00
Petição
03/07/2024, 09:22
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2024, 14:54
Mero expediente
21/06/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 17:36
Petição
10/06/2024, 17:03
Documento (Certidão)
15/05/2024, 17:10
Documento (Certidão)
09/05/2024, 18:32
Confirmada
24/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2024, 19:52
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 18:32
Petição
04/04/2024, 18:08
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Petição
26/03/2024, 15:32
Expedida/certificada
21/03/2024, 15:10
Petição
21/03/2024, 13:44
Expedida/Certificada
21/03/2024, 09:50
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2024, 16:49
Expedida/certificada
06/03/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 14:22
Petição
29/02/2024, 10:48
Decurso de Prazo
29/02/2024, 01:21
Confirmada
05/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/01/2024, 10:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/01/2024, 10:40
Comunicação eletrônica
26/01/2024, 08:48
Comunicação eletrônica
09/11/2023, 11:11
Por decisão judicial
22/10/2023, 21:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/10/2023, 03:01
Por decisão judicial
21/09/2023, 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/09/2023, 15:27
Por decisão judicial
21/09/2023, 15:26
Decurso de Prazo
19/09/2023, 02:54
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Petição
04/09/2023, 09:16
Expedida/certificada
01/09/2023, 14:26
Mero expediente
01/09/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 16:48
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:04
Expedida/Certificada
30/08/2023, 12:02
Confirmada
03/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2023, 09:54
Expedida/certificada
24/07/2023, 09:54
Mero expediente
21/07/2023, 22:07
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 21:18
Petição
26/06/2023, 18:24
Confirmada
26/06/2023, 18:24
Expedida/certificada
21/06/2023, 19:48
Petição
21/06/2023, 10:55
Confirmada
17/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/06/2023, 14:22
Petição
24/05/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 13:02
Petição
24/05/2023, 11:55
Documento (Mandado)
22/05/2023, 11:43
Documento (Certidão)
16/05/2023, 13:21
Documento (Mandado)
01/03/2023, 20:29
Petição
09/01/2023, 16:32
Mandado
28/11/2022, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 14:44
Mandado
28/11/2022, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 10:08
Petição
08/11/2022, 10:04
Decurso de Prazo
08/11/2022, 01:08
Confirmada
05/11/2022, 23:59
Petição
04/11/2022, 13:54
Expedida/certificada
26/10/2022, 16:10
Ato ordinatório
26/10/2022, 16:10
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Petição
04/10/2022, 17:21
Expedida/certificada
04/10/2022, 14:58
Expedida/certificada
04/10/2022, 14:58
Expedida/certificada
04/10/2022, 14:58
Mero expediente
04/10/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 14:30
Petição
12/09/2022, 14:11
Confirmada
12/09/2022, 14:11
Expedida/certificada
09/09/2022, 10:39
Decurso de Prazo
09/09/2022, 01:19
Petição
01/09/2022, 18:20
Documento (Mandado)
31/08/2022, 16:47
Confirmada
12/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
02/08/2022, 15:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:46
Petição
28/07/2022, 10:44
Documento (Mandado)
24/07/2022, 19:49
Confirmada
23/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/07/2022, 20:30
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 13:30
Petição
13/07/2022, 10:48
Decurso de Prazo
13/07/2022, 01:17
Documento (Mandado)
05/07/2022, 18:50
Documento (Mandado)
05/07/2022, 18:34
Documento (Mandado)
05/07/2022, 18:18
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:33
Documento (Mandado)
30/05/2022, 10:51
Documento (Mandado)
06/05/2022, 10:11
Mandado
22/04/2022, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 15:09
Mandado
22/04/2022, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 15:09
Mandado
22/04/2022, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 15:08
Mandado
22/04/2022, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 15:08
Mandado
22/04/2022, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 15:07
Mandado
22/04/2022, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 15:06
Mandado
22/04/2022, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:11
Petição
08/03/2022, 14:56
Confirmada
11/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2022, 13:11
Petição
09/12/2021, 13:50
Decurso de Prazo
08/12/2021, 01:08
Decurso de Prazo
03/12/2021, 01:05
Decurso de Prazo
24/11/2021, 01:17
Confirmada
14/11/2021, 23:59
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Confirmada
10/11/2021, 16:09
Expedida/certificada
04/11/2021, 16:54
Ato ordinatório
04/11/2021, 16:54
Expedida/certificada
04/11/2021, 16:51
Expedida/certificada
04/11/2021, 16:49
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
04/11/2021, 16:48
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
04/11/2021, 16:48
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
04/11/2021, 16:48
Expedida/certificada
03/11/2021, 18:56
Mero expediente
03/11/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/10/2021, 15:27
Petição
19/10/2021, 15:25
Recebimento
21/08/2021, 03:14
Definitivo
20/08/2021, 16:05
Recebimento de Embargos à Execução
20/08/2021, 14:29
Baixa Definitiva
20/08/2021, 14:28
Petição
20/08/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:54
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)