Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
EVELYN CARVALHO BORTOLINI
Autor
JOSEANE APARECIDA AGOSTINHO CARVALHO
CPF
Autor
WESLER CARVALHO BORTOLINI
Autor
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Reu
Advogados / Representantes
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB/RS 75751·CPF·Representa: Autor
JONAS GARCIA DE BORBA
OAB/RS 93032·CPF·Representa: Autor
FELIPE DE ALMEIDA MOTTA
OAB/RS 78013·CPF·Representa: Autor
FABIO DEGRAZIA
OAB/RS 35126·CPF·Representa: Autor
ALEXANDER PIBERNAT CUNHA CARDOSO
OAB/RS 95775·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
07/05/2026, 17:58
Petição
23/04/2026, 10:09
Publicação
14/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-72.2020.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 17/03/2026 - APELAÇÃO
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 04:44
Expedida/certificada
10/04/2026, 04:28
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:07
Petição
21/03/2026, 15:49
Petição
17/03/2026, 16:05
Publicação
17/03/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-72.2020.8.21.0021/RS AUTOR: WESLER CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: JOSEANE APARECIDA AGOSTINHO CARVALHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: EVELYN CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSEANE APARECIDA AGOSTINHO CARVALHO, EVELYN CARVALHO BORTOLINI e WESLER CARVALHO BORTOLINI em face da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-72.2020.8.21.0021/RS AUTOR: WESLER CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: JOSEANE APARECIDA AGOSTINHO CARVALHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: EVELYN CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSEANE APARECIDA AGOSTINHO CARVALHO, EVELYN CARVALHO BORTOLINI e WESLER CARVALHO BORTOLINI em face da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 10:32
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 17:43
Petição
24/11/2025, 16:59
Expedida/certificada
18/11/2025, 15:35
Publicação
06/11/2025, 03:10
Petição
05/11/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-72.2020.8.21.0021/RS
AUTOR: WESLER CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: JOSEANE APARECIDA AGOSTINHO CARVALHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: EVELYN CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A parte autora, intimada a se manifestar quanto à utilização da prova emprestada do processo de n.º 5001765-95.2020.8.21.0021 (evento 144, DESPADEC1), manteve-se novamente silente, presumindo-se, portanto, sua anuência ao pedido de traslado dos depoimentos.
Sendo assim, defiro a utilização da prova oral produzida nos autos do processo n.º 5001765-95.2020.8.21.0021 para a instrução do presente feito, como prova emprestada, na forma das disposições do art. 372 do CPC, devendo a parte ré - que requereu a prova (evento 127, PET1) - proceder à juntada das mídias relativas aos depoimentos prestados no prazo de 15 dias.
2. Cumprida a determinação acima, intime-se a parte autora do traslado de documentos para ciência e, querendo, manifestação no prazo de 15 dias.
3. Após, não havendo mais provas a serem produzidas, intimem-se as partes para apresentarem memoriais no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela parte autora.
4. Decorrido o prazo para a apresentação de memoriais, dê-se vista ao Ministério Público.
5. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 13:14
Petição
08/10/2025, 14:49
Publicação
18/09/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-72.2020.8.21.0021/RS
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A parte autora, intimada a se manifestar quanto à utilização da prova emprestada do processo de n.º 5001765-95.2020.8.21.0021 (evento 144, DESPADEC1), manteve-se novamente silente, presumindo-se, portanto, sua anuência ao pedido de traslado dos depoimentos.
Sendo assim, defiro a utilização da prova oral produzida nos autos do processo n.º 5001765-95.2020.8.21.0021 para a instrução do presente feito, como prova emprestada, na forma das disposições do art. 372 do CPC, devendo a parte ré - que requereu a prova (evento 127, PET1) - proceder à juntada das mídias relativas aos depoimentos prestados no prazo de 15 dias.
2. Cumprida a determinação acima, intime-se a parte autora do traslado de documentos para ciência e, querendo, manifestação no prazo de 15 dias.
3. Após, não havendo mais provas a serem produzidas, intimem-se as partes para apresentarem memoriais no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela parte autora.
4. Decorrido o prazo para a apresentação de memoriais, dê-se vista ao Ministério Público.
5. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:00
Petição
02/09/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 12:35
Petição
25/07/2025, 10:19
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:06
Publicação
04/07/2025, 02:31
Petição
30/06/2025, 09:23
Confirmada
30/06/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-72.2020.8.21.0021/RS
AUTOR: WESLER CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: JOSEANE APARECIDA AGOSTINHO CARVALHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: EVELYN CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em tempo, consigno que, com o deferimento da prova emprestada requerida pela parte autora (evento 129, DESPADEC1) - consistente na oitiva das testemunhas arroladas nos presentes autos -, restou cancelada a audiência de instrução e julgamento designada no evento 107, DESPADEC1para o dia 03/07/2025, às 13h45min.
Intimem-se as partes, com urgência.
2. Ainda, intime-se a parte demandada para que, querendo, manifeste-se quanto aos documentos juntados pela autora nos anexos do evento 136, PET1, no prazo de 15 dias.
3. Por fim, intime-se novamente a parte autora para que, no mesmo prazo, manifeste-se quanto à utilização da prova emprestada do processo de n.º 5001765-95.2020.8.21.0021, conforme requerido pela ré no evento 127, PET1, salientando que, reiterado o silêncio, considerar-se-á anuente com o pedido de traslado dos depoimentos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, façam-se os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 14:56
Mero expediente
27/06/2025, 14:56
Petição
27/06/2025, 08:45
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 14:53
Publicação
24/06/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-72.2020.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 20/05/2025 - PETIÇÃO
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2025, 17:52
Expedida/certificada
20/06/2025, 17:34
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:13
Petição
20/05/2025, 10:10
Publicação
20/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-72.2020.8.21.0021/RS
AUTOR: WESLER CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: JOSEANE APARECIDA AGOSTINHO CARVALHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
AUTOR: EVELYN CARVALHO BORTOLINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO PICOLI (OAB RS091197)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS CORSO SOUZA (OAB RS075502)
ADVOGADO(A): ADIVAN ZANCHET (OAB RS094838)
ADVOGADO(A): LEONARDO SABAS GASPERIN (OAB RS067874)
ADVOGADO(A): VINICIUS DA SILVEIRA HOTTEL (OAB RS117540)
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A parte autora requereu, no evento 114, PET1, o deferimento de utilização da prova testemunhal produzida no processo n.º 5001608-25.2020.8.21.0021 como prova emprestada no presente feito, com o que a parte demandada concordou no evento 127, PET1.
Portanto, defiro a utilização da prova oral produzida nos autos do processo n.º 5001608-25.2020.8.21.0021 para a instrução do presente feito, como prova emprestada, na forma das disposições do art. 372 do CPC, devendo a parte autora - que requereu a prova - proceder à juntada das mídias relativas aos depoimentos prestados.
Com o traslado, intime-se a parte demandada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 dias.
2. Ademais, no evento 127, PET1, a parte ré requereu a utilização da prova oral emprestada do feito n.° 5001765-95.2020.8.21.0021.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto à utilização da prova emprestada do processo n.º 5001765-95.2020.8.21.0021.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.