Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005225-61.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: EVANIR SPINDLER CHAVES
ADVOGADO(A): JOAO ADRIANO DA SILVEIRA VIANNA (OAB RS032867)
ADVOGADO(A): KARINE RUSCHEL SANTOS (OAB RS072709)
EXECUTADO: EMERSON ILHA MOREIRA
EXECUTADO: TIROLEZA COMERCIO DE PESCADOS LTDA
EXECUTADO: LUCIANO ILHA MOREIRA
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Local: Canoas
Data: 12/05/2026
EDITAL Nº 10105949754
Edital de Citação
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: Citação
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas. CITAÇÃO da parte ré TIROLEZA COMERCIO DE PESCADOS LTDA, CNPJ: 12116558000116, para pagar o débito de R$ 121.381,20, devidamente atualizado até 17/02/2022, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Canoas, 12 de Maio de 2026. SERVIDOR(A): JULIANA GARCIA EINHARDT. JUIZ(A): SANDRO ANTONIO DA SILVA