Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
D
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SC 33416·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/RS 83593·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 74909·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RS 99300·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/RS 106754·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:12
Petição
24/04/2026, 08:19
CPF
·
Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SC 033416·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 074909·CPF·Representa: Autor
Publicação
10/04/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026473-10.2023.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esclareço ao exequente que não há como homologar acordo, visto que não fora juntada minuta nos autos.
Defiro a suspensão do feito.
Suspenda-se a execução, conforme art. 921, III e §1º, CPC, pelo prazo de 1 ano. Durante este período de suspensão, a prescrição intercorrente não correrá. Decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, independentemente de diligências ou de intimações, inicia a fluência do prazo de prescrição intercorrente.
O processo não será arquivado, mas estará suspenso para efeitos legais.
Esclareço que embora se façam diligências para localizar bens (a pedido do credor), cumpre à parte localizá-los e apontá-los para penhora, pois a execução se dá no interesse do credor. Tais diligências não revogarão a suspensão, pois somente a penhora efetiva de algum bem implicará o fim da suspensão, retornando o andamento processual (§§ 2º e 3º do art. 921).
Finda a suspensão processual de um ano, sem a penhora de bens, DETERMINO, desde já, o arquivamento compulsório dos autos (§2º do art. 921 do CPC). Com o arquivamento, começará a correr o prazo prescricional, ex lege, independentemente de intimação.
Os autos serão desarquivados mediante petição com a indicação de bens penhoráveis (§§ 3º e 4º do art. 921 do CPC) ou para pedidos de diligências, sem que nenhuma destas medidas (peticionamento, diligências ou pedidos) interrompa a fluência do prazo prescricional.
Caso não haja efetividade no pedido de pesquisa ou de diligências, arquivem-se novamente os autos, aguardando eventual nova manifestação.
Ao final do prazo prescricional aplicável ao caso não havendo PENHORA EFETIVA, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes sobre a prescrição intercorrente (§ 5º do art. 921 do CPC).
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 17:16
Mero expediente
08/04/2026, 17:16
Petição
18/03/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 17:37
Documento (Certidão)
25/11/2025, 17:36
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:10
Petição
28/10/2025, 08:33
Publicação
07/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026473-10.2023.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Exclua-se o exequente Aymore do polo ativo, e inclua-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ sob o n.º 30.366.204/0001-01.
Após, intime-se o exequente para prosseguimento, sob pena de arquivamento, em caso de inércia, facultada a reativação por simples petição.