Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011833-23.2019.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: MODELO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ROSANA MARIA NICOLINI CHESINI (OAB RS054228)
ADVOGADO(A): ANDERSON MATTUELLA (OAB RS075999)
ADVOGADO(A): CESAR CAUE SCHAEFFER ONGARATTO (OAB RS053943)
ADVOGADO(A): FILIPE BALBINOT (OAB RS070264)
ADVOGADO(A): ALNEI CAVALETTI LIMA (OAB RS132644)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente, MODELO VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, postula o bloqueio de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD, em face da empresa executada, CLEBER AIRTON FONTANA & CIA LTDA ME, na pessoa de seu sócio-administrador.
Regularmente citada por edital, a empresa executada quedou-se inerte, transcorrendo in albis o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certificado nos eventos 64 e 66. Nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, esta requereu a realização de novas diligências para localização do endereço do sócio-administrador da empresa executada.
Consigno que as pesquisas de endereço realizadas por meio das ferramentas disponíveis neste Juízo, foram efetuadas em nome da pessoa jurídica executada.
Considerando que, conforme documentação acostada no evento 57, CNPJ2 e OUT3, a empresa executada encontra-se com situação cadastral BAIXADA perante a Receita Federal do Brasil desde 27/11/2018, em razão de extinção por encerramento de liquidação voluntária, foi determinado, pelo despacho proferido no evento 32, a citação da executada na pessoa de seu sócio-administrador, Sr. CLEBER AIRTON FONTANA, no endereço indicado pela parte exequente, diligência que restou infrutífera.
I. Isto posto, DEFIRO o requerimento formulado pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, para a realização de novas pesquisas de endereço em nome do sócio-administrador da empresa executada, CLEBER AIRTON FONTANA (CPF n° 990.915.000-00), determinando:
a) A expedição de ofícios às operadoras de telefonia OI, TIM, CLARO e VIVO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o endereço cadastral vinculado a linha telefônica ativa em nome de CLEBER AIRTON FONTANA (CPF n° 990.915.000-00);
b) A realização de consulta nos sistemas INFOJUD e RENAJUD;
c) O encaminhamento do feito à CCE - Central de Consultas de Endereços (URCA), bem como a expedição de ordem via Sistema SISBAJUD, para fins de pesquisa de endereço.
Obtido mais de um endereço, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente em qual deles deverá ser cumprido o ato citatório.
Não sendo localizado qualquer endereço, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito.
II. INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD, porquanto a citação válida do sócio-administrador CLEBER AIRTON FONTANA constitui pressuposto lógico e jurídico para o deferimento de medidas constritivas de patrimônio, consoante entendimento jurisprudencial consolidado.
Dil. Legais.
Agendada intimação eletrônica.