Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000013-70.2014.8.21.0095/RS
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB DF043124)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a expedição de ofício ao RENAJUD para obter extrato detalhado do veículo, onde conste o número do RENAVAM (evento 111, PET1), a fim de verificar junto ao Detran maiores informações para análise da viabilidade da penhora do bem (evento 111, PET1).
No entanto, conforme já decidido no despacho de evento 57, cabe à parte exequente diligenciar junto ao DETRAN e demais órgãos para obter as informações necessárias sobre os veículos que pretende penhorar. A utilização do sistema RENAJUD pelo Juízo deve ocorrer para fins de restrição de bens já devidamente identificados pela parte interessada.
Assim sendo, cabe ao próprio exequente diligenciar e indicar o veículo a ser constrito ou que deva recair a restrição e, após esta indicação, é que se efetuam as determinações judiciais no que se refere à averbação de penhora e qualquer outra restrição.
Esta, aliás, é a dicção do § 2º, do art. 754 do CPC: "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor, salvo se outros forem indicados pelo devedor e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente". Nesse sentido:
MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE VEÍCULOS EXISTENTES EM NOME DO REQUERIDO ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SISTEMA QUE SE PRESTA A REALIZAÇÃO DE PENHORA, SENDO A PESQUISA ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO PROLATADA. SEGURANÇA DENEGADA.(Mandado de Segurança Nº 71005702014, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2016).
Sendo assim, indefiro o pedido.
Caso queira, o exequente deverá juntar aos autos a certidão de registro do veículo junto ao Detran, o cálculo atualizado da dívida e a avaliação pela Tabela Fipe, além de informar se pretende a restrição de circulação, a restrição de transferência ou a penhora do veículo, o que possibilitará a imediata realização da constrição via sistema.
Prestadas as informações, registre-se via sistema RENAJUD a restrição postulada pelo exequente e, em caso de penhora, após registro no sistema, intime-se o executado da constrição e do prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução, caso ainda não tenha ocorrido o decurso do prazo ou preclusão da prática do ato.