Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004486-23.2022.8.21.0159/RS EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FRANCK PICHLER
ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ ECKHARDT (OAB RS055617)
ADVOGADO(A): GIANA VIANA DA SILVA (OAB RS102970)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente no Evento 134 e determino o imediato prosseguimento da execução. Mantenho a nomeação do leiloeiro Luciano Scheid (Evento 65) para a condução da venda judicial do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sugira novas datas para a realização do primeiro e do segundo leilão, na modalidade eletrônica. Desde já, ficam acolhidas as datas a serem sugeridas pelo leiloeiro. Após a informação das datas, prossiga-se conforme já determinado na decisão do Evento 65, com a expedição e publicação dos editais e a intimação pessoal do executado e de eventuais interessados, observando-se a antecedência mínima legal.