Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031483-95.2024.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA TIMM BRITO (OAB RS127615)
ADVOGADO(A): FLAVIA GONCALVES MOREIRA (OAB RS106301)
EXECUTADO: FRANCISCO OSVALDO PEREIRA
ADVOGADO(A): DANIANA FERNANDEZ NILSON (OAB RS088131)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, ciente do retorno negativo da consulta efetivada junto ao Sistema Sisbajud.
Outrossim, tendo em vista a solicitação efetivada pelo exequente, diligencie junto ao Sistema Renajud acerca de eventuais veículos registrados em nome da parte executada (FRANCISCO OSVALDO PEREIRA, CPF: 39358224053).
Em sendo localizados veículos sem restrições, desde já determino a inclusão de restrição de transferência, com posterior intimação do credor para que junte aos autos, em quinze dias, certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, bem como avaliação do bem pela tabela FIPE, requerendo e providenciando o necessário para a penhora.
Constatada a existência de veículos com restrições, intime-se a parte credora para que apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, em 15 dias, a fim de que seja verifica a origem da mesma, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciário, se for o caso.
Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício a este, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias.
Nesse caso, serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo credor, comprovando nos autos, em quinze dias.
Com a resposta, intime-se o credor para que se manifeste, também em 15 dias.
Caso não sejam localizados veículos, desde já DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de pesquisa de bens no sistema Infojud, devendo ser diligenciada a localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada (FRANCISCO OSVALDO PEREIRA, CPF: 39358224053).
Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos juntados, intimando-se o credor para dizer sobre o prosseguimento do feito, em quinze dias.
Diligências Legais.