Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS
RÉU: SANDRA MARIA CORREA BITTENCOURT DOS SANTOS
RÉU: SALOMAR MACHADO MENDES
RÉU: MARISA HELENA MESQUITA
RÉU: MARA REGINA MENDES
RÉU: GENOVEVA DE SOUZA MENDES
RÉU: CLAUDIA BITTENCOURT DOS SANTOS
RÉU: CARLA BITTENCOURT DOS SANTOS
RÉU: ANTONIO JOLAIR MOURA DOS SANTOS Local: Gravataí Data: 26/02/2024 EDITAL Nº 10055150227 Edital de Intimação da Sentença 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí PROCESSO Nº 50000273220168210015
AUTOR: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS, CNPJ: 92883834000100
RÉU: SANDRA MARIA CORREA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 43960685068, SALOMAR MACHADO MENDES, CPF: 06248640068, MARISA HELENA MESQUITA, CPF: 80179584049, MARA REGINA MENDES, CPF: 26558424053, GENOVEVA DE SOUZA MENDES, CPF: 63077868091, CLAUDIA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 58162151087, CARLA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 57131945072 e ANTONIO JOLAIR MOURA DOS SANTOS, CPF: 01173200053 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré SANDRA MARIA CORREA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 43960685068, SALOMAR MACHADO MENDES, CPF: 06248640068, MARISA HELENA MESQUITA, CPF: 80179584049, MARA REGINA MENDES, CPF: 26558424053, GENOVEVA DE SOUZA MENDES, CPF: 63077868091, CLAUDIA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 58162151087, CARLA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 57131945072 e ANTONIO JOLAIR MOURA DOS SANTOS, CPF: 01173200053 e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50000273220168210015, conforme dispositivo que segue: "(...)JULGO PROCEDENTES os pedidos a fim de determinar a reintegração do autor na posse da área situada às margens da ERS-118, no trecho compreendido entre os quilômetros 18 + 436 e 18 + 486,49, forte no art. 487, I, do CPC, determinando, ademais, a demolição das construções que se encontram dentro da área de domínio. O mandado de reintegração de posse e demolição já foi cumprido liminarmente (fls. 138/144, ev. 5.2, fls. 1/17, ev. 5.3).Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores do autor, fixados em 10% do valor da causa atualizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora desde a publicação desta sentença, levando em consideração a natureza do feito, e o trabalho realizado pelo profissional, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil.(...) "Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC).Gravataí/RS, 26/02/2024. JUIZ(ÍZA): MARIANA AGUIRRES FACHEL
Edital 80 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000027-32.2016.8.21.0015/RS , CNPJ: 92883834000100 , CPF: 43960685068, SALOMAR MACHADO MENDES, CPF: 06248640068, MARISA HELENA MESQUITA, CPF: 80179584049, MARA REGINA MENDES, CPF: 26558424053, GENOVEVA DE SOUZA MENDES, CPF: 63077868091, CLAUDIA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 58162151087, CARLA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 57131945072 e ANTONIO JOLAIR MOURA DOS SANTOS, CPF: 01173200053 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré SANDRA MARIA CORREA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 43960685068, SALOMAR MACHADO MENDES, CPF: 06248640068, MARISA HELENA MESQUITA, CPF: 80179584049, MARA REGINA MENDES, CPF: 26558424053, GENOVEVA DE SOUZA MENDES, CPF: 63077868091, CLAUDIA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 58162151087, CARLA BITTENCOURT DOS SANTOS, CPF: 57131945072 e ANTONIO JOLAIR MOURA DOS SANTOS, CPF: 01173200053 e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50000273220168210015, conforme dispositivo que segue: "(...)JULGO PROCEDENTES os pedidos a fim de determinar a reintegração do autor na posse da área situada às margens da ERS-118, no trecho compreendido entre os quilômetros 18 + 436 e 18 + 486,49, forte no art. 487, I, do CPC, determinando, ademais, a demolição das construções que se encontram dentro da área de domínio. O mandado de reintegração de posse e demolição já foi cumprido liminarmente (fls. 138/144, ev. 5.2, fls. 1/17, ev. 5.3).Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores do autor, fixados em 10% do valor da causa atualizado, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora desde a publicação desta sentença, levando em consideração a natureza do feito, e o trabalho realizado pelo profissional, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil.(...) "Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC).Gravataí/RS, 26/02/2024. JUIZ(ÍZA): MARIANA AGUIRRES FACHEL