Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001930-94.2023.8.21.0100/RS
AUTOR: ELIANE MARIA DA VEIGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO CANABARRO NASCIMENTO (OAB RS104305)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOLZANI (OAB RS056653)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Da manifestação da autora no (evento 85, PET1), intime-se a parte requerida para resposta, no prazo de 15 dias.
Conforme item nº 06, "b", do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, o cumprimento de sentença prolatada no sistema Eproc tramitará com novo número de processo. Desse modo, no caso de descumprimento da sentença prolatada no presente feito, o advogado deverá promover a fase de cumprimento de sentença e/ou liquidação da sentença, através de ação própria, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes, caso devidas.
Intime-se.
Tudo cumprido, arquivem-se.