Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: GUILHERME PEREIRA ZANETTI Local: Canoas Data: 26/02/2024 EDITAL Nº 10055211264 Edital de IntimaçãoPrazo do Edital: 20 (vinte) diasObjeto: Intimação de Sentença 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas. INTIMAÇÃO da parte ré Guilherme Pereira Zanetti (CPF 037.898.410-13) da sentença: "(...) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de GUILHERME PEREIRA ZANETTI, para condenar o requerido a pagar o valor de R$3.495,00, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA (Prov. 14/2022 da CGJRS) e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do prejuízo (18/12/2020). Deixo de acolher o cálculo da parte autora, porque acrescido de IPG-M [evento 1, CALC8]. Condeno a parte ré ao pagamento da taxa única judiciária e das despesas processuais, bem como de honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, que arbitro em 12% sobre o valor da condenação atualizado, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, sobretudo o tempo de tramitação do processo, a natureza da controvérsia e o trabalho desenvolvido. A incidência dos honorários deve ocorrer sobre o valor da condenação atualizado, que já inclui correção e juros, sem novas incidências, sob pena de bis in idem." Dr. Sandro Antonio da Silva, Juiz de Direito, em 26/01/2024 para, querendo, interpor recurso no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Canoas, 26 de Fevereiro de 2024. Servidora: Vitória Alves Fidelis. Juiz: Sandro Antonio da Silva.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031689-25.2022.8.21.0008/RS
27/02/2024, 00:00