Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003523-77.2018.8.21.0022/RS
AUTOR: FUNDACAO DOM ANTONIO ZATTERA
ADVOGADO(A): CLEZIA MARIA SCHWANZ (OAB RS023186)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
A controvérsia restringe-se à existência do débito, à validade das cláusulas contratuais e à exatidão do valor cobrado, especialmente no que tange aos critérios de correção monetária, juros e multa moratória aplicados pela parte autora.
Rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital, pois foram realizadas diversas diligências para localização da parte ré, incluindo tentativas de citação postal em diferentes endereços, consultas a sistemas conveniados ao Judiciário e expedição de ofícios a empresas de telefonia. Diante do insucesso dessas medidas, restou caracterizada a situação de local incerto e não sabido, o que autoriza a citação editalícia, medida de caráter excepcional.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, no prazo de 15 dias, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de ser presumida a desistência.
Em caso de prova testemunhal, deverá vir, desde logo, o rol de testemunhas a serem ouvidas, para adequação da pauta.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse e o feito será julgado no estado em que se encontra.