Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000709-18.2019.8.21.0100/RS
EXEQUENTE: CEREALISTA GIRUA LTDA
ADVOGADO(A): JARBAS LUÍS JOHN (OAB RS033482)
ADVOGADO(A): RENATA STANGHERLIN MISSIAK (OAB RS080008)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido do exequente, conciliado ao poder-dever conciliatório do Juiz (art. 3º, §2º, do CPC), é adequado para o caso a realização de audiência de conciliação.
Não se pode esquecer, ainda, da regra do art. 3º, §3º, do CPC, a qual diz que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Assim, designo audiência de conciliação para o dia 30/09/2026 às 14h10min.
O não comparecimento injustificado, seja do executado ou do exequente ensejará a pena de multa no valor de dois por cento do crédito excutido (art. 334, §8º, do CPC).